DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 105239666/SPU,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ ÍTALO DA SILVEIRA,
CPF 03086810378, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de
20 horas semanais, matrícula nº 13355916, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 17/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 14.759, de 30.07.2010
4.156,21
Gratificação Tempo Serviço de 20% - Art.43, § 1º da Lei nº 11.720 de 14.05.1974
831,24
Gratificação Risco de Vida - Anexo III, a que se refere o Art.4º, da Lei º 14.238/2008
191,60
TOTAL
5.179,05
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/09/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor,
José Ítalo da Silveira, matrícula nº 13355916, lotado na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 083108777/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUZIA MARIA DA
SILVA, CPF 07204710363, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08354014, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 14.180/2008
302,39
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826/74
45,36
Gratificação Risco de Vida de 20% - Art. 61, da Lei nº 12.386/94
60,48
TOTAL
408,23
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/09/2015, publicado no DOE
de 05/10/2016, que concedeu aposentadoria a servidora, Luzia Maria da Silva, matrícula nº 08354014, lotada na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA
SAÚDE, em Fortaleza, 24 de outubro de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 102557578/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO MARTINS, CPF nº 045.888.353-00,
que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária
de 30 horas semanais, matrícula nº 40339213, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 70,06%, a partir de 27/04/2010, conforme laudo médico nº 2010/009440 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2010, cujo valor é de R$ 391,23 (Trezentos e noventa e
um reais e vinte e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 70,06% (Lei nº 15.098 de 29.12.2011)
354,48
Progressão Horizontal de 10% (Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14.05.74)
50,60
Gratificação Risco de Vida de 20% (Art. 12, § 2º, da Lei nº 11.720 de 28.08.90)
70,89
TOTAL
475,97
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
70,06%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/03/2015 e publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2015, que concedeu aposentadoria ao servidor, Francisco José Pinheiro Martins, matrícula nº 40339213, lotado
na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de março de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7879429/2015
– Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO
FERNANDES FILHO, CPF nº 163.895.063-68, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E2, Grupo
Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70026619, lotado na Secretaria da Saúde – SESA,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2015, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 15.747 de 29/12/2014)
747,48
TOTAL
747,48
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/01/2017 e publicado no
Diário Oficial do Estado em 05/04/2017, que concedeu aposentadoria ao servidor, Francisco Fernandes Filho, matrícula nº 70026619, lotado na Secretaria
da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 28 de novembro de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº240 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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