DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser
executados na sede, equipamentos e anexos da Secretaria
Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global impor-
ta na quantia de R$ 11.327.234,40 (Onze milhões, Trezentos e
vinte e sete mil, Duzentos e trinta e quatro reais e Quarenta
centavos), conforme planilha de composição de custos a se-
guir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°
365/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam
em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e
faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará,
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observada a data base de vigência e confirmação da au-
tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site
do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. Fica estabelecido, a
priori, o percentual de 20% de adicional de insalubridade para
as categorias que exercem atividades em condições insalubres
(com exceção da categoria de técnico em radiologia (40%)).
5.5.1. Após contratação, a empresa contratada deverá obriga-
toriamente submeter à autoridade competente a realização de
perícia para constatar o índice previsto ou verificar a incidência
de índice diverso ao estabelecido no item 5.5. 5.5.1.1 Ficando
constatada a divergência do índice, depois da emissão de
laudo pericial, o mesmo será objeto para reajustamento do
valor inicial do contrato, se devidamente motivado. 5.5.2. O
adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o piso
salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção coleti-
va e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual. Caso
contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, confor-
me o art. 192 da CLT. 5.5.3 As despesas correspondentes a
perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.5.1, serão
por conta da contratada, sem ônus para o Contratante. 5.6. O
valor do provisionamento constante nas planilhas de composi-
ção de custos será utilizado para pagamentos de horas extras,
vale transporte metropolitano, bem como para o suprimento de
materiais, insumos e equipamentos de limpeza necessários nas
atividades dos auxiliares de serviços gerais. 5.6.1. Os materi-
ais, insumos e equipamentos de limpeza serão solicitados
mensalmente e definidos pelo órgão onde o serviço estará
sendo prestado. 5.6.2. O prazo de entrega dos materiais, insu-
mos e equipamentos de limpeza será de no máximo 48h (qua-
renta e oito horas) da solicitação oficial do órgão. 5.6.3. O ór-
gão designará um servidor para fiscalizar o recebimento do
material, garantindo que este seja de boa qualidade. A nota
fiscal deverá ser apresentada mediante a entrega do material,
para conferência e composição da planilha de custos mensal
do órgão. 5.7. A cobrança pela contratada das despesas de
que trata o item 5.6 deverá constar em planilha de composição
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/
atividade 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/ativi-
dade 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA OITAVA
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 10 de dezembro de 2019. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angéli-
ca Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 92/2019-COJUR/
SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG situa-
da na Avenida Desembargador Moreira, 2875 - Dionísio Torres
- Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30.
com interveniência técnica da FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA,
CONTRATADA: GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA, com sede na
Av. Dom Luís, 609, loja 604, Meireles, Fortaleza/CE, CEP:
60.160-230, inscrita no CNPJ sob o nº 09.558.104/0001-90.
OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de serviços pertinen-
tes a: treinamentos, consultoria técnica e implantação da solu-
ção de computação em nuvem (cloud privada) da Prefeitura
Municipal de Fortaleza - PMF, conforme especificações e quan-
titativos previstos neste termo e no Anexo A - Termo de Refe-
rência deste Edital, para o período de 12 meses. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
contrato correrá à conta da dotação: Projeto de Atividade:
04.126.0093.1156.0004 Aquisição e Implantação de Equipa-
mentos, Produtos e Serviços de TIC, Elemento de Despesa:
44.90.40/44.90.35, Fonte de Recurso: 3 100100000001 / 3
192000000001 do orçamento da Secretaria Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 220/2018 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P933581/2019, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 499.380,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e
trezentos e oitenta reais), sujeito a reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen-
tação da proposta. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. JOÃO
ALCIDES DE OLIVEIRA GUERRA - Matrícula nº 105905
(COGECT/SEPOG), JOSE EURICO DE VASCONCELOS
FILHOS - Matrícula nº 9659204 (CITINOVA), TEREZA CRIS-
TINA NOBRE DANTAS - Matricula nº 77761 (COAFI/SEPOG) e
ANDERSON CAETANO SOUSA UCHOA, CPF - 026.651.913-
00 (CITINOVA) de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 22 de
novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina
Machado Publio - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sr. Jefferson Norman-
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