DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III - demonstração da relação entre a ocorrência do evento, nos termos
do art. 9º desta Instrução Normativa, comprovado por meio de documentos
oficiais, e a majoração dos custos da empresa, verificada após a assinatura
da ata de registro de preços.
Parágrafo único. Caso o interessado não seja domiciliado na Comarca
de Fortaleza, deverá encaminhar nos termos do disposto nos incisos deste
artigo por correspondência, com aviso de recebimento, ou por meio eletrônico
com autenticação digital.
Art. 12 A documentação do fornecedor solicitando o reequilíbrio
econômico-financeiro será apreciada por comissão devidamente designada
por autoridade competente para efeitos de parecer e análise.
Parágrafo único. A Comissão de Análise poderá solicitar documentos
e informações complementares necessários à instrução do processo, devendo
o interessado atender a solicitação no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do recebimento do documento formal da Comissão de
Análise sob pena de indeferimento do requerimento.
Art. 13 Enquanto não houver deferimento sobre o pedido de revisão
de preço, o fornecimento de produtos e a prestação de serviços deverão
permanecer sem interrupção e ao preço registrado.
Art. 14 Havendo deferimento do pedido, o reequilíbrio econômico-
financeiro será concedido a partir do requerimento protocolado na
Administração, dos termos do § 2º, inciso I, e § 3º, do artigo 23 do Decreto
Estadual nº 32.824, de 11 de outubro de 2018.
Art. 15 No caso de parecer favorável à concessão do reequilíbrio, o
setor responsável no órgão gestor da ata procederá a formalização de aditivo
à ata de registro de preços, sendo que após a assinatura pela autoridade
competente o referido ato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 16 No caso de parecer desfavorável à concessão do reequilíbrio,
o processo será arquivado, devendo o interessado continuar a prestação do
serviço ou o fornecimento, conforme o valor inicialmente registrado, ou ser
liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e desde
que o requerimento ocorra antes da ordem de compra ou de serviço.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Os casos omissos e as situações não previstas nesta Instrução
Normativa serão analisadas e decididas pelo Gestor Geral do Registro de
Preços, no caso do Capítulo I, e pela autoridade máxima do Órgão Gestor
do Registro de Preços, no caso do Capítulo II.
Art.18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as
Instruções Normativas n° 08/2008 e nº 02/2016.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 215, datado de 12 de novembro de 2019, que publicou
o EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 009/2019. Onde se
lê: CESSIONÁRIO: A Procuradoria-Geral do Estado-PGE; SIGNATÁRIO:
Secretária-Executiva de Arrecadação da SEFAZ, Sra. Liana Maria Machado
de Souza e o Secretário-Executivo de Gestão da SEPLAG, Sr. José Flávio
Barbosa Jucá de Araújo. Leia-se: CESSIONÁRIO: A Procuradoria-Geral de
Justiça-PGJ; SIGNATÁRIO: Secretária-Executiva de Arrecadação da SEFAZ,
Sra. Liana Maria Machado de Souza; o Secretário-Executivo de Gestão da
SEPLAG, Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo e o Procurador-Geral de
Justiça, Sr. Plácido Barroso Rios. em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
André Theophilo Lima
COORDENADOR DE GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS
LOGÍSTICOS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº0001/2019
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ – EGPCE CONTRATADA: EMPRESA JOYCE BATISTA MAIA
DE LIMA – ME OBJETO: Encerrar as obrigações contidas no Contrato
original Nº0001/2017 e respectivos aditivos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se no disposto no art. 79, inciso II, e art. 77 e 78, inciso XVII,
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores DATA DA ASSINA-
TURA: 30 de Novembro de 2019 FORO: Fortaleza - Ceará SIGNATÁRIOS:
Lúcia Maria Gonçalves Siebra - Diretora da Escola de Gestão Pública do
Estado do Ceará – EGPCE e Joyce Batista Maia de Lima - Representante Legal
da Empresa Joyce Batista Maia de Lima – ME Fortaleza, 30 de novembro
de 2019.
Inah Maria de Abreu
COORDENADORA - ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº0170/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 060937629,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº0114/2013 datada de
02/09/2013 e publicada no Diário Oficial do Estado em 27/02/2014, que
concedeu aposentadoria à MURILLO ROSEONELY LOYO REGO,
matrícula nº 00137111. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2015.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2016
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 004/2016/ISSEC/SEPLAG; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC;
III - ENDEREÇO: Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE; IV -
CONTRATADA: PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI; V - ENDEREÇO:
Rua Comandante José Cals de Oliveira,61/Guararapes; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo nº006/2019/ISSEC
ao Contrato nº004/2016/ISSEC tem respaldo na Convenção Coletiva de
Trabalho 2019/2019, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança
Privada do Estado do Ceará, registrado no MTE sob nºCE000088/2019, aos
02/02/2019, Decreto Municipal nº14.350/2019; na Cláusula Quinta, item
5.2 do contrato inicial e no art. 65,inciso II, alínea d, da Lei nº8.666/93,
com alterações posteriores, combinado com a Análise de Termo Aditivo
Contratual-Repactuação realizada pela COSET/SEPLAG, e está vinculado ao
Processo Administrativo nº 05531483/2019, o qual passa a fazer parte inte-
grante deste Termo independente de transcrição ; VII- FORO: Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: Tem como objeto a repactuação do valor do Contrato de
Prestação de Serviços Mão de Obra Terceirizada Nº004/2016/ISSEC firmado
entre Contratante e Contratada em data de 21 de junho de 2016, publicado
no DOE de 29/06/2016, em relação à categoria de vigilante; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 213.134,28 ( Duzentos e treze mil, cento e trinta e quatro reais
e vinte oito centavos ); X - DA VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de
sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos quanto a repactuação dos
preços, à data de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019,
registrato no MTE sob nºCE000088/2019, aos 02/02/2019, com vigência no
período de 1º.01.2019 à 31/12/2019, e do Decreto Municipal nº14.350/2019
à 0(zero) hora de 26/01/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e
inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato nº004/2016/ISSEC
celebrado entre o ISSEC e a Prisma Vigilância Eireli, não modificadas por
este Termo Aditivo nº006/2019/ISSEC; XII - DATA: 10 de Dezembro de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Instituto de Saúde dos Servidores do Estado
do Ceará - ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e
Prisma Vigilância Eireli,; neste Ato representada por Sonia Maria Gondim
Studart Montenegro/Contratada .
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/2019
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO CEARÁ – ISSEC CONTRATADA: ANDREI PUBLICA-
ÇÕES MÉDICAS FARMACÊUTICAS E TÉCNICAS LTDA. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato assinatura anual do Guia Farmacêutico
Brasíndice-Revista e Brasíndice Eletrônico, compreendendo 24 ( vinte e
quatro ) edições publicadas quinzenalmente e consulta via internet nos termos
da Proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tem respaldo
no art.24,inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, com alterações posteriores, e
está vinculado ao Processo Administrativo nº07203807/2019 e à Proposta da
Contratada, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de
transcrição FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará
pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 1.530,00 ( hum
mil, quinhentos e trinta reais ) pagos em conformidade com o estabelecido
nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
46200001.10.122.070.22169.03.33903900.2.70.00.1.30. DATA DA ASSINA-
TURA: 22 de Novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC/José Olavo Peixoto
Filho/Superintendente/Contratante e ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS
FARMACÊUTICAS E TÉCNICAS LTDA,; neste Ato representada por
ANNA MARIA ANDREI FISCHMAN/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA
DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
EDITAL 01/2018
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, CONTRATADO(A): CLINICA SAO
BERNARDO S/S LTDA: Prestação de Serviços na área de Assistência
Médico-Hospitalar, internamento eletivo e urgência/ emergência. DA
FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC,
de 06/12/2018/ISSEC; Edital de Credenciamento Nº 01/2018, como funda-
mento legal o art. 25 “caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93,
expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018;
DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a
partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO
VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao(a) CONTRATADO(A), pelos
serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos
nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2018. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2019:
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº240 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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