DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
do de Farias - GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
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EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADI-
TIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 46/2014 – COGEC/
SEPOG - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita
no CNPJ nº 07.969.686/0001-72, com sede na cidade de Forta-
leza - CE, Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345, Altos, Aldeota,
representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho
de Sampaio, brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-20,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a re-
pactuação do contrato de serviços nº. 46/2014, referente a
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico
n° 076/2014. O presente aditivo é procedido visando a repactu-
ação do contrato supra indicado, em virtude da modificação
dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inici-
al: tendo em vista a Convenção Coletiva de Motoqueiro
(CE001099/2018), vigente a partir de 1° de janeiro de 2018;
tendo
em
vista
a
Convenção
Coletiva
de
Motorista
(CE001475/2018), vigente a partir de 1° de julho de 2018; ten-
do em vista as Convenções Coletivas de Asseio e Conservação
(CE000191/2019), e Motoqueiro (CE000397/2019), ambas
vigentes a partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista o
reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante
Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de
2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em
R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 2019; tendo em vista a
Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019), vigente a
partir de 1° de julho de 2019; e, por razões de interesse públi-
co, conforme solicitação através do processo n° P668552/2019
(P913688/2019 apenso). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como funda-
mento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65,
inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modifica-
do pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 97/2019
–
PAD,
constante
no
Processo
n°
P668552/2019
(P913688/2019 apenso), aliadas às orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
076/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores globais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 849.851,73 (Oitocentos e
quarenta e nove mil, Oitocentos e cinquenta e um reais e Se-
tenta e três centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 30
de junho de 2018: R$ 3.942.218,92 (Três milhões, Novecentos
e quarenta e dois mil, Duzentos e dezoito reais e Noventa e
dois centavos); Período de 1º de julho de 2018 a 31 de dezem-
bro de 2018: R$ 4.799.946,30 (Quatro milhões, Setecentos e
noventa e nove mil, Novecentos e quarenta e seis reais e Trinta
centavos); Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de
2019: R$ 695.781,93 (Seiscentos e noventa e cinco mil, Sete-
centos e oitenta e um reais e Noventa e três centavos); Período
de 26 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019:
R$ 4.326.052,64 (Quatro milhões, Trezentos e vinte e seis mil,
Cinquenta e dois reais e Sessenta e quatro centavos); Período
de 1° de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019:
R$ 5.030.683,74 (Cinco milhões, Trinta mil, Seiscentos e oiten-
ta e três reais e Setenta e quatro centavos). Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser
integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despe-
sas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação
consignada abaixo descrita: Projeto Atividade 08.243.0153.
2163.0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
46/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 17 de dezembro de 2019. Assinam:
Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria
Alice Mousinho de Sampaio/RENT SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2015 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n°
22/2015, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 247/2015, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 12/12/2019 a 11/12/2020, por razões de
interesse público, conforme Processo Administrativo nº
P890759/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 247/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O
valor contratual global permanecerá de R$ 703.154,04 (sete-
centos e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e quatro
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original,
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do
presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do Contrato de Serviços nº. 22/2015, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. Fortaleza, 03 de dezembro de 2019. Assinam:
Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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