DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
06/12/2019. 
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
-                     
PRE-FEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA CITINOVA Nº 0061/2019 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato nº 
061/2019 
firmado 
entre 
a   
Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza - 
CITINOVA e a empresa abaixo 
subscrita. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no 
uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e em 
conformidade com o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar JOÃO PAIVA MATOS               
PIMENTEL, Analista de Planejamento e Gestão, matricula nº 
123802-01, para a função de Fiscal do Contrato nº 061/2019 
firmado com a empresa JMC Comércio e Serviços de Informá-
tica e Telecomunicações Ltda, que tem por objeto a contrata-
ção de empresa especializada para o “fornecimento e instala-
ção de sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), 
incluindo 12 câmeras e cabeamento para a Casa de Cultura 
Digital Iracema, localizada na Rua dos Pacajus, nº 33, Praia de 
Iracema, Fortaleza/CE.” Art. 2° - O servidor designado como 
Fiscal do Contrato deverá acompanhar a execução do referido 
instrumento. Parágrafo único - O servidor nominado por esta 
Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem 
adicional, por esta função ser considerada serviço público rele-
vante. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do Contrato nº 
061/2019: I - tomar conhecimento dos termos e cláusulas refe-
rente aos critérios de execução, acompanhamento e fiscaliza-
ção do objeto contratado. II - supervisionar o prazo de vigência, 
comunicando à contratada e ao gestor do contrato eventuais 
atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas 
convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. III - manter estreita comunicação com o 
contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, crono-
gramas de execução e especificações do contrato, inclusive 
solicitando ao setor competente da Administração, quando 
necessário, pareceres de especialistas. IV - fiscalizar a obriga-
ção do contratado de manter durante toda a execução do con-
trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 02 de 
dezembro de 2019. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/2019 GP/CEPPJ QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, ATRAVES 
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE E E O CONSULTOR INDIVIDUAL MARCÍLIO 
DANTAS BRANDÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, através do Gabinete do Prefeito, doravante denomi-
nado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/ 
0001-60, com o endereço nesta capital na Rua São José, 01, 
Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo Coordenador 
Especial da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de 
Juventude, o Sr. Júlio Brizzi Neto, brasileiro, casado, advogado, 
portador do RG nº 96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF sob 
o nº 927.065.923-20, nos termos das atribuições delegadas 
para a contratação e ordenação de despesas do Fundo Muni-
cipal de Juventude de Fortaleza, inscrito no CNPJ sob n° 
14.425.741/0001-29. CONTRATADO: MARCÍLIO DANTAS 
BRANDÃO, residente e domiciliado na rua 25 de março, 200, 
ap. 2206, CEP 60060-120, inscrito no CPF sob o nº 807.572. 
783-53, portador do RG nº 7967694 SDS PE. OBJETO: O 
presente contrato tem por objeto a contratação do consultor 
individual Marcílio Dantas Brandão para a redação de termos 
de referências e acompanhamento das pesquisas do compo-
nente 02 do PROREDES Fortaleza, conforme o plano de aqui-
sições do contrato de empréstimo nº 3678/OC-BR entre a Pre-
feitura de Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento (BID). 1.1.1. A contratação é necessária para dar supor-
te à equipe da Contratante, a Coordenadoria Especial de Políti-
cas Públicas de Juventude, órgão executor do Componente 2 
do PROREDES Fortaleza, além da equipe da Unidade de Ge-
renciamento do Projeto (UGP/PROREDES Fortaleza) em sua 
Coordenação de Desenvolvimento da Juventude - CODEJ. 
1.1.2. O Contratado deverá elaborar até 05 (cinco) termos de 
referência (TDR) de pesquisas na área de Juventude, além do 
acompanhamento da aplicação e dos produtos entregues pelas 
empresas consultoras que serão selecionadas para a realiza-
ção dessas pesquisas. 1.1.3. Os temas prioritários de análise 
para as pesquisas do componente 2 do PROREDES Fortaleza 
são: a) Avaliação de impacto das políticas públicas de juventu-
de no município de Fortaleza; b) Revisão do marco lógico da 
Rede Cuca; c) Perfil dos jovens beneficiários nos territórios de 
implantação dos novos CUCAS; d) Mapeamento das ações e 
dos grupos de protagonismo juvenil; e) Inclusão juvenil no 
mercado de trabalho. 1.1.4. Os temas acima identificados po-
derão ser alterados por conveniência da Contratante, porém 
sempre dentro da temática de Juventude e com comunicação 
prévia e avaliação junto ao Contratado. 1.2. Os Produtos a 
serem apresentados à Contratante são: a) Produto I: Plano de 
Trabalho, que deve tratar do escopo macro do serviço, crono-
grama detalhado e metodologia de trabalho para a execução 
dos serviços e entrega dos produtos previstos neste contrato, a 
partir do disposto no TDR e das informações e documentos 
oficiais disponibilizados pela Contratante, incluindo também 
uma proposta-modelo para os Relatórios de Acompanhamento, 
e deverá ser entregue a contar de 60 dias da emissão da Nota 
de Empenho pelo Fundo Municipal de Juventude. b) Produto II: 
Relatório Inicial que consistirá no Relatório de Acompanhamen-
to das atividades do primeiro mês. c) Produto III: Os Relatórios 
de Acompanhamento deverão ser elaborados e entregues a 
cada mês, a partir da entrega e aceite do Produto II, e terão a 
finalidade de manter a Contratante informada a respeito do 
andamento e status dos serviços, devendo incluir as entregas 
dos termos de referência e editais requisitados pela Contratan-
te, além de pareceres técnicos de acompanhamento das pes-
quisas à medida que as empresas consultoras sejam contrata-
das e iniciem a execução das mesmas. d) Produto final: O 
Relatório Final compreenderá uma consolidação dos relatórios 
de acompanhamento elaborados mensalmente, abrangendo 
todos os serviços executados devendo conter as considera-
ções gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os pro-
blemas surgidos durante a execução, observações e conclu-
sões sobre diferenças entre as ações previstas e as efetiva-
mente realizadas, além de considerações finais a respeito de 
assuntos que o Consultor julgue oportunos e relevantes, de-
vendo ser apresentado até o 5º dia útil do mês subsequente ao 
término da vigência do contrato. 1.2.1. Os produtos especifica-
dos acima deverão ser entregues em língua portuguesa, com 
linguagem clara, para perfeita compreensão. O Contratado 
assumirá a responsabilidade pela reprodução e envio de todos 
os documentos. 1.2.2. Os meios de apresentação são a versão 
escrita (impressa e/ou eletrônica), com dimensionamento dos 
trabalhos padronizado em fonte Arial 12, espaço entre linhas 
de 1,5cm, justificado e em meio magnético (gravado em CD-R 
ou DVD-R), utilizando-se, para tanto, o MS Word e o MS Excel. 
DO VALOR DO CONTRATO: A presente contratação se dará 
pelo pagamento do valor global bruto de R$ 90.000,00 (noven-
ta mil reais), em formato adiante tratado neste contrato. Deri-
var-se-á desta contratação a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito 
mil reais), referente a encargos patronais, cuja será repassada 
pela Contratante diretamente ao INSS. DO PAGAMENTO: O 
pagamento será efetuado após a realização dos serviços efeti-

                            

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