DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - 90% - Lei nº 13.333 de 22.07.2003
221,00
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
49,11
Gratificação de Risco de Vida - 20% -Decreto nº 22.077/A de 04.08.92
44,20
Gratificação Especial de Desempenho - 35%- Art. 16,§ único, Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.93
77,35
Vantagem Pessoal - Art. 22,§ 7º, Lei nº 11.965 de 17.06.92
38,23
TOTAL
429,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/11/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/12/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA
JUVELINA HENRIQUE SALES, matrícula nº 08322015. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131062484, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO, CPF
31059015315, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70024411, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,15%, a partir de 06/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de Julho/1994 a Fevereiro/2013, cujo valor é de R$ 343,40 (TREZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E QUARENTA CENTAVOS) Para o
benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de
acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,15%, não
podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 114385998,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA ALVES GRAN-
GEIRO, CPF 20942036387, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, classe I, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de
Atividades Auxiliares - ATA, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70049112, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº 14.867, de 25/01/2011
293,61
TOTAL
293,61
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4032716/2014,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, RAIMUNDO ARISLEU
GURGEL DE OLIVEIRA, CPF 13248111453, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de
Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0851531X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.526 de 20/01/2014
4.501,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
164,39
TOTAL
4.665,91
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 096488476/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTÔNIO FERREIRA
BRITO, CPF 11804726320, que exerce a função de VIGIA, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -
ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40075712, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.425, de 29.07.2009
371,06
Gratificação Tempo Serviço de 20% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826/1974
74,21
Gratificação Risco de Vida de 20% - Art. 61, da Lei nº 12.386/1994
74,21
TOTAL
519,48
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/09/2016 e publicado no Diário
Oficial do Estado em 31/01/2017, que concedeu aposentadoria ao servidor, Antônio Ferreira Brito, matrícula nº 40075712, lotado na Secretaria da Saúde.
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 20 de novembro de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº240 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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