DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei n° 14.867, de 25/01/2011)
241,74
Gratificação de Tempo de Serviço -15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
36,26
Gratificação Militar (Lei n° 14.867, de 25/01/2011)
2.032,86
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei n° 14.867, de 25/01/2011)
1.997,18
TOTAL
4.308,04
Fica sem efeito o Ato Governamental publicado no D.O.E n° 177, pag. 95, datado de 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 120899469/VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso 
I, 181 e 183, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do 
Corpo de Bombeiros, FRANCISCO LIMA FILHO, matricula funcional n° 001.646-1-5, CPF n° 234.459.553-87, no atual posto de CAPITÃO QOABM, 
competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 20/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei n° 15.098 de 29/12/2011)
258,66
Gratificação de Tempo de Serviço 15% (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
38,80
Gratificação Militar (Lei n° 15.098 de 29/12/2011)
2.175,16
Gratificação Qualificação Bombeirística (Lei n° 15.098 de 29/12/2011)
2.136,98
Gratificação de Desempenho Militar (Lei n° 15.114, de 16/02/2012)
920,18
TOTAL
5.529,78
OBS. FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO D.O.E DE 01/08/2012, ONDE REGISTRA A RESERVA REMUNERADA 
A PEDIDO DO CAPITÃO QOABM FRANCISCO LIMA FILHO, A PARTIR DE 20/06/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTAO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 1792471/2012, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei n° 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de 
Bombeiros, GILBERTO MOREIRA DA SILVA, matricula funcional n° 027.973-1-3, CPF n° 122.666.713¬91, na atual graduação de 1° SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei n° 15.098 de 29/12/2011)
161,68
Gratificação por Tempo de Serviço - 15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
24,25
Gratificação Militar (Lei n° 15.098 de 29/12/2011)
1.169,62
Gratificação Qualificação Bombeirística (Lei n° 15.098 de 29/12/2011)
970,10
Gratificação de Desempenho Militar (Lei n° 15.114, de 16/02/2012)
920,18
TOTAL
3.245,83
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2012 e publicado no Diário Ofícial do Estado em 17/09/2012, que concedeu benefício à GILBERTO 
MOREIRA DA SILVA, matricula n° 027.973-1-3. PALACIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 17 de novembro de 2019
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 135139015, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei n° 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de 
Bombeiros, RAIMUNDO SOUSA DOS SANTOS, matricula funcional n° 027.603-1-2, CPF n° 229.646.903-59, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei n° 15.285 de 08/01/2013)
187,78
Gratifícação de Tempo de Serviço - 15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
28,17
Gratifícação Militar (Lei n° 15.285 de 08/01/2013)
1.345,28
Gratifícação Qualifícação Bombeirística (Lei n° 15.285 de 08/01/2013)
1.160,63
Gratifícação de Desempenho Militar (Lei n° 15.285 de 08/01/2013)
971,53
TOTAL
3.693,39
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/10/2013 e publicado no Diário Ofícial do Estado em 04/11/2013, que concedeu benefício à RAIMUNDO 
SOUSA DOS SANTOS, matricula n° 027.603-1-2. PALACIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 17 de novembro 
de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº240  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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