DOMFO 18/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
dois centavos) referente ao mês de outubro de 2019, conforme 
cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
1.027,32 
083 
VANTAGEM PECUNIÁRIA 
FIXA 
 
 
 
 
177,50 
081 
GRAT. DES. ESP. SEG. 
DEF. CIV 
 
100 
 
 
1.027,32 
159 
GRAT. RISCO DE VIDA 
 
40 
 
 
410,93 
316 
VANTAGEM 
PESSOAL 
REAJUSTÁVEL 
 
 
 
 
628,97 
107 
ANUÊNIO 
 
4 
 
 
41,09 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
3.313,13 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de dezembro de 2019.       
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00331/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P942616/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ 
LUCIANO MOREIRA CPF 081.750.803-10, viúvo e dependente 
da segurada falecida deste instituto, a Sra. TEREZINHA ARA-
ÚJO MOREIRA, CPF 016.673.603-10, Matrícula 31178.01, 
cargo de Professor / MED - 008, lotado na Secretaria Municipal 
de Educação – SME, a partir de 08.11.2019, com fundamento 
no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no 
art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime                
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 98, III e art. 
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do viúvo orçou 
em R$ 1.963,58 (Hum mil, novecentos e sessenta e três reais e 
cinquenta e oito centavos) mensais. Devendo ser pago                   
R$ 1.439,90 (Hum mil, quatrocentos e trinta e nove reais e 
noventa centavos), referente ao mês de novembro de 2019, 
conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
1.382,80 
107 
ANUÊNIO 
 
22 
 
 
304,22 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
 
20 
 
 
276,56 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
1.963,58 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de novembro de 2019.            
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00333/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P945098/2019 RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ 
EDMIL LOPES DE SOUSA CPF 413.879.453-00, viúvo e de-
pendente da segurada falecida deste instituto, a Sra. ANA 
ANGÉLICA BATISTA DOS SANTOS, CPF 708.943.613-68, 
Matrícula 48026.01, cargo de Professor nível médio / III – 016, 
lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de 
11.11.2019, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso 
II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, 
Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão do viúvo 
orçou em R$ 6.804,09 (Seis mil, oitocentos e quatro reais e 
nove centavos), com base no art. 40 § 7 inciso II CF/88, a pen-
são passou a orçar em R$ 6.514,69 (Seis mil, quinhentos e 
quatorze reais e sessenta e nove centavos), em virtude da 
existência de mais um dependente (Filha: LAURA ESTER 
BATISTA DE SOUSA) a pensão foi rateada e passou a orçar 
em R$ 3.257,34 (Três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e 
trinta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago                       
R$ 2.062,83 (Dois mil, e sessenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), referente ao mês de novembro de 2019, conforme 
cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
4.897,44 
107 
ANUÊNIO 
 
18 
 
 
881,54 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
 
20 
 
 
 
979,49 
302 
DAP 
COMPLEMEN-
TAR VB 
 
 
 
 
 
45,62 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
6.804,09 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de dezembro de 2019.          
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 2834/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE 
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 03.07.2019, no 
percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base 
do(a) servidor(a), ANA LUCIA DA SILVA REIS DE MACÊDO, 
matricula N° 108968-03, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, con-
forme Processo Administrativo N° P755596/2019. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-

                            

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