DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
06/12/2019.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PRE-FEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA CITINOVA Nº 0061/2019
Nomeia o Fiscal do Contrato nº
061/2019
firmado
entre
a
Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza -
CITINOVA e a empresa abaixo
subscrita.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no
uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e em
conformidade com o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 13.297, de 10
de fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014.
RESOLVE: Art. 1º - Designar JOÃO PAIVA MATOS
PIMENTEL, Analista de Planejamento e Gestão, matricula nº
123802-01, para a função de Fiscal do Contrato nº 061/2019
firmado com a empresa JMC Comércio e Serviços de Informá-
tica e Telecomunicações Ltda, que tem por objeto a contrata-
ção de empresa especializada para o “fornecimento e instala-
ção de sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV),
incluindo 12 câmeras e cabeamento para a Casa de Cultura
Digital Iracema, localizada na Rua dos Pacajus, nº 33, Praia de
Iracema, Fortaleza/CE.” Art. 2° - O servidor designado como
Fiscal do Contrato deverá acompanhar a execução do referido
instrumento. Parágrafo único - O servidor nominado por esta
Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem
adicional, por esta função ser considerada serviço público rele-
vante. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do Contrato nº
061/2019: I - tomar conhecimento dos termos e cláusulas refe-
rente aos critérios de execução, acompanhamento e fiscaliza-
ção do objeto contratado. II - supervisionar o prazo de vigência,
comunicando à contratada e ao gestor do contrato eventuais
atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. III - manter estreita comunicação com o
contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, crono-
gramas de execução e especificações do contrato, inclusive
solicitando ao setor competente da Administração, quando
necessário, pareceres de especialistas. IV - fiscalizar a obriga-
ção do contratado de manter durante toda a execução do con-
trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 02 de
dezembro de 2019. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/2019 GP/CEPPJ QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, ATRAVES
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE E E O CONSULTOR INDIVIDUAL MARCÍLIO
DANTAS BRANDÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, através do Gabinete do Prefeito, doravante denomi-
nado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/
0001-60, com o endereço nesta capital na Rua São José, 01,
Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo Coordenador
Especial da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude, o Sr. Júlio Brizzi Neto, brasileiro, casado, advogado,
portador do RG nº 96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF sob
o nº 927.065.923-20, nos termos das atribuições delegadas
para a contratação e ordenação de despesas do Fundo Muni-
cipal de Juventude de Fortaleza, inscrito no CNPJ sob n°
14.425.741/0001-29. CONTRATADO: MARCÍLIO DANTAS
BRANDÃO, residente e domiciliado na rua 25 de março, 200,
ap. 2206, CEP 60060-120, inscrito no CPF sob o nº 807.572.
783-53, portador do RG nº 7967694 SDS PE. OBJETO: O
presente contrato tem por objeto a contratação do consultor
individual Marcílio Dantas Brandão para a redação de termos
de referências e acompanhamento das pesquisas do compo-
nente 02 do PROREDES Fortaleza, conforme o plano de aqui-
sições do contrato de empréstimo nº 3678/OC-BR entre a Pre-
feitura de Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento (BID). 1.1.1. A contratação é necessária para dar supor-
te à equipe da Contratante, a Coordenadoria Especial de Políti-
cas Públicas de Juventude, órgão executor do Componente 2
do PROREDES Fortaleza, além da equipe da Unidade de Ge-
renciamento do Projeto (UGP/PROREDES Fortaleza) em sua
Coordenação de Desenvolvimento da Juventude - CODEJ.
1.1.2. O Contratado deverá elaborar até 05 (cinco) termos de
referência (TDR) de pesquisas na área de Juventude, além do
acompanhamento da aplicação e dos produtos entregues pelas
empresas consultoras que serão selecionadas para a realiza-
ção dessas pesquisas. 1.1.3. Os temas prioritários de análise
para as pesquisas do componente 2 do PROREDES Fortaleza
são: a) Avaliação de impacto das políticas públicas de juventu-
de no município de Fortaleza; b) Revisão do marco lógico da
Rede Cuca; c) Perfil dos jovens beneficiários nos territórios de
implantação dos novos CUCAS; d) Mapeamento das ações e
dos grupos de protagonismo juvenil; e) Inclusão juvenil no
mercado de trabalho. 1.1.4. Os temas acima identificados po-
derão ser alterados por conveniência da Contratante, porém
sempre dentro da temática de Juventude e com comunicação
prévia e avaliação junto ao Contratado. 1.2. Os Produtos a
serem apresentados à Contratante são: a) Produto I: Plano de
Trabalho, que deve tratar do escopo macro do serviço, crono-
grama detalhado e metodologia de trabalho para a execução
dos serviços e entrega dos produtos previstos neste contrato, a
partir do disposto no TDR e das informações e documentos
oficiais disponibilizados pela Contratante, incluindo também
uma proposta-modelo para os Relatórios de Acompanhamento,
e deverá ser entregue a contar de 60 dias da emissão da Nota
de Empenho pelo Fundo Municipal de Juventude. b) Produto II:
Relatório Inicial que consistirá no Relatório de Acompanhamen-
to das atividades do primeiro mês. c) Produto III: Os Relatórios
de Acompanhamento deverão ser elaborados e entregues a
cada mês, a partir da entrega e aceite do Produto II, e terão a
finalidade de manter a Contratante informada a respeito do
andamento e status dos serviços, devendo incluir as entregas
dos termos de referência e editais requisitados pela Contratan-
te, além de pareceres técnicos de acompanhamento das pes-
quisas à medida que as empresas consultoras sejam contrata-
das e iniciem a execução das mesmas. d) Produto final: O
Relatório Final compreenderá uma consolidação dos relatórios
de acompanhamento elaborados mensalmente, abrangendo
todos os serviços executados devendo conter as considera-
ções gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os pro-
blemas surgidos durante a execução, observações e conclu-
sões sobre diferenças entre as ações previstas e as efetiva-
mente realizadas, além de considerações finais a respeito de
assuntos que o Consultor julgue oportunos e relevantes, de-
vendo ser apresentado até o 5º dia útil do mês subsequente ao
término da vigência do contrato. 1.2.1. Os produtos especifica-
dos acima deverão ser entregues em língua portuguesa, com
linguagem clara, para perfeita compreensão. O Contratado
assumirá a responsabilidade pela reprodução e envio de todos
os documentos. 1.2.2. Os meios de apresentação são a versão
escrita (impressa e/ou eletrônica), com dimensionamento dos
trabalhos padronizado em fonte Arial 12, espaço entre linhas
de 1,5cm, justificado e em meio magnético (gravado em CD-R
ou DVD-R), utilizando-se, para tanto, o MS Word e o MS Excel.
DO VALOR DO CONTRATO: A presente contratação se dará
pelo pagamento do valor global bruto de R$ 90.000,00 (noven-
ta mil reais), em formato adiante tratado neste contrato. Deri-
var-se-á desta contratação a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais), referente a encargos patronais, cuja será repassada
pela Contratante diretamente ao INSS. DO PAGAMENTO: O
pagamento será efetuado após a realização dos serviços efeti-
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