DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 -
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383-
20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 11/2019, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas
categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 087/2019. O presente aditivo é procedido visando a
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Proces-
samento de Dados e Informática (CE001081/2019), vigente a
partir de 1° de janeiro de 2019, por razões de interesse público,
conforme solicitação através do processo n° P902284/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 93/2019 - PAD, constante no Processo
n° P902284/2019, aliadas às orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
087/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores globais com provisionamento passarão a ser: Perío-
do de 20 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019:
R$ 1.681.038,46 (Um milhão, seiscentos e oitenta e um mil,
trinta e oito reais e quarenta e seis centavos); Os valores en-
contram-se detalhados nas planilhas de composição de custos
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser
integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA
QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente do presente termo aditivo correrá a conta da dota-
ção orçamentária abaixo descriminada: Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
de Serviços nº 11/2019, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2019 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 -
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383-
20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 12/2019,
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 087/2019. O presente aditivo é procedido visando
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Proces-
samento de Dados e Informática (CE001081/2019), vigente a
partir de 1° de janeiro de 2019, por razões de interesse público,
conforme solicitação através do Processo n° P902277/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 99/2019 - PAD, constante no Processo
n° P902277/2019, aliadas às orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
087/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores globais com provisionamento passarão a ser: Perío-
do de 20 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$
3.446.514,92 (Três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil,
quinhentos e catorze reais e noventa e dois centavos); Os
valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição
de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo
com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a
Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG,
que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato origi-
nal. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente do presente termo aditivo correrá
a conta da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto/
atividade 18.101.13.122.0153.2163.0003, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviços nº 12/2019, não alcançadas pelo presente
termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca
da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo,
em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas
em razão deste instrumento. Fortaleza, 17 de dezembro de
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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ERRATA - Nos Atos n° 2058/1990-DOM de
20.06.90; nº 5648/1996-DOM de 16.09.96; nº 2984/2003-DOM
de 23.05.03; nº 7202/2009-DOM de 21.09.09 e nº 6830/2012-
DOM de 22.08.12, que concedeu licenças prêmio referentes ao
1º; 2º; 3º; 4º e 5º quinquênios, respectivamente, a servidora
NUBIA DA COSTA RODRIGUES, matrícula nº 15527.01, agen-
te administrativo, lotada na Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão, ONDE SE LÊ: De 17.02.84 a
15.02.89; De 16.02.89 a 14.04.96; De 15.04.96 a 13.07.01; De
14.07.01 a 12.12.06 e De 13.12.06 a 11.06.11, LEIA-SE: DE
17.12.84 a 16.12.89; De 17.12.89 a 16.02.95; De 17.02.95 a
16.05.00; De 17.05.00 a 16.01.06 e De 17.01.06 a 16.01.11.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de dezembro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETÁRIA MUNICPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG (EM EXERCÍCIO).
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ERRATA - No Ato nº 6048/90, de 28.11.1990,
publicado no DOM de 05.12.1990, que concedeu Licença Prê-
mio à servidora, MARIA LUÍZA DE SOUZA FALCÃO, ocupante
do cargo de Enfermeiro, matricula nº 11753.01, lotada na Se-
cretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
1º período de 09.03.1981 a
07.03.1986
1º período de 09.03.1981 a
08.03.1986
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