DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
da efetivação de convênio, em conformidade com critérios de cada instituição. 4.5.3. Não será permitido ao professor do Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) acumular outras funções na escola, tais como: Executor de Recursos, Coordenador Pedagógico e 
Coordenador de Programas. 4.5.4. A lotação do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Salas de Recursos 
Multifuncionais e nas instituições conveniadas será efetivada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com as 
informações encaminhadas pela Coordenadoria de Ensino Fundamental/Célula da Educação Especial. 4.6. LOTAÇÃO DE PSICO-
MOTRICIDADE RELACIONAL – 1º AO 5º ANO. 4.6.1. Será lotado no Projeto da Psicomotricidade Relacional professor efetivo com 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com especialização na área, designado pela SME. Terá prioridade o professor que 
esteve lotado em turma de psicomotricidade relacional no ano letivo de 2019. 4.7. ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL (ETI): 4.7.1. A 
carga horária de lotação dos professores na escola municipal de tempo integral é de 40 (quarenta) horas/aulas semanais diurnas, 
para o aluno. Os professores lotados na escola têm prioridade para a lotação integral na escola, desde que não tenham carga horária 
ociosa. 4.7.1.1. Para o ano letivo de 2020, a carga horária semanal do professor do ensino fundamental anos finais será dividida na 
seguinte proporção: I - Professor multidisciplinar sem adesão à Gestão de Sala de Aula/Professor Diretor de Turma - GSA/PDT: 40h, 
sendo 27 horas de regência (67%) e 13 horas de planejamento (33%). II - Professor com adesão a GSA/Professor Diretor de Turma - 
GSA/PDT: 40h, sendo este escolhido pelo Gestor (a) e pelo (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) da Escola em que atuará. A lotação 
do professor GSA/PDT corresponderá a 27 horas de regência (67%), das quais 5 horas serão dedicadas à execução do Projeto e 13 
horas ao planejamento (33%). III - Professor Coordenador de Área (PCA) - Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemáti-
ca, e Ciências Humanas, sendo este escolhido pelo Gestor (a) e pelo (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) da Escola em que atuará. A 
lotação dos PCA será de 40 horas semanais, sendo 20 horas como professor de sua área específica (13 horas de regência e 7 horas 
de planejamento) e 20 horas como Professor Coordenador de Área. 4.7.1.2. A lotação de professores para o Projeto Gestão de Sala 
de Aula do Professor Diretor de Turma (GSA/PPDT) será disponibilizada para as escolas municipais de tempo integral. Neste caso, de 
acordo com a definição e planejamento da escola, em conformidade com as Diretrizes estabelecidas pela SME, será autorizada a 
lotação de Professor Diretor de Turma para todas as turmas. 4.7.1.2.1. A escola deverá atender os seguintes critérios para lotação no 
GSA/PDT: I - Professor será lotado no projeto em uma única turma; II - Obrigatoriamente lecionar pelo menos uma disciplina na turma 
que será PDT; III - Ser efetivo com 40 horas semanais de exercício da docência; IV - Destas, cinco horas semanais serão para desen-
volver as tarefas de Professor Diretor de Turma, sendo 1 (uma) para a Formação para a Cidadania, 1 (uma) para Estudo Orientado e 
3 (três) horas para as atividades de construção, organização e análise de dossiê, atendimento individual aos alunos e a 
Pais/Responsáveis. 4.7.1.3. As escolas municipais de tempo integral do ensino fundamental dos anos finais terão 03 (três) professo-
res lotados na coordenação de área, sendo 01 (um) Professor Coordenador de Área (PCA) de Código e Linguagens, 01 (um) Ciências 
da Natureza e Matemática e 01 (um) das Ciências Humanas. O Professor Coordenador de Área (PCA) deverá ser preferencialmente 
um professor efetivo da rede municipal de Fortaleza da área específica de conhecimento em que atuará como PCA. A carga horária 
será de 40 horas diurnas, sendo 20 horas como professor de sua área específica e 20 horas como Professor Coordenador de Área. 
4.7.1.4. O professor só poderá ser lotado em um único serviço de apoio pedagógico. O professor Coordenador de área não poderá ser 
lotado em Gestão de sala de Aula do Professor Diretor de Turma – GSA/PDT. 4.7.1.5. Para efeito de lotação no componente curricular 
Eletiva nos anos finais do ensino fundamental: I - A lotação poderá ser feita após concluída a lotação dos componentes curriculares da 
base comum. II - Os professores deverão ser lotados em pelo menos uma turma de Eletiva, exceto quando não houver mais carência 
nesse componente. III - O professor poderá ser lotado em até duas eletivas, sendo uma direcionada ao ciclo 1 e outra ao ciclo 2.  
(Ciclo I: 6º e 7º ano e Ciclo II: 8º e 9º ano). 4.7.1.6. As escolas municipais de tempo integral do ensino fundamental dos anos iniciais 
deverão atender os seguintes critérios para lotação da parte diversificada: I - A lotação deverá ser feita após concluir a lotação dos 
componentes curriculares da base comum. II - Os professores deverão ser lotados em pelo menos uma turma de Eletiva, exceto 
quando não houver mais carência nesse componente. III - O professor poderá ser lotado em até duas eletivas, sendo uma direcionada 
ao ciclo I e outra ao ciclo II.  (Ciclo I: 1º e 2º ano e Ciclo II: 3º, 4º e 5º ano). IV - A lotação nos componente curriculares da TDIC, Le-
tramento Científico/Ed. Ambiental/Educ. Direitos Humanos deverá ser de um professor que possa atender às especificidades das 
temáticas abordadas pelos componentes. A escola deve organizar para que seja o mesmo professor nas turmas ou distribuir por ciclo 
(Ciclo I: 1º e 2º ano e Ciclo II: 3º, 4º e 5º ano) ou por ano/série. V - O professor lotado nas disciplinas de Inglês ou Libras deverá ter 
habilitação específica para ministrar esses componentes curriculares. 4.7.1.7. Escolas municipais de tempo integral do ensino funda-
mental dos anos iniciais terão um professor lotado como articulador de aprendizagem para atuar como apoio pedagógico, auxiliando 
nas atividades inerentes ao coordenador pedagógico. 4.7.1.7.1. O articulador de aprendizagem deverá ser um professor efetivo da 
rede municipal de ensino de Fortaleza, com carga horária mensal de 40 horas semanais e formação acadêmica em Pedagogia e/ou 
pós-graduação em Educação. 4.7.2. A lotação de professores efetivos nas escolas municipais de tempo integral será efetivada após 
Chamada Pública e adesão de professores pedagogos e de área específica para composição do corpo docente dessas escolas em 
2020, conforme disposto no Edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação, exceto os professores efetivos com regime de 40 
(quarenta) horas semanais, lotados até o final do ano letivo de 2019 na escola, ou professores efetivos com regime de 20 (vinte) horas 
semanais com suplementação solicitada pela gestão da escola, lotados até o final do ano letivo de 2019 na escola. 4.7.3. Permane-
cendo a carência, será realizada Chamada Pública e adesão de professores substitutos com contratos vigentes, selecionados nos 
termos dos Editais nº 14/2016, n° 90/2017, nº 91/2017 e nº 104/2018. 4.7.4. O processo de Chamada Pública será constituído de duas 
etapas: I - Apresentação pelo Núcleo Gestor da proposta e rotina escolar que rege a escola de tempo integral; II - Assinatura do Ter-
mo de Adesão à Proposta da Escola de Tempo Integral (Anexo IV); 4.7.5.  No caso de carência no decorrer do ano letivo, também 
deverá ser realizada Chamada Pública nos termos dos itens 4.7.2 e 4.7.3. 4.8. O professor readequado poderá ser lotado nas ativida-
des descritas abaixo, somente um por turno para cada opção, seguindo prioritariamente a ordem a seguir, de acordo com o Decreto nº 
13.959, de 12 de janeiro de 2017, publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre os processos de readequação e 
readaptação funcional dos servidores públicos municipais de Fortaleza e dá outras providências. I - Apoio à gestão pedagógica dos 
Centros de Educação Infantil; II - Apoio pedagógico à Biblioteca, condicionada à existência de Biblioteca; III - Coordenador do Apren-
der Mais (Programas de fortalecimento da aprendizagem), onde houver o programa; IV - Apoio às Tecnologias Educacionais, condi-
cionada à existência de laboratório; V - Clube de Aprendizagem; VI - Apoio à gestão pedagógica para as escolas. 4.9. A lotação dos 
supervisores e dos cargos em comissão será de acordo com a Portaria nº 0018/2019 – SME, publicada no DOM de 25 de janeiro de 
2019, que estabelece a tipificação dos cargos de provimento em comissão de diretor escolar, coordenador pedagógico e secretário 
escolar de acordo com a tipificação da unidade escolar. 4.10. LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DA GESTÃO PÚBLICA – AGENTES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADP): I - A lotação dos ADP está condicionada ao quantitativo de alunos da escola, sendo um cargo por 
turno. II - Essa lotação deve ser realizada pelas unidades escolares, sob a supervisão dos Distritos de Educação, exceto em casos de 
retorno às atividades de servidores que se encontram afastados. 4.11. LOTAÇÃO DE DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E 
SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: 4.11.1. Compete, exclusivamente, à Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas (COGEP), a lotação de diretor, coordenador pedagógico, secretário escolar e coordenador administrativo fi-
nanceiro, submetidos à Seleção e Chamada Pública para provimento dos referidos cargos, após publicação do resultado no site da 
SME, homologação do(s) resultado(s) e nomeação no DOM. 4.11.2. Servidores cedidos de outros órgãos serão lotados a partir da 

                            

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