DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 18 de dezembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº240 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº87, de 16 de dezembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) PARA O
EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do art. 7.º e parágrafo único do art. 12 da Lei n.º 12.023,
de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei n.º 12.233, de 20 de dezembro de 1993, a Lei n.º 12.397, de 23 de dezembro de 1994, a Lei n.º 12.659, de 27 de dezembro de 1996, a Lei n.º 13.414, de
26 de dezembro de 2003, a Lei n.º 14.559, de 21 dezembro de 2009 e a Lei n.º 15.893, de 27 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1.º Fica aprovada a tabela de valor a recolher, para o exercício 2020, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1.º O código de marca/modelo de veículo automotor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) não encontrado no Anexo I deste Ato Normativo terá como base de cálculo o valor
de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
§ 2.º A alíquota do IPVA dos veículos tipos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos de até 125cc, conforme estabelecida no Anexo I desta Instrução Normativa, fica reduzida em 50%
(cinquenta por cento), se não existir infração de trânsito, no ano de 2019, no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito.
§ 3.º Ocorrendo registro com mesmo código de marca modelo que apresente potência ou cilindrada inferior e superior aos limites estabelecidos pela Lei n.º15.893, de 27 de novembro de 2015,
poderá ser aplicada a menor alíquota desde que existam veículos tributados nas duas faixas de potência ou cilindrada.
§ 4.º O código marca/modelo de veículo com o respectivo combustível em que apresente veículo registrado e não informado pela FIPE, terá a mesma base de cálculo do outro veículo com combustível
identificado no referido código marca/modelo.
Art. 2.º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, conforme o Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo II desta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado
até 10 de fevereiro de 2020, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.
Art. 3.º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
TABELA DE VALORES A RECOLHER REFERENTE AO IPVA EXERCICIO 2020 - ANO FABRICAÇÃO 2005 A 2019 - VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$)
ANEXO I A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº87 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
TIPO
MARCA
ALIQ
DENAT
DESCRIÇÃO
POT
CIL
COMB
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
CAMINHONETE
VOLKSWAGEN
3.0%
203482 VW/SAVEIRO CS SURF MB
104
1598
G
1.144,41 1.018,89
975,81
203484 VW/SAVEIRO CD ROCK MB
104
1598
G
1.304,79
203487 VW/NOVA SAVEIRO
RB MBVS
104
1598
G
1.174,65 1.069,23 1.062,72 1.012,41
203488 VW/NOVA SAVEIRO
TL MBVS
104
1598
G
1.431,27 1.197,90 1.171,62
984,09
203489 VW/NOVA SAVEIRO
TL MBVD
104
1598
G
1.274,13 1.168,77
203490 VW/NOVA SAVEIRO
TL MBVE
104
1598
G
1.185,66 1.103,58
203491 VW/NOVA SAVEIRO
HL MBVD
104
1598
G
1.498,53 1.311,87
203497 VW/SAVEIRO
CONCEPT FUNER
104
1598
G
1.186,29 1.168,80 1.064,07 1.031,58
810,09
203902 I/VW AMAROK CD 4X4 HIG
180
1968
D
4.446,06 4.189,32 3.397,26 3.025,74 2.896,80
2.570,59 2.149,73 1.921,38 1.846,59
1.718,55
203903 I/VW AMAROK CD
4X4 TREND
180
0
D
3.599,16 3.274,89 2.543,25 2.301,43
2.185,38 2.002,92 1.825,65 1.745,61
1.592,04
203905 I/VW AMAROK CD 4X4 SE
180
0
D
3.540,30 3.113,34 2.835,48 2.497,23 2.273,37
2.025,54 1.910,16 1.717,71 1.683,15
1.596,39
203907 I/VW AMAROK CD 4X4
122
1968
D
2.052,84 1.920,12 1.758,69
1.715,37
203908 I/VW AMAROK CD 4X2
122
1968
D
1.856,34
1.668,18
203909 I/VW AMAROK CS 4X4
122
1968
D
1.526,76
203910 I/VW AMAROK CS 4X2
122
1968
D
1.474,89
203912 I/VW AMAROK CS 4X2 S
122
1968
D
2.066,34
1.764,09 1.624,68 1.565,70
203913 I/VW AMAROK CS 4X4 S
140
1968
D
2.947,80 2.753,40 2.317,38 2.181,89 2.082,31
1.783,08 1.768,35 1.758,90
203914 I/VW AMAROK CD 4X4 S
140
0
D
2.796,54 2.696,19 2.479,38 2.069,40
2.041,74 1.983,38 1.828,89
203915 I/VW AMAROK CD 4X2 S
122
1968
D
1.769,64
203916 I/VW AMAROK
AUTOMAR AMB
140
1968
D
2.724,90 2.547,84 2.418,36 2.225,19 2.074,80
2.038,56 1.909,97 1.784,94 1.735,65
203927 I/VW AMAROK
MARIMAR AMB
122
1968
D
2.832,87 2.621,79 2.302,80 2.186,37
2.025,54 1.928,88
203940 VW/EXPRESS DRC 4X2
156
2800
D
3.101,43 2.738,79 2.626,32
203941 I/VW AMAROK
CD 4X4 COMF
180
1968
D
4.141,53 4.118,16
208404 VW/NOVA SAVEIRO
RB MBVD
104
1598
G
1.580,64 1.403,70 1.300,71
Fechar