DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 21/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44,
representada por sua titular a Sra. Joana Angélica Paiva Maci-
el, CPF n° 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capi-
tal. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47,
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano
Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela
Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasilei-
ra, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a
repactuação do contrato de serviços nº. 21/2016, referente a
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico
n° 045/2016, destinados a SMS. O presente aditivo é procedido
visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude
da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do
seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação (CE000191/2019), vigente a partir de 1° de
janeiro de 2019; e, tendo em vista o reajuste na tarifa de trans-
porte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350,
publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa
para transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de
2019, por razões de interesse público, conforme solicitação
através do processo n° P606542/2019. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem
como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em
seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº
12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12;
Decreto Municipal nº 14.350, publicado em 15 de janeiro de
2019; e, Parecer n° 100/2019 – PAD, constante no Processo n°
P606542/2019, aliadas às orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 045/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores
globais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 2019 a 25
de janeiro de 2019: R$ 166.138,13 (Cento e sessenta e seis
mil, cento e trinta e oito reais e treze centavos); Período de 26
de
janeiro
de
2019
a
31
de
dezembro
de
2019:
R$ 2.232.638,66 (Dois milhões, duzentos e trinta e dois mil e
seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos). Os
valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição
de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo
com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a
Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG,
que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato origi-
nal. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade
25901.10.122.0001.2016.0025,
Elemento
de
Despesa:
33.90.34 e 33.90.37 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00. e
1.211.0000.00.00 - Manutenção e Funcionamento Administrati-
vo do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de
Despesa: 33.90.34 e 33.90.37 Fonte de Recurso 1.214.0000.
00.00. e 1.211.0000.00.00 - Gestão e Manutenção da Atenção
Primária a Saúde – UAPS do orçamento da Secretaria Munici-
pal da Saúde - SMS; Projeto/atividade 25901.10.302.0123.
2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.34 e 33.90.37 Fonte
de Recurso 1.214.0000.00.00. e 1.211.0000.00.00 - Gestão e
Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Hospitais
do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS; Proje-
to/atividade 25901.10.302.0123.2528.0005, Elemento de Des-
pesa: 33.90.34 e 33.90.37 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00
e 1.211.0000.00.00 - Gestão e Manutenção da Atenção Espe-
cializada em Saúde – SAMU do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Saúde - SMS; Projeto/atividade 25901.10.302.0123.
2528.0006, Elemento de Despesa: 33.90.34 e 33.90.37 Fonte
de Recurso 1.214.0000.00.00. e 1.211.0000.00.00 - Gestão e
Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – RAPS do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS; Projeto/
atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despe-
sa: 33.90.34 e 33.90.37 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00. e
1.211.0000.00.00 - Manutenção das Políticas de Vigilância em
Saúde – Sanitária do orçamento da Secretaria Municipal da
Saúde - SMS; Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0004,
Elemento de Despesa: 33.90.34 e 33.90.37 Fonte de Recurso
1.214.0000.00.00. e 1.211.0000.00.00 - CLÁUSULA QUINTA –
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato de Serviços nº. 21/2016, não
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. Fortaleza, 17 de dezembro de 2019. Assinam:
Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana
Angélica Paiva Maciel/SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚ-
DE. Marinalva Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404.
*** *** ***
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44,
representada por sua titular a Sra. Joana Angélica Paiva Maci-
el, CPF n°. 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capi-
tal. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47,
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano
Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela
Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasilei-
ra, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a
repactuação do Contrato de Serviços nº 22/2016, referente a
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico
n° 045/2016, destinados a SMS. O presente aditivo é procedido
visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude
da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do
seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Pro-
cessamento de Dados e Informática (CE001081/2019), vigente
a partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista o reajuste na
tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Munici-
pal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o
valor da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a partir de
26 janeiro de 2019; e, por razões de interesse público, confor-
me solicitação através do processo n° P904183/2019. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 95/2019 – PAD, constante no Proces-
so n° P904183/2019, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
045/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores globais passarão a ser: Período de 1° de janeiro de
2019 a 25 de janeiro de 2019: R$ 156.855,02 (cento e cinquen-
ta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dois centa-
vos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de
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