DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
vamente executados e aprovados pela Contratante e mediante
a apresentação de nota fiscal e entrega dos produtos constan-
tes neste contrato, através de ordem de pagamento ou transfe-
rência bancária. 5.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incor-
reções será devolvida ao Contratado para as devidas corre-
ções. 5.1.2 Para a efetiva realização do pagamento, far-se-á
necessário que o contratada esteja regularmente cadastrada
na Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN da Prefeitura de
Fortaleza. O cronograma de pagamento seguirá a entrega dos
produtos, conforme a seguir: a) 2,5% na entrega e aprovação
do Produto I por parte da Contratante; b) 2,5% na entrega e
aprovação do Produto II; c) 90% na entrega e aprovação do
Produto III, sendo: o 9% por cada Relatório de Acompanha-
mento entregue e aprovado, um a cada mês, no período de 10
(dez) meses. d) 5% na entrega e aprovação do Produto IV. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas necessárias à
execução do objeto pactuado neste Contrato de Gestão corre-
rão por conta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nas seguin-
tes dotação orçamentária: • 14.422.0206.1251.0001 - FORTA-
LECIMENTO DA QUALIDADE DOS SERVICOS DA REDE DE
JUVENTUDE, elemento 339036, id. uso 0, sequencial 68, Fon-
te 1.920.0000.00.02 - Recursos de Operações de Crédito Ex-
ternas. • 14.422.0206.1251.0001 - FORTALECIMENTO DA
QUALIDADE DOS SERVICOS DA REDE DE JUVENTUDE,
elemento 339047, id. uso 0, sequencial 70, Fonte 1.920.0000.
00.02 - Recursos de Operações de Crédito Externas. VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses
de execução dos serviços, iniciando na data da assinatura do
mesmo, podendo ter seu prazo prorrogado nos casos previstos
da Lei 8.666/93. Caso haja prorrogação da contratação, deverá
ser apresentado um novo plano de trabalho com cronograma
físico dos serviços para o período prorrogado. SIGNATÁRIOS:
COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
JUVENTUDE - Júlio Brizzi Neto - Pelo CONTRATANTE.
Marcílio Dantas Brandão - CONSULTOR INDIVIDUAL. DATA
DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2019.
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EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO Nº 061/
2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA E
A EMPRESA JMC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁ-
TICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, ABAIXO QUALIFICA-
DAS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATAN-
TE: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza -
CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85.
CONTRATADA: JMC Comércio e Serviços de Informática e
Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.360.914/
0001-02. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contrata-
ção de empresa especializada para o “fornecimento e instala-
ção de sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV),
incluindo 12 câmeras e cabeamento para a Casa de Cultura
Digital Iracema, localizada na Rua dos Pacajus, nº 33, Praia de
Iracema, Fortaleza/CE.” FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O
presente contrato tem como fundamento o Processo Adminis-
trativo nº P828782/2019, o Termo de Ratificação de Dispensa
de Licitação nº 006/2019; os preceitos de direito público, Lei
Federal nº 8.666/1993, suas alterações posteriores, Decreto
Federal nº 9412/2018 e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. VALOR DO CONTRATO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 17.150,00 (dezesse-
te mil, cento e cinquenta reais), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes deste contrato serão provenientes dos
recursos do orçamento da Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Fortaleza - CITINOVA: Dotação Orçamentária
11205.19.573.0182.1029.0001;
Elemento
de
Despesa
33.90.39; e Fonte 1.001.0000.00.01. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
SIGNATÁRIOS: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - Cláudio
Ricardo Gomes de Lima - Pela CONTRATANTE, e Gerardo
de Araújo Carneiro - Pela CONTRATADA - Empresa JMC
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECO-
MUNICAÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezem-
bro de 2019. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
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EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADI-
TIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2018 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do
Gabinete do Prefeito, doravante denominada CONTRATANTE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.605/0001-60, com sede nes-
ta capital na Rua São José, nº 01 - Centro, através da Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com sede
na Avenida da Universidade, nº 1895, Bairro Benfica, neste ato
representada pelo seu Coordenador Especial, o Sr. Júlio Brizzi
Neto, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº
96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 927065923-
20, nos termos da atribuições delegadas para a contratação e
ordenação de despesas do Fundo Municipal de Juventude,
inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29. CONTRATADO:
INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO - IJI, doravante deno-
minado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/
0001-67, com sede na Rua General Clarindo de Queiroz, 800,
sala 706, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.035-130, neste ato
representado pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Simão Jorge
Machado de Andrade e Castro, português, casado, portador da
identidade RNE: G076732-I e inscrito no CPF sob o nº
617.373.183-50. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto
as alterações qualitativas e quantitativas nas metas do Contra-
to, nos limites permitidos pela Lei nº 8666/93. FUNDAMENTA-
ÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo fun-damenta-se na
Cláusula Décima Sétima, do Contrato de Gestão nº 06/2018,
bem como no art. 58, I e art. 65, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei
8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº 12.426/2008 e art. 19,
Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº
9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013 e demais legislações
vigentes, bem como no Processo P474515/2018. CLÁUSULA
TERCEIRA - DO VALOR: Após a supressão no percentual de
5,55% correspondente ao valor de R$ 89.403,65 (oitenta e
nove mil, quatrocentos e três reais e sessenta e cinco centa-
vos) da Meta 03, no valor de R$ 49.403,65 (quarenta e
nove mil, quatrocentos e três e sessenta e cinco centavos) na
rubrica
3.1
professores/palestrantes/instrutores/monitores,
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da rubrica 3.2 material de con-
sumo e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da rubrica 3.3 - pessoa
jurídica e o acréscimo no percentual de 5,55% correspondente
ao valor de R$ 89.403,65 (oitenta e nove mil, quatrocentos e
três reais e sessenta e cinco centavos) para a rubrica 1.1 -
recursos humanos, permanecendo inalterado o seu valor inici-
almente contratado. CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE
TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoante ao
que dispõe o art. 65, I, alínea “a” E “b”, § 1º da Lei 8666/93, nas
rubricas das metas anteriormente pactuadas, em decorrência
das alterações qualitativas e quantitativas necessárias para a
continuidade regular das atividades do equipamento em bene-
fício dos jovens atendidos. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFI-
CAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas
e vigentes as demais Cláusulas e condições do Contrato Origi-
nário, desde que não conflitem com as disposições ora acorda-
das. SIGNATÁRIOS: COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Julio Brizzi Neto - Pelo
CONTRATANTE. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO
JUVENTUDE INOVAÇÃO - Simão Jorge Machado de
Andrade e Castro - Pelo CONTRATADO. DATA DA ASSINA-
TURA: 06 de dezembro de 2019.
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