DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            9.2 UNIFORME 9.2.1 INSTRUTORES: Equipamentos de Proteção Individual de Salvamento; 9.2.2 DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso, 
consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de Atendimento Pré-Hospitalar III; 9.3 A CEPRAE, com o apoio e 
supervisão direta do NUTOP coordenará todas as ações para realização da prova prática; 9.4 Os Instrutores deverão orientar os candidatos quanto à forma 
de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.5 Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resul-
tados a qual deve-rá ser assinada por dois avaliadores e pelo próprio candidato; 9.6 Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos 
candidatos para o Instrutor Chefe da Avaliação, conforme o modelo anexo. Após a avaliação, o monitor da turma deverá receber as fichas e encaminhá-las 
para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.7 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com pru-dência e cautela 
necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.8 O candidato que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo mé-dico 
(atestado), especificando o motivo, bem como, realizará a referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESPICE; 9.9 O candidato deverá 
comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.10 O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na prova prática de 
“ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITLAR III”., terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESPICE; 
9.11 Será reprovado na prova prática do Curso de Formação Profissional e consequentemente elimina-do do concurso público, após a segunda tentativa e 
julgamento do seu recurso, o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; 9.12 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da 
prova prática de “ATENDIMEN-TO PRÉ-HOSPITLAR III” disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado; 9.13 Os casos omissos serão 
resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2019. 
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº37/2019 - NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 37/2019-NUAT/CEPRAE/AESP - Tiro Tático Policial, datada de 25/10/2019. 2. Objetivo: Regular as ações a serem 
desenvolvidas por ocasião da instrução prática da componente curricular de Tiro Tático Policial do Curso de Abordagem Tática Policial - Turma 
I / 2019, regulamentado pelo PAE Nº 151/2019-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 09304210/2019, a fim de possibilitar a recapacitação e a prática quanto ao 
manuseio do armamento empregado pelas forças de segurança pública. 3. Curso: Curso de Abordagem Tática Policial - Turma I / 2019 4. Instrutor Máster 
e Instrutores Auxiliares:
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIAR
1º TEN FRANCISCO ALBERTO LOPES DE SOUZA JÚNIOR
CB TARCÍSIO CANDIDO DE SOUSA SILVA
CB AMILTON JOSÉ FLOR SILVA
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 30 (Trinta) alunos. 7. Armamento e equipamento: O arma-
mento a ser utilizado na instrução prática da disciplina de Tiro Tático Policial, será utilizada a pistola funcional de cada agente da segurança pública e as 
armas longas fornecido pela CO-POL/SSPDS , conforme o especificado no subitem 5.2 da presente Nota de Instrução. 8. Quantidade de tiros: 
CALIBRE
QUANT. DE ALUNOS
QUANT. TIROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W - TREINA
30
80
2.090
A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), à título de prestação de contas, no prazo de 
72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, 
estes, em uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Estande de Tiro do 23° Batalhão de Caçadores 
do Exercito Brasileiro, situado na Aveni-da Treze de Maio, 1589 – Fátima, Fortaleza-CE 9.2 Data: A instrução prática da referida disciplina será realizada 
em 02 (dois) dias, ou seja, nos dias 30 e 31 de outubro de 2019, com dezesseis horas aula; 9.3 Horário: Das 08h00min às 16h00min; 9.4 Uniforme: O padrão 
do curso. 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: MATERIAL PARA INSTRUÇÃO 
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvos
Silhueta Armada
30 unidades
2
Alvos
Humanoide Geométrica
500 unidades
3
Obreia
Preta
01 rolo
4
Fita Gomada
Padrão
01 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 11 
de dezembro de 2019. 
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº174/2019 – SPU Nº09304295/2019
CURSO AVANÇADO DE ABORDAGEM POLICIAL – TURMA II/2019
1. Finalidade: Regular as instruções e atividades a serem desenvolvidas pelo Comando Tático Motorizado por ocasião do CURSO AVANÇADO DE 
ABORDAGEM POLICIAL, destinado ao aprimoramento técnico-profissional dos Oficiais e Praças que participarão do corpo discente do referido curso de 
qualificação profissional, objetivando um melhor preparo dos aprovados no desempenho das missões do 1.º BPCHOQUE / COTAM da Polícia Militar do 
Ceará. 2. Desenvolvimento do Curso: 11/11/2019 a 16/11/2019 2.1 Vagas: 35 (trinta e cinco). 2.2 Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segu-
rança Pública – AESP|CE e no Complexo de Policiamento de Choque (1º Batalhão de Polícia de Choque). 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: 
ORD
CURSO AVANÇADO DE ABORDAGEM POLICIAL
H/A
1
Teoria de Abordagem a Edificações
10
2
Instrução Tática Individual
5
3
Defesa Pessoal
5
4
Atendimento Pré-Hospitalar
5
5
Prática de Abordagem a Edificações com uso de Equipamentos de Arrombamento
15
6
Tiro Policial Aplicado à Edificações
10
7
Procedimentos de cumprimento de mandado de prisão
10
TOTAL
60
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: O aproveitamento do aluno será avaliado sob os aspectos quantitativo e qualitativo, expressos em graus que variarão de 0,0 (zero) a 10 
(dez) inteiros, aproximados a décimos conforme regras de arredondamento estatístico, bem como conceitos, conforme correlação estabelecida na tabela abaixo:
NOTA
CONCEITO
0,0 a 4,9
Insuficiente
5,0 a 6,9
Regular
7,0 a 8,4
Bom
8,5 a 9,5
Muito Bom
9,6 a 10,0
Excepcional
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
BPChoque
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP|CE e 1º BPChoque/Cotam
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº240  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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