DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº87/2019, CONFORME ART. 2º
TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2020
PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
ÚNICA
31/01/2020
PRIMEIRA
10/02/2020
SEGUNDA
10/03/2020
TERCEIRA
13/04/2020
QUARTA
11/05/2020
QUINTA
10/06/2020
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº01/2019.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E O 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
 
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio 
da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza, representado neste ato pelo Governador do Estado, 
Camilo Sobreira de Santana, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sob inscrição no CNPJ/MF de nº 06.928.790/0001-56, com sede na 
Rua Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60.050-011, Fortaleza/CE, doravante denominado MP/CE, neste ato representado por seu Procurador-Geral 
de Justiça, Plácido Barroso Rios, com fundamento no Decreto nº 33.080, de 22 de maio de 2019, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E OPERACIONAL, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo a Cooperação Técnica e Operacional para implementação de ações conjuntas, relacionadas ao serviço de segurança 
policial militar no Ministério Público do Estado do Ceará, mediante a operacionalização da Unidade Militar da Procuradoria-Geral de Justiça, integrante da 
estrutura organizacional da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
2.1. Constitui obrigação do MPCE:
I - Ceder espaço para implantação da Unidade Militar da Procuradoria-Geral de Justiça;
II – Disponibilizar o aparato logístico para a execução do serviço de segurança, notadamente viaturas, combustível, rádio-comunicação, telefones celulares, 
armamento e munições não-letais de uso permitido, passagens aéreas e/ou terrestres e outros necessários solicitados pelo Chefe da Unidade Militar da 
Procuradoria-Geral de Justiça.
III – Ressarcir as despesas realizadas pelo ESTADO no pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete, instituída pela Lei Estadual nº 9.561, de 
16 de dezembro de 1971, atribuída aos policiais militares integrantes da Unidade Militar da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 6º, do Decreto 
nº 33.080, de 22 de maio de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO:
3.1. Constitui obrigação do Estado:
I – Disponibilizar até 03 (três) oficiais e 59 (cinquenta e nove) praças policiais militares, para atuarem nos serviços de segurança atribuídos a Unidade Militar 
da Procuradoria-Geral de Justiça.
II – Disponibilizar armamentos, munições e/ou equipamentos de uso restrito, para uso exclusivo dos policiais militares integrantes da Unidade Militar da 
Procuradoria-Geral de Justiça.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO
4.1. As partes comprometem-se a implementar as ações pactuadas imediatamente após assinatura deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CUSTOS
5.1. As partes assumirão os custos inerentes à implementação das ações sob sua responsabilidade, de acordo com o disposto nas Cláusulas Segunda e Terceira, 
deste Termo.
5.1.1. A única despesa que será ressarcida pelo Ministério Público do Estado do Ceará é aquela referente ao pagamento da Gratificação de Representação de 
Gabinete, instituída pela Lei Estadual nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste Termo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6.2. Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante requerimento escrito, por uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo.
E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, para que 
produza seus efeitos jurídicos.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Plácido Barroso Rios
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº350/2019 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº 0008827/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 
de julho de 2005, a servidora, MARIA OTILIA DE CARVALHO SILVA, CPF 04550285320, que exerce a função de Assistente de Atividade de Transito 
e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 00090115, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - 40h - ANAOTT (Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto 32.202/2017)
1.380,47
Gratificação Tempo de Serviço - 15% (Lei nº 9.826/1974 - art. 43)
207,08
Gratificação de Produtividade - 165%(Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº 16.122/2016)
2.277,78
Abono Compensatório (Lei nº 12.991/1999)
35,06
TOTAL
3.900,39
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº352/2019 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº 3291263/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 
de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO RODRIGUES ALBUQUERQUE, CPF 25309722734, que exerce a função de Agente de Transito e Transportes, 
nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 00071919, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 28/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº240  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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