DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1997. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 10 de dezembro de 2019. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 5342/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P753061/2019. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MEIRE MOREIRA DE AZEVEDO, matrícula n° 20401-
01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal 
da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a 
partir de 01.11.1992, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P753061/2019, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.11.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOL-
VE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com 
os artigos 107 e 113, ambos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 
01.11.1992. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de dezembro de 2019.  
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 5343/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P685900/2019. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MARIA SILVA DOS SANTOS, matrícula n° 5567-01, 
Auxiliar Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a 
partir de 01.08.1997, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P685900/2019, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.08.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOL-
VE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com 
os artigos 107 e 113, ambos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 
01.08.1997. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de dezembro de 2019.  
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 5344/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P765705/2019. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MANUEL VIANA DE MOURA, matrícula n° 18676-01, 
Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal 
da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a 
partir de 01.02.1990, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P765705/2019, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.02.1990. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOL-
VE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com 
os artigos 107 e 113, ambos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 
01.02.1990. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de dezembro de 2019.  
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5345/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P655149/2019. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) SHERLEY JEANNE SOUSA SANTIAGO, matrícula n° 
23050-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria 
Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalu-
bridade, a partir de 01.12.1996, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo n° P655149/2019, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.12.1996. CONSIDERANDO ainda necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. 
RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de 
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acor-
do com os artigos 107 e 113, ambos da Lei n.º 6.794, de 
27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za, a partir de 01.12.1996. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de de-
zembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°. 
37/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/ 
0001-44, representada por sua titular a Sra. Joana Angélica 
Paiva Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residente e domiciliada 
nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRE-
LI, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, situada à Rua Luiz 
Gama, 280 - Engenheiro Luciano Cavalcante, representada por 
seu Gerente Comercial Sr. Victor Simão Bedê, CPF n° 
007.514.943-56, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 365/2019 e seus anexos, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho 
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº 365/2019 e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal da Saúde - SMS, pelo período de 12 (doze) meses, po-
dendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de 
referência do edital do Pregão Eletrônico nº 365/2019, o qual 
passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta da 

                            

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