DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 - 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383-
20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 11/2019, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas 
categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 087/2019. O presente aditivo é procedido visando a 
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Proces-
samento de Dados e Informática (CE001081/2019), vigente a 
partir de 1° de janeiro de 2019, por razões de interesse público, 
conforme solicitação através do processo n° P902284/2019. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto 
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 93/2019 - PAD, constante no Processo 
n° P902284/2019, aliadas às orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
087/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores globais com provisionamento passarão a ser: Perío-
do de 20 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019:                       
R$ 1.681.038,46 (Um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, 
trinta e oito reais e quarenta e seis centavos); Os valores en-
contram-se detalhados nas planilhas de composição de custos 
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser 
integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA 
QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente do presente termo aditivo correrá a conta da dota-
ção orçamentária abaixo descriminada: Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços nº 11/2019, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 17 de dezembro de 2019. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2019 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 - 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383-
20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 12/2019, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 087/2019. O presente aditivo é procedido visando 
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Proces-
samento de Dados e Informática (CE001081/2019), vigente a 
partir de 1° de janeiro de 2019, por razões de interesse público, 
conforme solicitação através do Processo n° P902277/2019. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto 
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 99/2019 - PAD, constante no Processo 
n° P902277/2019, aliadas às orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
087/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores globais com provisionamento passarão a ser: Perío-
do de 20 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 
3.446.514,92 (Três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, 
quinhentos e catorze reais e noventa e dois centavos); Os 
valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição 
de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo 
com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a 
Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, 
que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato origi-
nal. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente do presente termo aditivo correrá 
a conta da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto/ 
atividade 18.101.13.122.0153.2163.0003, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº 12/2019, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca 
da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, 
em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas 
em razão deste instrumento. Fortaleza, 17 de dezembro de 
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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ERRATA - Nos Atos n° 2058/1990-DOM de 
20.06.90; nº 5648/1996-DOM de 16.09.96; nº 2984/2003-DOM 
de 23.05.03; nº 7202/2009-DOM de 21.09.09 e nº 6830/2012-
DOM de 22.08.12, que concedeu licenças prêmio referentes ao 
1º; 2º; 3º; 4º e 5º quinquênios, respectivamente, a servidora 
NUBIA DA COSTA RODRIGUES, matrícula nº 15527.01, agen-
te administrativo, lotada na Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão, ONDE SE LÊ: De 17.02.84 a 
15.02.89; De 16.02.89 a 14.04.96; De 15.04.96 a 13.07.01; De 
14.07.01 a 12.12.06 e De 13.12.06 a 11.06.11, LEIA-SE: DE 
17.12.84 a 16.12.89; De 17.12.89 a 16.02.95; De 17.02.95 a 
16.05.00; De 17.05.00 a 16.01.06 e De 17.01.06 a 16.01.11. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de dezembro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETÁRIA MUNICPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG (EM EXERCÍCIO). 
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ERRATA - No Ato nº 6048/90, de 28.11.1990, 
publicado no DOM de 05.12.1990, que concedeu Licença Prê-
mio à servidora, MARIA LUÍZA DE SOUZA FALCÃO, ocupante 
do cargo de Enfermeiro, matricula nº 11753.01, lotada na Se-
cretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte alteração: 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
1º período de 09.03.1981 a 
07.03.1986 
1º período de 09.03.1981 a 
08.03.1986 

                            

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