DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1. Assessoria Jurídica (Asjur)
2. Assessoria de Comunicação (Ascom)
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascov)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável (Codes)
4.1. Célula de Gestão Territorial (Ceget)
4.2. Célula de Políticas Públicas e Projetos Ambientais (Ceproa)
5. Coordenadoria de Biodiversidade (Cobio)
5.1. Célula de Políticas de Flora (Ceflor)
5.2. Célula de Conservação da Diversidade Biológica (Cedib)
5.3. Célula do Parque Estadual do Cocó (Cecoc)
5.4. Célula da APA da Serra de Baturité e do REVIS Periquito Cara-Suja (Ceaba)
5.5. Célula do Parque Estadual Botânico e da APA Estuário Rio Ceará-Rio Maranguapinho (Cepab)
5.6. Célula do Parque Estadual Marinho Pedra da Risca do Meio e da ARIE Sítio Curió (Cebem)
5.7. Célula da APA da Serra da Aratanha e da ARIE do Cambeba (Cecam)
5.8. Célula da ESEC do Pecém e das APA’s Dunas do Litoral Oeste e Lagamar do Cauípe (Cecau)
5.9. Célula do MONA Falésias de Beberibe e da APA Lagoa de Uruaú (Cefab)
5.10. Célula da APA Bica do Ipu (Cebip)
5.11. Célula das APA’s Estuário do Rio Mundaú e Dunas da Lagoinha (Cemul)
5.12. Célula das APA’s Dunas do Paracuru e Estuário do Rio Curu (Cepac)
5.13. Célula da APA Rio Pacoti e Corredor Ecológico Rio Pacoti (Cedup)
5.14. Célula da APA Lagoa de Jijoca (Celaj)
5.15. Célula do MONA Monólitos de Quixadá (Cemoq)
5.16. Célula Parque Estadual das Carnaúbas (Cecar)
5.17. Célula do Parque Estadual Sítio Fundão e ARIE dos Inhamuns (Cefun)
6. Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa dos Animais (Coani)
6.1. Célula de Política da Fauna (Cefau)
7. Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social (Coeas)
7.1. Célula de Articulação Social (Ceaso)
7.2. Célula de Educação Ambiental (Ceamb)
V- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
8.1. Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin)
9. Coordenadoria Administrativa Financeira (Coafi)
9.1.Célula Administrativa (Celad)
9.2. Célula Financeira (Cefin)
10. Célula de Tecnologia da Informação (Cetei)
VI - ENTIDADE VINCULADA
• Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace)
VII - ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Art. 5º São atribuições do Secretário do Meio Ambiente (SEC):
I - promover a administração geral da Sema, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional da Sema, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com os outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Sema;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na
forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente (Sema);
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos e ao corpo funcional;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Sema e da Semace, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Sema e pela Semace, o plano plurianual, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes
que se fizerem necessários;
XIV - expedir Portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Sema, não limitada ou restrita por atos normativos superiores
e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Sema;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Sema;
XVI - referendar atos, Contratos ou Convênios em que a Sema seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Sema;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e do Poder
Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as
penalidades cabíveis;
XX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Sema e da Semace, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão
ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XXI - integrar comissões especiais, conselhos e órgãos colegiados estaduais, nacionais ou internacionais;
XXII - estimular e coordenar a descentralização do processo de gestão ambiental;
XXIII - apreciar os despachos e pareceres emitidos pelas unidades orgânicas da Sema;
XXIV - articular com as Secretarias de Estado, Ministério do Meio Ambiente e demais órgãos e entidades afins, e com Conselhos Estaduais e
Municipais de Meio Ambiente em assuntos de interesse da Sema;
XXV - criar, por meio de Portaria, grupos de trabalhos intersetoriais com a vinculada, com duração determinada e finalidades administrativas de
interesse comum;
XXVI - presidir o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema);
XXVII - presidir a Câmara Estadual de Compensação Ambiental (Ceca);
XXVIII - administrar o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema);
XXIX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº240 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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