DOE 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            infantil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato no Termo Justificativo de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 207/2019-ISP, 
nas condições estabelecidas nas suas cláusulas, independentemente de transcrição e no parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, o qual 
dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, na Lei 8.666/93. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital 
do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 12 de DEZEMBRO de 2019 a 28 de FEVEREIRO de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 011000020112250017400153390390010000020 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 
12 de DEZEMBRO de 2019. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará e os Srs. Lídio José Fernandes Ferreira e Ruy do Ceará Filho, pela TV DIÁRIO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONTRATO N°125/2019
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na 
Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
23.727.811/0001-94, estabelecida na Av. Desembargador Moreira, 2565 – Bairro Dionísio Torres, CEP. 60170-0002, Fortaleza/CE. OBJETO: PATRO-
CÍNIO, por meio de apoio financeiro ao PROJETO “EMPREENDEDORISMO SOCIAL”, objetivando desenvolvimento de políticas publicas e ações que 
contribuam para o desenvolvimento socioeconômico do Estado, em parceria com a Fundação Patriolino Ribeiro (Art. 5º, IV, da Lei Estadual nº 16.142/16). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato no Termo Justificativo de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 210/2019-ISP, nas 
condições estabelecidas nas suas cláusulas, independentemente de transcrição e no parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016 que dispõe 
sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, na Lei 8.666/93. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital 
do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 16 de dezembro de 2019 a 28 de fevereiro de 2020. VALOR GLOBAL: R$ R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100002011225001740015000033903900000200 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 
16 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará e o Sr. Miguel Dias de Souza Filho, pela FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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RESOLUÇÃO Nº700, de 28 de novembro de 2019.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, 
PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
 
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, 
inciso X, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado Leonardo Pinheiro, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 
2 de dezembro de 2019, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
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RESOLUÇÃO Nº701, de 12 de dezembro de 2019.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, 
PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
 
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, 
inciso X, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado Danniel Oliveira para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 
de dezembro de 2019, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Romeu Aldigueri
4º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº240  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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