DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08190741/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAYLANIO
MOURA BANDEIRA, matrícula nº 2220017514671X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/09/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/05/2019, página 78, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 08190741/2019. Fortaleza, 03 de setembro
de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº11114430 /2019
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO , EM AREA RURAL , NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE,
DISTRITO DE FORQUILHA – LOTE I . LOCAL: BEBERIBE Certifi-
camos , que a Empresa OK EMPREENDIMENTOS Empreiteira da Obra
de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
, EM AREA RURAL , NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, DISTRITO DE
FORQUILHA – LOTE I. concluiu a contento em 30.04.2019 os serviços
especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 00112017 e contrato
SOP de nº 02852017SEDUC firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA,
devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO, ocorrer até 90 ( noventa ) dias
decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES
- ( DIRED) . Fortaleza , 23 de outubro de 2019. À COMISSÃO: 70023318 -
ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA - Fiscal SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°25/2019
PROCESSO N°0177858/2017,1651197/2017,3502091/2017e
07932787/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n°3525/2019, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da EMPRESA TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ: 00.700.782/0001-71, , totalizando o valor de R$
36.071,54 (Trinta e seis mil setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos),
referente à 5ª, 6ª, 8ª e 9ª medições ao contrato 063/2015, cujo o objeto é a
construção da EEMI ESTADO DE ALAGOAS, EM FORTALEZA/CE,
previsto no contrato na Cláusula Quinta-Dos Preços e Reajustamento. Compro-
mete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a
pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
Em Fortaleza, 11 de dezembro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA -
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06903228/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIANA FIRMINO
DA COSTA, matrícula nº 22200175271212, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/03/2019, página 95, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06903228/2019. Fortaleza,
05 de agosto de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08997319/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALDEMIR BEZERRA
SANTOS, matrícula nº 22200175310919, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/10/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 08/03/2019, página 145, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08997319/2019.
Fortaleza, 03 de outubro de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04505373/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA FERNANDA
ANDRADE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200175018711,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
15/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2019,
página 169, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04505373/2019.
Fortaleza, 15 de maio de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04505667/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA FERNANDA
ANDRADE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200175018916,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
15/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2019,
página 169, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04505667/2019.
Fortaleza, 15 de maio de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08639501/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI
MIRIAN PORTO MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA FERNANDA ANTONIO AURILO
TORRES DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200175311419, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/09/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 145, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 08639501/2019. Fortaleza, 27 de setembro
de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07997897/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUANA DAMASCENO
QUEIROZ, matrícula nº 2220017857271X, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/09/2019, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 10/09/2019, página 40, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº240 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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