DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III - demonstração da relação entre a ocorrência do evento, nos termos 
do art. 9º desta Instrução Normativa, comprovado por meio de documentos 
oficiais, e a majoração dos custos da empresa, verificada após a assinatura 
da ata de registro de preços.
Parágrafo único. Caso o interessado não seja domiciliado na Comarca 
de Fortaleza, deverá encaminhar nos termos do disposto nos incisos deste 
artigo por correspondência, com aviso de recebimento, ou por meio eletrônico 
com autenticação digital.
Art. 12 A documentação do fornecedor solicitando o reequilíbrio 
econômico-financeiro será apreciada por comissão devidamente designada 
por autoridade competente para efeitos de parecer e análise.
Parágrafo único. A Comissão de Análise poderá solicitar documentos 
e informações complementares necessários à instrução do processo, devendo 
o interessado atender a solicitação no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, 
contados a partir do recebimento do documento formal da Comissão de 
Análise sob pena de indeferimento do requerimento.
Art. 13 Enquanto não houver deferimento sobre o pedido de revisão 
de preço, o fornecimento de produtos e a prestação de serviços deverão 
permanecer sem interrupção e ao preço registrado.
Art. 14 Havendo deferimento do pedido, o reequilíbrio econômico-
financeiro será concedido a partir do requerimento protocolado na 
Administração, dos termos do § 2º, inciso I, e § 3º, do artigo 23 do Decreto 
Estadual nº 32.824, de 11 de outubro de 2018.
Art. 15 No caso de parecer favorável à concessão do reequilíbrio, o 
setor responsável no órgão gestor da ata procederá a formalização de aditivo 
à ata de registro de preços, sendo que após a assinatura pela autoridade 
competente o referido ato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 16 No caso de parecer desfavorável à concessão do reequilíbrio, 
o processo será arquivado, devendo o interessado continuar a prestação do 
serviço ou o fornecimento, conforme o valor inicialmente registrado, ou ser 
liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e desde 
que o requerimento ocorra antes da ordem de compra ou de serviço.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Os casos omissos e as situações não previstas nesta Instrução 
Normativa serão analisadas e decididas pelo Gestor Geral do Registro de 
Preços, no caso do Capítulo I, e pela autoridade máxima do Órgão Gestor 
do Registro de Preços, no caso do Capítulo II.
Art.18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as 
Instruções Normativas n° 08/2008 e nº 02/2016.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 215, datado de 12 de novembro de 2019, que publicou 
o EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 009/2019.  Onde se 
lê:  CESSIONÁRIO: A Procuradoria-Geral do Estado-PGE; SIGNATÁRIO: 
Secretária-Executiva de Arrecadação da SEFAZ, Sra. Liana Maria Machado 
de Souza e o Secretário-Executivo de Gestão da SEPLAG, Sr. José Flávio 
Barbosa Jucá de Araújo.  Leia-se:  CESSIONÁRIO: A Procuradoria-Geral de 
Justiça-PGJ; SIGNATÁRIO: Secretária-Executiva de Arrecadação da SEFAZ, 
Sra. Liana Maria Machado de Souza; o Secretário-Executivo de Gestão da 
SEPLAG, Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo e o Procurador-Geral de 
Justiça, Sr. Plácido Barroso Rios.  em Fortaleza, 26 de novembro de 2019. 
 
 
 
 
 
 
André Theophilo Lima
COORDENADOR DE GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS 
LOGÍSTICOS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº0001/2019
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ – EGPCE CONTRATADA: EMPRESA JOYCE BATISTA MAIA 
DE LIMA – ME OBJETO: Encerrar as obrigações contidas no Contrato 
original Nº0001/2017 e respectivos aditivos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se no disposto no art. 79, inciso II, e art. 77 e 78, inciso XVII, 
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores DATA DA ASSINA-
TURA: 30 de Novembro de 2019 FORO: Fortaleza - Ceará SIGNATÁRIOS: 
Lúcia Maria Gonçalves Siebra - Diretora da Escola de Gestão Pública do 
Estado do Ceará – EGPCE e Joyce Batista Maia de Lima - Representante Legal 
da Empresa Joyce Batista Maia de Lima – ME Fortaleza, 30 de novembro 
de 2019. 
Inah Maria de Abreu
COORDENADORA - ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº0170/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 060937629, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº0114/2013 datada de 
02/09/2013 e publicada no Diário Oficial do Estado em 27/02/2014, que 
concedeu aposentadoria à MURILLO ROSEONELY LOYO REGO, 
matrícula nº 00137111. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2015.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2016
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 004/2016/ISSEC/SEPLAG; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC; 
III - ENDEREÇO: Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE; IV - 
CONTRATADA: PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Rua Comandante José Cals de Oliveira,61/Guararapes; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo nº006/2019/ISSEC 
ao Contrato nº004/2016/ISSEC tem respaldo na Convenção Coletiva de 
Trabalho 2019/2019, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança 
Privada do Estado do Ceará, registrado no MTE sob nºCE000088/2019, aos 
02/02/2019, Decreto Municipal nº14.350/2019; na Cláusula Quinta, item 
5.2 do contrato inicial e no art. 65,inciso II, alínea d, da Lei nº8.666/93, 
com alterações posteriores, combinado com a Análise de Termo Aditivo 
Contratual-Repactuação realizada pela COSET/SEPLAG, e está vinculado ao 
Processo Administrativo nº 05531483/2019, o qual passa a fazer parte inte-
grante deste Termo independente de transcrição ; VII- FORO: Fortaleza-CE; 
VIII - OBJETO: Tem como objeto a repactuação do valor do Contrato de 
Prestação de Serviços Mão de Obra Terceirizada Nº004/2016/ISSEC firmado 
entre Contratante e Contratada em data de 21 de junho de 2016, publicado 
no DOE de 29/06/2016, em relação à categoria de vigilante; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 213.134,28 ( Duzentos e treze mil, cento e trinta e quatro reais 
e vinte oito centavos ); X - DA VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de 
sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos quanto a repactuação dos 
preços, à data de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, 
registrato no MTE sob nºCE000088/2019, aos 02/02/2019, com vigência no 
período de 1º.01.2019 à 31/12/2019, e do Decreto Municipal nº14.350/2019 
à 0(zero) hora de 26/01/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e 
inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato nº004/2016/ISSEC 
celebrado entre o ISSEC e a Prisma Vigilância Eireli, não modificadas por 
este Termo Aditivo nº006/2019/ISSEC; XII - DATA: 10 de Dezembro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Instituto de Saúde dos Servidores do Estado 
do Ceará - ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e 
Prisma Vigilância Eireli,; neste Ato representada por Sonia Maria Gondim 
Studart Montenegro/Contratada .
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/2019
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO 
ESTADO DO CEARÁ – ISSEC CONTRATADA: ANDREI PUBLICA-
ÇÕES MÉDICAS FARMACÊUTICAS E TÉCNICAS LTDA. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato assinatura anual do Guia Farmacêutico 
Brasíndice-Revista e Brasíndice Eletrônico, compreendendo 24 ( vinte e 
quatro ) edições publicadas quinzenalmente e consulta via internet nos termos 
da Proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tem respaldo 
no art.24,inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, com alterações posteriores, e 
está vinculado ao Processo Administrativo nº07203807/2019 e à Proposta da 
Contratada, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de 
transcrição FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará 
pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 1.530,00 ( hum 
mil, quinhentos e trinta reais ) pagos em conformidade com o estabelecido 
nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
46200001.10.122.070.22169.03.33903900.2.70.00.1.30. DATA DA ASSINA-
TURA: 22 de Novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC/José Olavo Peixoto 
Filho/Superintendente/Contratante e ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS 
FARMACÊUTICAS E TÉCNICAS LTDA,; neste Ato representada por 
ANNA MARIA ANDREI FISCHMAN/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA 
DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
EDITAL 01/2018
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO 
ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, CONTRATADO(A): CLINICA SAO 
BERNARDO S/S LTDA: Prestação de Serviços na área de Assistência 
Médico-Hospitalar, internamento eletivo e urgência/ emergência. DA 
FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, 
de 06/12/2018/ISSEC; Edital de Credenciamento Nº 01/2018, como funda-
mento legal o art. 25 “caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, 
expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; 
DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a 
partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO 
VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao(a) CONTRATADO(A), pelos 
serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos 
nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2018. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2019:
 José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº240  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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