DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 274/2019/PROCESSO Nos2992489/2018 -
10865580/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce
CONTRATADA: EMPRESA VELLA MAR EVENTOS LOGÍSTICOS
LTDA, com sede na Rodovia CE 040, S/N – Sítio São José - Pindoretama/Ce,
CEP: 62.860-000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.711.306/0001-72, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIA
DO SOCORRO MOREIRA AZEVEDO, brasileira, portadora da Carteira de
Identidade nº 94002147503 SSP/CE, e do CPF nº 433.519.803-53, têm entre
si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas
e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das
Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos nos GRUPOS 05 do Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
20180040 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do contrato é de 12(doze) meses, contado a partir da sua assina-
tura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993,
podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei
Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço
de natureza contínua.. VALOR GLOBAL: R$ 648.000,00 (seiscentos e
quarenta e oito mil reais), pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: 22100022.12.362.020.22669.03.339039.1
0000.0 22100022.12.362.020.22669.08.339039.10000.0 . DATA DA ASSI-
NATURA: 16 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA -Secretária da Educação, MARIA DO SOCORRO MOREIRA
AZEVEDO Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos
Santos, 2. Ilegível. Fortaleza 16 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº06110619/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM HELENITA LOPES
GURGEL VALENTE, CREDE 10 - inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0328-33,
Fortim - CE, CEP 62819-500, neste ato representada pela Sra. Diretora Geral,
Sra. Ana Leda da Silva CONTRATADA: ZM PONTES CONSTRUÇÕES
EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob nº 16.807.221/0001- 06, Fortaleza - CE,
neste ato representada pelo Sr. José Alves Pontes Neto. OBJETO: Constitui
objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA
ELÉTRICA DOS RAMAIS E QF’S E PONTOS DE AR CONDICIO-
NADOS, na EEM HELENITA LOPES GURGEL VALENTE, conforme
orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste
Termo, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: funda-
mento na modalidade CONVITE nº 16/2019, regido pelo Art. 23, inciso I,
alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº
137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: Fortim/Ce.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta),
dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de
sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços
aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do rece-
bimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá
ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR
GLOBAL: R$ 35.279,37 (Trinta e cinco mil duzentos e setenta e nove reais
e trinta e sete centavos) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18827.04.339039
00.10000.0.40.00 – 14201 – MAPP 1342.. DATA DA ASSINATURA: 10
de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Ana Leda da Silva - Contratante,
José Alves Pontes Neto - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- JULIANA
RIBEIRO DE SENA 02- ANICETO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09534711/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PRUDÊNCIO DE
PINHO - CNPJ/MF 07.954.514/0383-60- 13ªCREDE - PORANGA/CE, neste
ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) QUELMA MARIA
DE ABREU FELÍCIO CONTRATADA: FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 20.138.377/0001-19, neste ato representada pelo(a)
Sr(a) Sr. Antonio Luiz Ximenes. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA COZINHA
COM PÁTIO, na ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PRUDÊNCIO DE PINHO, conforme orçamento de despesas de Nº 6770
em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento na modalidade
CONVITE nº 0006/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da
Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto
nº 31.543/2014 FORO: PORANGA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), dias corridos,
contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência do instrumento contratual contemplará
o período previsto para a execução do objeto contratual, bem como o tempo
necessário para emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra/ou
serviço de engenharia. VALOR GLOBAL: R$ 138.497,43 (Cento e trinta
e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos)
pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 22100022.12.362.023.18828.12.44905100.10000.0.40.00–14451.
DATA DA ASSINATURA: 13 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS:
QUELMA MARIA DE ABREU FELÍCIO- CONTRATANTE -ANTONIO
LUIZ XIMEZES, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-RAIMUNDO
NONATO GOMES, 02-FRANCISCO MINEIRO DO NASCIMENTO.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09580950/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALERIA SOARES
DE OLIVEIRA, matrícula nº 2220017573171X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/10/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 141, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 09580950/2019. Quixadá, 04 de outubro
de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09052580/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)
VALERIA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200174835414,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
02/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/04/2019,
página 87, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comu-
nicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09052580/2019.
Quixadá, 02 de outubro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09046164/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
CEJA JOÃO RICARDO DA SILVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA EVANI DE
SOUSA MAIA, matrícula nº 22200178667516, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 12/09/2019, página 28, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09046164/2019. Quixadá,
01 de outubro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº240 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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