DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
da efetivação de convênio, em conformidade com critérios de cada instituição. 4.5.3. Não será permitido ao professor do Atendimento
Educacional Especializado (AEE) acumular outras funções na escola, tais como: Executor de Recursos, Coordenador Pedagógico e
Coordenador de Programas. 4.5.4. A lotação do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Salas de Recursos
Multifuncionais e nas instituições conveniadas será efetivada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com as
informações encaminhadas pela Coordenadoria de Ensino Fundamental/Célula da Educação Especial. 4.6. LOTAÇÃO DE PSICO-
MOTRICIDADE RELACIONAL – 1º AO 5º ANO. 4.6.1. Será lotado no Projeto da Psicomotricidade Relacional professor efetivo com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com especialização na área, designado pela SME. Terá prioridade o professor que
esteve lotado em turma de psicomotricidade relacional no ano letivo de 2019. 4.7. ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL (ETI): 4.7.1. A
carga horária de lotação dos professores na escola municipal de tempo integral é de 40 (quarenta) horas/aulas semanais diurnas,
para o aluno. Os professores lotados na escola têm prioridade para a lotação integral na escola, desde que não tenham carga horária
ociosa. 4.7.1.1. Para o ano letivo de 2020, a carga horária semanal do professor do ensino fundamental anos finais será dividida na
seguinte proporção: I - Professor multidisciplinar sem adesão à Gestão de Sala de Aula/Professor Diretor de Turma - GSA/PDT: 40h,
sendo 27 horas de regência (67%) e 13 horas de planejamento (33%). II - Professor com adesão a GSA/Professor Diretor de Turma -
GSA/PDT: 40h, sendo este escolhido pelo Gestor (a) e pelo (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) da Escola em que atuará. A lotação
do professor GSA/PDT corresponderá a 27 horas de regência (67%), das quais 5 horas serão dedicadas à execução do Projeto e 13
horas ao planejamento (33%). III - Professor Coordenador de Área (PCA) - Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemáti-
ca, e Ciências Humanas, sendo este escolhido pelo Gestor (a) e pelo (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) da Escola em que atuará. A
lotação dos PCA será de 40 horas semanais, sendo 20 horas como professor de sua área específica (13 horas de regência e 7 horas
de planejamento) e 20 horas como Professor Coordenador de Área. 4.7.1.2. A lotação de professores para o Projeto Gestão de Sala
de Aula do Professor Diretor de Turma (GSA/PPDT) será disponibilizada para as escolas municipais de tempo integral. Neste caso, de
acordo com a definição e planejamento da escola, em conformidade com as Diretrizes estabelecidas pela SME, será autorizada a
lotação de Professor Diretor de Turma para todas as turmas. 4.7.1.2.1. A escola deverá atender os seguintes critérios para lotação no
GSA/PDT: I - Professor será lotado no projeto em uma única turma; II - Obrigatoriamente lecionar pelo menos uma disciplina na turma
que será PDT; III - Ser efetivo com 40 horas semanais de exercício da docência; IV - Destas, cinco horas semanais serão para desen-
volver as tarefas de Professor Diretor de Turma, sendo 1 (uma) para a Formação para a Cidadania, 1 (uma) para Estudo Orientado e
3 (três) horas para as atividades de construção, organização e análise de dossiê, atendimento individual aos alunos e a
Pais/Responsáveis. 4.7.1.3. As escolas municipais de tempo integral do ensino fundamental dos anos finais terão 03 (três) professo-
res lotados na coordenação de área, sendo 01 (um) Professor Coordenador de Área (PCA) de Código e Linguagens, 01 (um) Ciências
da Natureza e Matemática e 01 (um) das Ciências Humanas. O Professor Coordenador de Área (PCA) deverá ser preferencialmente
um professor efetivo da rede municipal de Fortaleza da área específica de conhecimento em que atuará como PCA. A carga horária
será de 40 horas diurnas, sendo 20 horas como professor de sua área específica e 20 horas como Professor Coordenador de Área.
4.7.1.4. O professor só poderá ser lotado em um único serviço de apoio pedagógico. O professor Coordenador de área não poderá ser
lotado em Gestão de sala de Aula do Professor Diretor de Turma – GSA/PDT. 4.7.1.5. Para efeito de lotação no componente curricular
Eletiva nos anos finais do ensino fundamental: I - A lotação poderá ser feita após concluída a lotação dos componentes curriculares da
base comum. II - Os professores deverão ser lotados em pelo menos uma turma de Eletiva, exceto quando não houver mais carência
nesse componente. III - O professor poderá ser lotado em até duas eletivas, sendo uma direcionada ao ciclo 1 e outra ao ciclo 2.
(Ciclo I: 6º e 7º ano e Ciclo II: 8º e 9º ano). 4.7.1.6. As escolas municipais de tempo integral do ensino fundamental dos anos iniciais
deverão atender os seguintes critérios para lotação da parte diversificada: I - A lotação deverá ser feita após concluir a lotação dos
componentes curriculares da base comum. II - Os professores deverão ser lotados em pelo menos uma turma de Eletiva, exceto
quando não houver mais carência nesse componente. III - O professor poderá ser lotado em até duas eletivas, sendo uma direcionada
ao ciclo I e outra ao ciclo II. (Ciclo I: 1º e 2º ano e Ciclo II: 3º, 4º e 5º ano). IV - A lotação nos componente curriculares da TDIC, Le-
tramento Científico/Ed. Ambiental/Educ. Direitos Humanos deverá ser de um professor que possa atender às especificidades das
temáticas abordadas pelos componentes. A escola deve organizar para que seja o mesmo professor nas turmas ou distribuir por ciclo
(Ciclo I: 1º e 2º ano e Ciclo II: 3º, 4º e 5º ano) ou por ano/série. V - O professor lotado nas disciplinas de Inglês ou Libras deverá ter
habilitação específica para ministrar esses componentes curriculares. 4.7.1.7. Escolas municipais de tempo integral do ensino funda-
mental dos anos iniciais terão um professor lotado como articulador de aprendizagem para atuar como apoio pedagógico, auxiliando
nas atividades inerentes ao coordenador pedagógico. 4.7.1.7.1. O articulador de aprendizagem deverá ser um professor efetivo da
rede municipal de ensino de Fortaleza, com carga horária mensal de 40 horas semanais e formação acadêmica em Pedagogia e/ou
pós-graduação em Educação. 4.7.2. A lotação de professores efetivos nas escolas municipais de tempo integral será efetivada após
Chamada Pública e adesão de professores pedagogos e de área específica para composição do corpo docente dessas escolas em
2020, conforme disposto no Edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação, exceto os professores efetivos com regime de 40
(quarenta) horas semanais, lotados até o final do ano letivo de 2019 na escola, ou professores efetivos com regime de 20 (vinte) horas
semanais com suplementação solicitada pela gestão da escola, lotados até o final do ano letivo de 2019 na escola. 4.7.3. Permane-
cendo a carência, será realizada Chamada Pública e adesão de professores substitutos com contratos vigentes, selecionados nos
termos dos Editais nº 14/2016, n° 90/2017, nº 91/2017 e nº 104/2018. 4.7.4. O processo de Chamada Pública será constituído de duas
etapas: I - Apresentação pelo Núcleo Gestor da proposta e rotina escolar que rege a escola de tempo integral; II - Assinatura do Ter-
mo de Adesão à Proposta da Escola de Tempo Integral (Anexo IV); 4.7.5. No caso de carência no decorrer do ano letivo, também
deverá ser realizada Chamada Pública nos termos dos itens 4.7.2 e 4.7.3. 4.8. O professor readequado poderá ser lotado nas ativida-
des descritas abaixo, somente um por turno para cada opção, seguindo prioritariamente a ordem a seguir, de acordo com o Decreto nº
13.959, de 12 de janeiro de 2017, publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre os processos de readequação e
readaptação funcional dos servidores públicos municipais de Fortaleza e dá outras providências. I - Apoio à gestão pedagógica dos
Centros de Educação Infantil; II - Apoio pedagógico à Biblioteca, condicionada à existência de Biblioteca; III - Coordenador do Apren-
der Mais (Programas de fortalecimento da aprendizagem), onde houver o programa; IV - Apoio às Tecnologias Educacionais, condi-
cionada à existência de laboratório; V - Clube de Aprendizagem; VI - Apoio à gestão pedagógica para as escolas. 4.9. A lotação dos
supervisores e dos cargos em comissão será de acordo com a Portaria nº 0018/2019 – SME, publicada no DOM de 25 de janeiro de
2019, que estabelece a tipificação dos cargos de provimento em comissão de diretor escolar, coordenador pedagógico e secretário
escolar de acordo com a tipificação da unidade escolar. 4.10. LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DA GESTÃO PÚBLICA – AGENTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADP): I - A lotação dos ADP está condicionada ao quantitativo de alunos da escola, sendo um cargo por
turno. II - Essa lotação deve ser realizada pelas unidades escolares, sob a supervisão dos Distritos de Educação, exceto em casos de
retorno às atividades de servidores que se encontram afastados. 4.11. LOTAÇÃO DE DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E
SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: 4.11.1. Compete, exclusivamente, à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas (COGEP), a lotação de diretor, coordenador pedagógico, secretário escolar e coordenador administrativo fi-
nanceiro, submetidos à Seleção e Chamada Pública para provimento dos referidos cargos, após publicação do resultado no site da
SME, homologação do(s) resultado(s) e nomeação no DOM. 4.11.2. Servidores cedidos de outros órgãos serão lotados a partir da
Fechar