DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei n° 15.526, de 20/01/2014)
2.384,82
Gratificação de Desempenho Militar (Lei n° 15.526, de 20/01/2014)
1.026,91
TOTAL
6.171,12
PALACIO DA ABOLIÇAO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 4845733/2014, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e
183, da Lei n° 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de
Bombeiros, MANOEL FREIRES DE MIRANDA, matricula funcional n° 053.746-1-8, CPF n° 828.545.567-04, na atual graduação de SUBTENENTE,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei n° 15.526, de 20/01/2014)
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço -10 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
19,85
Gratificação Militar (Lei n° 15.526, de 20/01/2014)
1.421,96
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei n° 15.526, de 20/01/2014)
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar (Lei n° 15.526, de 20/01/2014)
1.026,91
TOTAL
3.893,99
PALÁCIO DA ABOLIÇAO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTAO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 111325340, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de
Bombeiros, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, matricula funcional n° 026.345-1-1, CPF n° 202.543.853-20, na atual agraduação de SUBTENENTE,
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 15/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei n° 14.867, de 25/01/2011)
166,22
Gratificação de Tempo de Serviço - 20 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
33,24
Gratificação Militar (Lei n° 14.867, de 25/01/2011)
1.190,82
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei n° 14.867, de 25/01/2011)
1.027,37
TOTAL
2.417,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2012, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO
NONATO DA SILVA, matricula n° 026.345-1-1. PALÁCIO DA ABOLIÇAO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTAO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 12089482-3/SPU, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da
Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros,
FERNANDO RODRIGUES PINHEIRO, matricula funcional n° 000.078-1-1, CPF n° 245.625.053¬20, no atual posto de CAPITAO, competindo-lhe os
proventos integrais do mesmo posto, a partir de 02/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei n° 15.098 de 29/12/2011)
258,66
Gratificação de Tempo de Serviço 15% (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
38,80
Gratificação Militar (Lei n° 15.098 de 29/12/2011)
2.175,16
Gratificação Qualificação Bombeirística (Lei n° 15.098 de 29/12/2011)
2.136,98
Gratificação de Desempenho Militar (Lei n° 15.114, de 16/02/2012)
920,18
TOTAL
5.529,78
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2012, que concedeu aposentadoria à FERNANDO RODRIGUES PINHEIRO, matricula n° 000.078-1-1.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 11636855-1, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, e arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de
Bombeiros, LUIZ HELDER PIMENTEL DE FREITAS, matricula funcional n° 029.329-1-1, CPF n° 243.784.453-87, no atual posto de CAPITÃO BM,
competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 21/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº240 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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