DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 07997897/2019. Fortaleza, 05 de setembro
de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09259958/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
INTEGRADA 2 DE MAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIZABETH MOURA BARBOSA,
matrícula nº 22200175035012, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 07/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 09/04/2019, página 95, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09259958/2019. Fortaleza,
07 de outubro de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
1º TERMO ADITIVO – III EDITAL DE PROJETOS DESPOR-
TIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS
O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados,
o 1º Termo de Aditivo ao III EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E
PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS, que objetiva o apoio a projetos
desportivos e paradesportivos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte do
Ceará. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública,
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação
dos interessados, CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos prin-
cípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência.
RESOLVE tornar público, através do 1º Termo de Aditivo ao III EDITAL DE
PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS,
os seguintes termos: 1.Prorrogar o prazo de inscrição do item 5.1. do Edital
por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término do primeiro
prazo, ficando estabelecida como limite a data de 17 de janeiro de 2020. 2.
Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital. Fortaleza, 12 de
dezembro de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº064/2019 (SACC Nº1115763)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA CONTRATADO: YASNITECH – SERVIÇOS DE TECNO-
LOGIA LTDA. OBJETO: Serviço de implantação de solução tecnológica
de análise e investigação de fraudes tributárias, incluindo fornecimento de
licenças perpétuas, operação assistida, treinamento e suporte técnico espe-
cializado para a Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico
n° 20190016 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é
de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados nos termos do
artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 4.212.739,25 (quatro
milhões, duzentos e doze mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco
centavos), pagos em até 10(dez) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA DE
PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: ediante crédito em conta corrente em
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme
Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. No caso de prorrogação do Grupo
01, ITEM 2 - Anexo I do Termo de Referência - serviços de manutenção e
suporte técnico especializado, o valor deste Contrato poderá ser com base na
variação do IPCA (IBGE). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04
.122.060.32400.03.44904000.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA: 16
de dezembro de 2019 EXECUÇÃO/GESTÃO: Raimundo Glison Pinheiro
de Oliveira, Matrícula 102884-1-X SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio
Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda,
e Luca Gabrielli, Representante Legal da Empresa.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº065/2019 (SACC Nº1115764)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA CONTRATADO: ORBITINF TECNOLOGIA LTDA.
OBJETO: Serviço de implantação de solução tecnológica de coleta e
extração de dados, incluindo fornecimento de licenças perpétuas, operação
assistida, treinamento e suporte técnico especializado para a Secretaria de
Fazenda do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico n° 20190016
- SEFAZ e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os
prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados nos termos do artigo
57 da Lei nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 849.518,80 (oitocentos e
quarenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos), pagos
em até 10(dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGAMENTO
E REAJUSTAMENTO: Mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº
15.241, de 06 de dezembro de 2012. No caso de prorrogação dos serviços de
manutenção e suporte técnico especializado (GRUPO 02, ITEM 07 do Anexo
I Termo de Referência), o valor deste Contrato poderá ser reajustado com base
na variação do IPCA (IBGE). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.0
4.122.060.32400.03.44904000.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA: 16
de dezembro de 2019 EXECUÇÃO/GESTÃO: Raimundo Glison Pinheiro
de Oliveira, Matrícula 102884-1-X SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio
Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda,
e Andrey Carvalho Freire, Representante Legal da Empresa.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº082/2018
(SACC Nº1069157)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
082/2018, cujo objeto é a aquisição de 3.500 m3 (três mil e quinhentos metros
cúbicos) de água potável, sem transporte pelo fornecedor, para uso no Posto
Fiscal de Jati; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: HENRIQUE PAULO FRAN-
CISCO DOS SANTOS; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “b” do
inciso I do caput e no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993; Cláusula
Quarta (DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO) do instru-
mento contratual nº 082/2018; e Processo administrativo n° 10242150/2019;
V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Acréscimo do valor
inicial do Contrato nº 082/2018; VII - DETALHAMENTO: Fica acrescido
ao valor do contrato a quantia de R$ 1.001,64 (hum mil e um real e sessenta
e quatro centavos), correspondente a 12,08% (doze vírgula oito por cento)
do valor original contratado. O preço global do presente aditivo importa na
quantia de R$ 1.001,64 (hum mil, um real e sessenta e quatro centavos).
O valor global acumulado deste contrato passa de R$ 8.295,00 (oito mil,
duzentos e noventa e cinco reais) para R$ 9.296,64 (nove mil, duzentos e
noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos. As despesas decorrentes
deste aditamento serão provenientes dos recursos 19100001.04.122.500.220
00.01.33903600.1.00.00.0.20; VIII - VIGÊNCIA: Até 19/12/2019; IX - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do
Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo;
X - DATA: 13 de dezembro de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria
Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna,
e Henrique Paulo Francisco dos Santos, Representante Legal da Empresa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
17 de dezembro de 2019.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº87, de 16 de dezembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR
A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE
A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES (IPVA) PARA O
EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do
art. 7.º e parágrafo único do art. 12 da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro
de 1992, alterado pela Lei n.º 12.233, de 20 de dezembro de 1993, a Lei n.º
12.397, de 23 de dezembro de 1994, a Lei n.º 12.659, de 27 de dezembro
de 1996, a Lei n.º 13.414, de 26 de dezembro de 2003, a Lei n.º 14.559, de 21
dezembro de 2009 e a Lei n.º 15.893, de 27 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1.º Fica aprovada a tabela de valor a recolher, para o exercício
2020, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº240 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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