DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08190741/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAYLANIO 
MOURA BANDEIRA, matrícula nº 2220017514671X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/09/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/05/2019, página 78, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 08190741/2019. Fortaleza, 03 de setembro 
de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº11114430 /2019
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO , EM AREA RURAL , NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, 
DISTRITO DE FORQUILHA – LOTE I . LOCAL: BEBERIBE Certifi-
camos , que a Empresa OK EMPREENDIMENTOS Empreiteira da Obra 
de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
, EM AREA RURAL , NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, DISTRITO DE 
FORQUILHA – LOTE I. concluiu a contento em 30.04.2019 os serviços 
especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 00112017 e contrato 
SOP de nº 02852017SEDUC firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, 
devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO, ocorrer até 90 ( noventa ) dias 
decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES 
- ( DIRED) . Fortaleza , 23 de outubro de 2019. À COMISSÃO: 70023318 - 
ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA - Fiscal SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°25/2019
PROCESSO N°0177858/2017,1651197/2017,3502091/2017e 
07932787/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n°3525/2019, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da EMPRESA TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ: 00.700.782/0001-71, , totalizando o valor de R$ 
36.071,54 (Trinta e seis mil setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), 
referente à 5ª, 6ª, 8ª e 9ª medições ao contrato 063/2015, cujo o objeto é a 
construção da EEMI ESTADO DE ALAGOAS, EM FORTALEZA/CE, 
previsto no contrato na Cláusula Quinta-Dos Preços e Reajustamento. Compro-
mete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a 
pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. 
Em Fortaleza, 11 de dezembro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06903228/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIANA FIRMINO 
DA COSTA, matrícula nº 22200175271212, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/03/2019, página 95, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06903228/2019. Fortaleza, 
05 de agosto de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08997319/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALDEMIR BEZERRA 
SANTOS, matrícula nº 22200175310919, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/10/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 08/03/2019, página 145, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08997319/2019. 
Fortaleza, 03 de outubro de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04505373/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA FERNANDA 
ANDRADE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200175018711, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
15/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2019, 
página 169, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04505373/2019. 
Fortaleza, 15 de maio de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04505667/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA FERNANDA 
ANDRADE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200175018916, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
15/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2019, 
página 169, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04505667/2019. 
Fortaleza, 15 de maio de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08639501/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI 
MIRIAN PORTO MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA FERNANDA ANTONIO AURILO 
TORRES DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200175311419, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/09/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 145, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 08639501/2019. Fortaleza, 27 de setembro 
de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07997897/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUANA DAMASCENO 
QUEIROZ, matrícula nº 2220017857271X, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/09/2019, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 10/09/2019, página 40, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº240  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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