DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 274/2019/PROCESSO Nos2992489/2018 - 
10865580/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce 
CONTRATADA: EMPRESA VELLA MAR EVENTOS LOGÍSTICOS 
LTDA, com sede na Rodovia CE 040, S/N – Sítio São José - Pindoretama/Ce, 
CEP: 62.860-000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.711.306/0001-72, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIA 
DO SOCORRO MOREIRA AZEVEDO, brasileira, portadora da Carteira de 
Identidade nº 94002147503 SSP/CE, e do CPF nº 433.519.803-53, têm entre 
si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas 
e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço 
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das 
Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos nos GRUPOS 05 do Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20180040 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato é de 12(doze) meses, contado a partir da sua assina-
tura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei 
Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço 
de natureza contínua.. VALOR GLOBAL: R$  648.000,00 (seiscentos e 
quarenta e oito mil reais), pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: 22100022.12.362.020.22669.03.339039.1
0000.0 22100022.12.362.020.22669.08.339039.10000.0 . DATA DA ASSI-
NATURA: 16 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA -Secretária da Educação, MARIA DO SOCORRO MOREIRA 
AZEVEDO Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos 
Santos, 2. Ilegível. Fortaleza 16 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº06110619/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM HELENITA LOPES 
GURGEL VALENTE, CREDE 10 - inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0328-33, 
Fortim - CE, CEP 62819-500, neste ato representada pela Sra. Diretora Geral, 
Sra. Ana Leda da Silva CONTRATADA: ZM PONTES CONSTRUÇÕES 
EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob nº 16.807.221/0001- 06, Fortaleza - CE, 
neste ato representada pelo Sr. José Alves Pontes Neto. OBJETO: Constitui 
objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA 
ELÉTRICA DOS RAMAIS E QF’S E PONTOS DE AR CONDICIO-
NADOS, na EEM HELENITA LOPES GURGEL VALENTE, conforme 
orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste 
Termo, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: funda-
mento na modalidade CONVITE nº 16/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, 
alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 
137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: Fortim/Ce. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta), 
dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na 
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de 
sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços 
aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do rece-
bimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá 
ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR 
GLOBAL: R$ 35.279,37 (Trinta e cinco mil duzentos e setenta e nove reais 
e trinta e sete centavos) pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18827.04.339039
00.10000.0.40.00 – 14201 – MAPP 1342.. DATA DA ASSINATURA: 10 
de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Ana Leda da Silva - Contratante, 
José Alves Pontes Neto - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- JULIANA 
RIBEIRO DE SENA 02- ANICETO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO. 
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09534711/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PRUDÊNCIO DE 
PINHO - CNPJ/MF 07.954.514/0383-60- 13ªCREDE - PORANGA/CE, neste 
ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) QUELMA MARIA 
DE ABREU FELÍCIO CONTRATADA: FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob nº 20.138.377/0001-19, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a) Sr. Antonio Luiz Ximenes. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA COZINHA 
COM PÁTIO, na ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 
PRUDÊNCIO DE PINHO, conforme orçamento de despesas de Nº 6770 
em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de 
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento na modalidade 
CONVITE nº 0006/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da 
Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto 
nº 31.543/2014 FORO: PORANGA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), dias corridos, 
contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do 
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência do instrumento contratual contemplará 
o período previsto para a execução do objeto contratual, bem como o tempo 
necessário para emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra/ou 
serviço de engenharia. VALOR GLOBAL: R$ 138.497,43 (Cento e trinta 
e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) 
pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 22100022.12.362.023.18828.12.44905100.10000.0.40.00–14451. 
DATA DA ASSINATURA: 13 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: 
QUELMA MARIA DE ABREU FELÍCIO- CONTRATANTE -ANTONIO 
LUIZ XIMEZES, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-RAIMUNDO 
NONATO GOMES, 02-FRANCISCO MINEIRO DO NASCIMENTO. 
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09580950/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALERIA SOARES 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 2220017573171X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/10/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 141, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 09580950/2019. Quixadá, 04 de outubro 
de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09052580/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) 
VALERIA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200174835414, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
02/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/04/2019, 
página 87, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comu-
nicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09052580/2019. 
Quixadá, 02 de outubro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09046164/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CEJA JOÃO RICARDO DA SILVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA EVANI DE 
SOUSA MAIA, matrícula nº 22200178667516, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 12/09/2019, página 28, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09046164/2019. Quixadá, 
01 de outubro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº240  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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