DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos
do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 17.064,60
(dezessete mil, sessenta e quatro reais e sessenta centavos). pagos em confor-
midade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP
1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 2210
0022.12.362.023.18828.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.0
2.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03.449052.10000.0 221000
22.12.362.023.18828.04.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.05.4
49052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.449052.10000.0 22100022
.12.362.023.18828.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.08.449
052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.09.449052.10000.0 22100022.12
.362.023.18828.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.11.44905
2.10000.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052.10000.0 22100022.12.3
62.023.18828.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.14.449052.
10000.0, MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 07; Elemento de despesa
449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.20700.1 22100022.12.362
.023.18828.02.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.03.449052.20
700.1 22100022.12.362.023.18828.04.449052.20700.1 22100022.12.362.0
23.18828.05.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.06.449052.2070
0.1 22100022.12.362.023.18828.07.449052.20700.1 22100022.12.362.023
.18828.08.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.09.449052.20700.1
22100022.12.362.023.18828.10.449052.20700.1 22100022.12.362.023.188
28.11.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.12.449052.20700.1 2210
0022.12.362.023.18828.13.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.1
4.449052.20700.1, MAPP 1343 – Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento
de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.10000.0 22100
022.12.362.023.18828.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03
.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.04.449052.10000.0 2210002
2.12.362.023.18828.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.44
9052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.07.449052.10000.0 22100022.1
2.362.023.18828.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.09.4490
52.10000.0 22100022.12.362.023.18828.10.449052.10000.0 22100022.12.
362.023.18828.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052
.10000.0 22100022.12.362.023.18828.13.449052.10000.0 22100022.12.36
2.023.18828.14.449052.10000.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA 18830; Fonte
00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18830.01.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18830.02.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18830.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.04.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18830.05.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18830.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.07.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18830.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18830.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.10.449052.10000.0
22100022.12.362.023.18830.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.188
30.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.13.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18830.14.449052.10000.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA
18830; Fonte 73; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.1883
0.01.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.02.449052.27303.1 2210
0022.12.362.023.18830.03.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.0
4.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.05.449052.27303.1 221000
22.12.362.023.18830.06.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.07.4
49052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.08.449052.27303.1 22100022
.12.362.023.18830.09.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.10.449
052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.11.449052.27303.1 22100022.12
.362.023.18830.12.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.13.44905
2.27303.1 22100022.12.362.023.18830.14.449052.27303.1, MAPP 1908 –
Prog 023; PA 18834; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12
.362.023.18834.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.02.44905
2.10000.0 22100022.12.362.023.18834.03.449052.10000.0 22100022.12.3
62.023.18834.04.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.05.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18834.06.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18834.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.08.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18834.09.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18834.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.11.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18834.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18834.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.14.449052.10000
.0, MAPP 835 – Prog 500; PA 17653; Fonte 07; Elemento de despesa 449052.
22100022.12.122.500.17653.01.449052.20700.1 22100022.12.122.500.176
53.02.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.03.449052.20700.1 2210
0022.12.122.500.17653.04.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.0
5.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.06.449052.20700.1 221000
22.12.122.500.17653.07.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.08.4
49052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.09.449052.20700.1 22100022
.12.122.500.17653.10.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.11.449
052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.12.449052.20700.1 22100022.12
.122.500.17653.13.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.14.44905
2.20700.1, Prog. 08; PA: 18685; Fonte: 86; Elemento de Despesa: 449052.
22100022.12.365.008.18685.01.449052.28686.1 22100022.12.365.008.186
85.02.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.03.449052.28686.1 2210
0022.12.365.008.18685.04.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.0
5.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.06.449052.28686.1 221000
22.12.365.008.18685.07.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.08.4
49052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.09.449052.28686.1 22100022
.12.365.008.18685.10.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.11.449
052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.12.449052.28686.1 22100022.12
.365.008.18685.13.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.14.44905
2.28686.1, Prog. 08; PA: 18685; Fonte: 00; Elemento de Despesa: 449052.
22100022.12.365.008.18685.01.449052.10000.0 22100022.12.365.008.186
85.02.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.03.449052.10000.0 2210
0022.12.365.008.18685.04.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.0
5.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.06.449052.10000.0 221000
22.12.365.008.18685.07.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.08.4
49052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.09.449052.10000.0 22100022
.12.365.008.18685.10.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.11.449
052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.12.449052.10000.0 22100022.12
.365.008.18685.13.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.14.44905
2.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2019 SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRA-
TANTE, JOSÉ NENEM JEIRESSATI NETTO - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 1.2. Ilegíveis. Fortaleza 16 de dezembro de 2019
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 266/2019/PROCESSOS N.°06184884/2019 E
09319918/2019 (CÓPIA)-10759748/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albu-
querque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC e/ou
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,
CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Luiz
Moreira Gomes, nº 11, Pq. Jabuti, Eusébio/CE, CEP. 61.760-000 – BR 116,
KM 19, inscrita no CNPJ sob o nº 00.079.526/0001-09, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. NILO SÉRGIO VIANA
BEZERRA, brasileiro, com RG nº 0608601977 CONFEACREACE e CPF
n.º 782.108.103-59, residente e domiciliado na Rua Conselheiro Tristão, nº
1500, AP 302, José Bonifácio, Fortaleza/Ce, CEP. 60050-101, com a inter-
veniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste
ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG
10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM
celebrar este Contrato. OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste a contratação
para o remanescente da OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE – CE, conforme ANEXO B – PLANILHA
DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS,
parte integrante deste Termo, independente de transcrição, em Regime de
Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo
com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em
obediência ao caderno de encargos da SOP e às Normas da ABNT.. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com as disposições contidas no
Art. 24, XI da Lei no 8.666/93 e suas alterações, na Dispensa de Licitação
n.º 30/2019 e na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20140051/SEDUC/
CCC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte
deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas
e condições a seguir FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços
objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo
de 6 (seis), contados a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado
nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência
do contrato será de 12 (doze), contados a partir da assinatura deste instru-
mento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.
61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de
vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório
circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP. 4.4. Os pedidos
de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez)
dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados
por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão
considerados como inadimplemento contratual.. VALOR GLOBAL: R$
781.741,25 (setecentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais
e vinte e cinco centavos), pagos em conformidade com o contrtao original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.365.008.18683.08.44905
1.24645.1; 22100022.12.365.008.18683.08.449051.28686.1 . DATA DA
ASSINATURA: 12 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRATANTE, NILO SÉRGIO
VIANA BEZERRA - BWS CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA,
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTE-
MUNHAS: 1.Carlos Rodrigo Barros de Sousa.2. Ilegível. Fortaleza 16 de
dezembro de 2019
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 267/2019/PROCESSOS N.°06106069/2019 –
07620130/2019 – 09319918/2019 (CÓPIA)-10758962/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albu-
querque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC e/ou
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº240 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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