DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
do de Farias - GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA. Airton              
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADI-
TIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 46/2014 – COGEC/ 
SEPOG - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF 
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita 
no CNPJ nº 07.969.686/0001-72, com sede na cidade de Forta-
leza - CE, Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345, Altos, Aldeota, 
representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho 
de Sampaio, brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-20, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a re-
pactuação do contrato de serviços nº. 46/2014, referente a 
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico 
n° 076/2014. O presente aditivo é procedido visando a repactu-
ação do contrato supra indicado, em virtude da modificação 
dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inici-
al: tendo em vista a Convenção Coletiva de Motoqueiro 
(CE001099/2018), vigente a partir de 1° de janeiro de 2018; 
tendo 
em 
vista 
a 
Convenção 
Coletiva 
de 
Motorista 
(CE001475/2018), vigente a partir de 1° de julho de 2018; ten-
do em vista as Convenções Coletivas de Asseio e Conservação 
(CE000191/2019), e Motoqueiro (CE000397/2019), ambas 
vigentes a partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista o 
reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante 
Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de 
2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em                
R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 2019; tendo em vista a 
Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019), vigente a 
partir de 1° de julho de 2019; e, por razões de interesse públi-
co, conforme solicitação através do processo n° P668552/2019 
(P913688/2019 apenso). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como funda-
mento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, 
inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modifica-
do pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 97/2019 
– 
PAD, 
constante 
no 
Processo 
n° 
P668552/2019 
(P913688/2019 apenso), aliadas às orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
076/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores globais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 849.851,73 (Oitocentos e 
quarenta e nove mil, Oitocentos e cinquenta e um reais e Se-
tenta e três centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 30 
de junho de 2018: R$ 3.942.218,92 (Três milhões, Novecentos 
e quarenta e dois mil, Duzentos e dezoito reais e Noventa e 
dois centavos); Período de 1º de julho de 2018 a 31 de dezem-
bro de 2018: R$ 4.799.946,30 (Quatro milhões, Setecentos e 
noventa e nove mil, Novecentos e quarenta e seis reais e Trinta 
centavos); Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 
2019: R$ 695.781,93 (Seiscentos e noventa e cinco mil, Sete-
centos e oitenta e um reais e Noventa e três centavos); Período 
de 26 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019:                              
R$ 4.326.052,64 (Quatro milhões, Trezentos e vinte e seis mil, 
Cinquenta e dois reais e Sessenta e quatro centavos); Período 
de 1° de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019:                          
R$ 5.030.683,74 (Cinco milhões, Trinta mil, Seiscentos e oiten-
ta e três reais e Setenta e quatro centavos). Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos 
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser 
integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA 
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despe-
sas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação 
consignada abaixo descrita: Projeto Atividade 08.243.0153. 
2163.0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
46/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 17 de dezembro de 2019. Assinam: 
Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria 
Alice Mousinho de Sampaio/RENT SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2015 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 
22/2015, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 247/2015, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 12/12/2019 a 11/12/2020, por razões de 
interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P890759/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 247/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O 
valor contratual global permanecerá de R$ 703.154,04 (sete-
centos e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e quatro 
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as 
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do 
presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do Contrato de Serviços nº. 22/2015, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: 
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. Fortaleza, 03 de dezembro de 2019. Assinam: 
Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade               
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 

                            

Fechar