DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§ 1.º O código de marca/modelo de veículo automotor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) não encontrado no Anexo I deste Ato Normativo terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
§ 2.º A alíquota do IPVA dos veículos tipos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos de até 125cc, conforme estabelecida no Anexo I desta Instrução Normativa, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), se não existir
infração de trânsito, no ano de 2019, no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito.
§ 3.º Ocorrendo registro com mesmo código de marca modelo que apresente potência ou cilindrada inferior e superior aos limites estabelecidos pela Lei n.º15.893, de 27 de novembro de 2015, poderá ser aplicada a menor alíquota
desde que existam veículos tributados nas duas faixas de potência ou cilindrada.
§ 4.º O código marca/modelo de veículo com o respectivo combustível em que apresente veículo registrado e não informado pela FIPE, terá a mesma base de cálculo do outro veículo com combustível identificado no referido código
marca/modelo.
Art. 2.º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, conforme o Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo II desta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 10 de fevereiro de 2020, sem o
desconto e sem acréscimos moratórios.
Art. 3.º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
TABELA DE VALORES A RECOLHER REFERENTE AO IPVA EXERCICIO 2020 - ANO FABRICAÇÃO 2005 A 2019 - VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$)
ANEXO I A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº87 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
TIPO
MARCA
ALIQ
DENAT
DESCRIÇÃO
POT
CIL
COMB
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
AUTOMÓVEL
AMERICAR
3.0%
160901
AMERICAR/
CLASSIC XK 120
179
2850
G
891,54
855,66
824,94
695,37
683,73
625,23
578,67
543,96
459,57
ASA
2.5%
161000
ASA/CAUYPE SPORT
97
1800
G
543,53
494,65
455,65
388,60
346,33
319,80
309,58
303,28
243,83
221,53
203,70
162,83
ASTON MARTIN
3.5%
105006
I/ASTON MARTIN
V8VANTAGE
420
4735
G
15.961,44
12.555,34
9.743,23
9.302,93
8.807,47
AUDI
3.0%
106026
I/AUDI A3 1.6
102
1595
G
902,16
822,54
106035
I/AUDI A4 1.8T
150
1781
G
2.416,32
1.013,94
805,68
744,53
106074
I/AUDI A3 SPB 1.6
102
1595
G
1.211,25
1.083,96
1.039,41
906,42
811,20
106093
I/AUDI A4 2.0T 180HP
180
1984
G
1.557,81
1.376,73
1.280,37
1.160,13
106095
I/AUDI A4 AV 2.0T 180HP
180
1984
G
1.757,55
1.430,13
1.307,64
1.156,59
106101
AUDI/A3 1.8
125
1781
G
568,17
528,42
106102
AUDI/A3 1.8T
150
1781
G
577,74
559,24
106103
AUDI/A3 1.6
101
0
G
565,32
543,00
106148
I/AUDI A1 1.4TFSI
122
1390
G
1.714,83
1.638,72
1.480,98
1.445,19
1.320,00
106168
I/AUDI A5 SPB 2.0TFSI AT
180
1984
G
2.929,11
2.647,15
2.524,32
106169
I/AUDI A4 2.0TFSI
180
1984
G
4.335,72
4.033,14
3.732,36
3.393,60
2.447,97
2.110,59
1.867,20
1.660,26
106175
I/AUDI A1 SPB 1.4TFSI
122
1390
G
2.733,81
1.931,55
1.896,81
1.646,55
1.602,21
106187
I/AUDI A3 1.8TFSI
180
1798
G
2.364,36
2.099,04
2.044,56
106188
I/AUDI A3 SPB 1.8TFSI
180
1798
G
2.664,96
2.427,39
2.099,04
2.095,95
106193
I/AUDI A3 SPB 1.4TFSI
122
1395
G
3.533,34
3.255,54
2.702,07
2.020,25
1.853,49
1.777,38
154831
I/AUDI A3 LM 122CV I
122
1395
G
2.649,51
1.980,21
1.943,01
154832
I/AUDI A3 LM 180CV
180
1798
G
2.317,32
2.114,34
1.844,55
154833
I/AUDI A3 SPB 122CV
122
1395
G
3.435,06
3.030,75
2.132,64
1.834,11
1.678,92
1.607,82
1.573,38
154856
I/AUDI A3 CB 180CV
180
1798
G
3.777,15
3.474,96
3.427,35
154865
I/AUDI A5 SPB 170CV
170
1798
G
3.230,37
2.805,75
2.755,20
154866
I/AUDI A4 LM 170CV
170
1798
G
2.381,94
2.301,78
156900
AUDI/A3 LM 150CV
150
1385
G
3.257,31
2.969,58
2.564,37
2.203,68
2.124,81
156902
I/AUDI A1 SPB 125CV
125
1395
G
2.945,73
2.654,19
2.237,55
2.007,45
3.5%
106051
I/AUDI A6 3.0
218
2976
G
6.163,40
1.511,13
1.487,47
106070
I/AUDI A4 2.0T FSI
200
1984
G
1.472,10
1.128,78
AUTOMÓVEL
AUDI
3.5%
106073
I/AUDI A3 SPB 2.0T FSI
200
1984
G
3.348,49
2.024,54
1.839,81
1.779,26
1.553,09
1.435,91
1.294,23 1.100,37
1.030,47
106075
I/AUDI A4 3.2 FSI
269
3197
G
2.547,09
2.373,56
2.177,77
1.948,63 1.771,32
1.730,40
106088
I/AUDI R8 4.2 FSI
426
4163
G
13.254,68
10.068,24
9.506,91
106091
I/AUDI A5 3.2 FSI
269
3197
G
3.201,03
2.687,65
2.548,25
2.416,44
106094
I/AUDI A4 2.0T 210HP
213
1984
G
2.081,80
1.950,10
1.611,79
1.350,20
106097
I/AUDI A6 3.0TFSI
310
2995
G
9.622,69
8.993,39
6.475,39
5.830,20
4.855,55
4.332,27
3.419,92
2.984,31
2.694,20
106105
I/AUDI A8 4.2 FSI
372
4163
G
8.494,19
5.956,58
5.888,61
106109
I/AUDI TT RD 2.0T 200HP
203
1984
G
3.453,59
2.978,26
2.858,28 2.582,97
106111
I/AUDI TT CP 2.0T 200HP
203
1984
G
2.802,03
2.429,11
2.413,43 2.316,23
106124
I/AUDI S3 2.0 TURBO FSI
256
1984
G
3.488,70
3.010,60
2.729,76
2.589,30
106125
I/AUDI TTS CP 2.0T 272CV
272
1984
G
4.611,29
4.364,08
3.785,18
3.584,25
106132
I/AUDI A3 2.0T FSI
203
1984
G
1.798,83
1.633,63
1.340,61
1.270,15
106133
I/AUDI R8 5.2 V10 FSI
525
5204
G
16.441,25
14.773,33 14.514,36 13.311,56 11.310,92
106135
I/AUDI A5 SPB 2.0TFSI
190
1984
G
6.188,00
5.540,75
5.236,11
3.685,26
3.390,38
2.989,11
2.828,18
2.415,74
2.225,72
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº240 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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