DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a) Participar das reuniões de deliberação de acionamento, funcionamento e
desmobilização do GGEC;
b) Designar representantes para compor o GGEC;
c) Cientificar sua cadeia de comando, quanto ao atendimento funcional ao
integrante da Instituição, indicado para compor o corpo de Oficiais de Ligação
do GGEC, para que o fluxo correto das informações e cumprimento das
diretrizes do Gabinete sejam repassadas e cumpridas fielmente;
d) Estabelecer Planejamentos Operacionais Padrões - POPs, para as ações
que serão desencadeadas, dando ampla divulgação aos seus subordinados;
e) Dar amplo conhecimento aos seus subordinados, dos documentos que
regem ao GGEC;
f) Garantir o compartilhamento das informações, principalmente das áreas
de inteligência, observando o grau de sigilo, visando a atuação eficiente das
equipes de campo;
g) Cumprir fielmente as diretrizes emanadas do GGEC.
IV - Gerente de articulação operacional:
a) Coordenar as atividades diárias do GGEC na ausência do Presidente e do
Coordenador Operacional;
b) Cientificar o Coordenador Operacional de todas as ações em andamento
durante seu turno de trabalho;
c) Realizar reuniões com os Oficiais de Ligação acionados e presentes no
GGEC;
d) Dar conhecimento prévio das normas do GGEC, aos Oficiais de Ligação
designados para atuação no GGEC;
e) Controlar o fluxo de pessoal no ambiente onde o GGEC estará instalado;
f) Coordenar e orientar as ações da equipe de apoio Administrativo e Opera-
cional;
g) Elaborar o relatório diário de ocorrências, juntamente com a equipe de
apoio operacional e administrativo do GGEC, e enviá-lo ao Coordenador
Operacional do Gabinete;
h) Intervir, por meio dos oficiais de ligação, quando necessário ou determinado,
nas ações que estão sendo desenvolvidas pelas Forças que compõe o GGEC,
para garantir o êxito das missões que lhes forem atribuídas;
i) Acionar, sempre que necessário, equipes de suporte técnico da SSPDS,
para garantir o funcionamento pleno das atividades do GGEC;
j) Elaborar o relatório diário, relacionado ao turno do seu serviço no GGEC,
conforme modelo disponibilizado pela SSPDS e enviá-lo ao Coordenador
Operacional do Gabinete;
k) Elaborar e manter atualizado quadro situacional físico ou digitalizado
(mapa, cartazes, fotos, etc.), com referência de mapeamento, para indicação
de pontos quentes no incidente, expansão, diminuição ou deslocamento de
pontos críticos da situação adversa ou grande incidente extraordinário;
l) Encaminhar a documentação gerada no GGEC conforme previsto neste
Regimento.
V - Oficiais de Ligação:
a) Cumprir os horários definidos pelo GGEC quando do seu funcionamento;
b) Atuar com urbanidade e respeito para com os demais membros do GGEC,
observando e atendendo as orientações emanadas do Presidente, Coordenador
Operacional e do Gerente de Articulação do GGEC;
c) Ser o elo entre o GGEC e sua instituição/entidade, repassando para sua
força as deliberações do Gabinete e demais informações necessárias ao pleno
êxito das ações que estão sendo empreendidas;
d) Manter-se atualizado quanto aos Procedimentos Operacionais Padrão -
POP´s, diretrizes e planos definidos por suas instituições, repassando-os ao
GGEC para fins de consulta e apoio às equipes operacionais;
e) Fazer cumprir integralmente pelas equipes de sua instituição/entidade, as
ordens emanadas do GGEC;
f) Ter conhecimento das operações em andamento de suas instituições, fazendo
o devido acompanhamento e relatando ao Gerente de Articulação, os resul-
tados decorrentes destas;
g) Fazer uso de meios de comunicação seguros com suas equipes de campo,
observando o grau de sigilo, portanto não divulgando de forma alguma,
informações que circulam no GGEC, sem autorização.
VI - Equipe de Apoio Administrativo e Operacional:
a) Dar suporte técnico administrativo aos Gerentes de Articulação;
b) Realizar o preenchimento do Relatório Padrão de Ocorrências, garantindo
que as informações nele constantes sejam plenamente verdadeiras, conforme
previsto no Capítulo V deste Regimento;
c) Manter arquivo organizado de todos os documentos gerados durante o
funcionamento do GGEC, conforme orientação do Gerente de Articulação;
d) Solicitar antecipadamente o material de expediente e outros equipamentos
necessários para o funcionamento das atividades;
e) Atender as ordens e orientações emanadas do Gerente de Articulação.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E ÁREAS ORGÂNICAS DA SSPDS
PARTICIPANTES
Art. 9º Os órgãos e instituições integrantes do GGEC, além de se submeterem
ao que estabelece este Regimento, ainda terão as seguintes atribuições:
I - Dos órgãos e das instituições:
a) Designar efetivo capacitado para exercer atividades no GGEC durante o
período de funcionamento, conforme previsto neste Regimento;
b) Compartilhar todos os planos, escalas de serviços e demais informações
de sua força, que estão sendo utilizados e/ou empregados para a resolução
da situação adversa monitorada ou combatida;
c) Envidar todos os esforços para que as atividades administrativas e opera-
cionais sejam executadas da melhor forma possível e atinjam os objetivos
desejados;
d) Executar outras atribuições emanadas do GGEC, relacionadas ao evento
complexo que está sendo monitorado ou combatido.
II - SUPESP:
a) Designar representante para compor equipe que irá elaborar o relatório de
ocorrências dos eventos complexos relacionados a situação extraordinária de
grande repercussão ou incidente;
b) Coordenar o georeferenciamento de todas as ocorrências relacionadas ao
evento complexo, com o apoio da Coordenadoria Integrada de Operações de
Segurança, bem como produzir mapas e outros documentos, que possam auxi-
liar o planejamento operacional das ações que serão determinadas pelo GGEC;
c) Controlar, guardar e conservar a memória de todos os incidentes críticos
ocorridos no Estado do Ceará, relacionados ao evento complexo;
d) Produzir relatório final após a desmobilização do GGEC, contendo dados
estatísticos consolidados de todo o período de mobilização do GGEC;
e) Executar outras atribuições emanadas do GGEC, relacionadas ao evento
complexo combatido.
Art. 10 A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, órgão gerencial
do GGEC, terá sua estrutura orgânica diretamente envolvida nas atividades
do Gabinete, especialmente as Coordenações e Assessorias constantes deste
artigo, as quais terão as atribuições a seguir estabelecidas:
I – Coordenadoria de Planejamento Operacional - COPOL:
a) Acompanhar todo o processo de acionamento, instalação, funcionamento e
desmobilização do GGEC, sob a orientação do Presidente ou do Coordenador
Operacional do GGEC, participando diretamente de todos esses processos e
desenvolvendo as ações administrativas e operacionais necessárias à execução
de cada um;
b) Confeccionar documentação para convocação dos órgãos integrantes do
GGEC conforme orientação do Presidente ou do Coordenador Operacional
do GGEC;
c) Elaborar planos operacionais, ordens, diretrizes operacionais e outros
atos relativos à atividade operacional, quando a ação a ser executada tiver a
necessidade de ocorrer de forma conjunta entre as forças integrantes do GGEC;
d) Acompanhar e apoiar a execução dos planos operacionais dos órgãos que
compõem o GGEC, bem como responsabilizar-se por toda a documentação
atinente ao Gabinete;
e) Desenvolver estudos de situação para determinar linhas de ação operacionais
mais apropriadas ao cumprimento de missões operacionais conjuntas que
sejam do interesse direto do GGEC;
f) Contribuir para a integração e harmonização dos órgãos do GABINETE
DE GESTÃO DE EVENTOS COMPLEXOS - GGEC, na execução de diag-
nóstico, planejamento, implementação e monitoração das ações de segurança
pública, através de diretrizes específicas, devidamente orientadas pelo GGEC;
g) Executar outras atribuições emanadas do GGEC, relacionadas ao evento
complexo monitorado e/ou combatido;
h) Designar representantes para compor o GGEC na função de Oficial de
Ligação.
II – Coordenadoria de Inteligência - COIN:
a) Coordenar as atividades de inteligência e o fluxo de informações das
demais Agências de Inteligência de Segurança Pública vinculadas, durante
o funcionamento do GGEC;
b) Designar representante para compor equipe que irá elaborar o relatório de
ocorrências dos eventos complexos relacionados situação de grande reper-
cussão ou incidente;
c) Subsidiar o GGEC com informações, em tempo real, relacionadas ao evento
complexo a ser controlado;
d) Confeccionar relatórios de inteligência direcionados ao tipo de evento
complexo a ser controlado e com a indicação dos possíveis causadores;
e) Designar representantes para compor o GGEC na função de Oficial de
Ligação;
f) Executar outras atribuições emanadas do GGEC, relacionadas ao evento
complexo combatido.
III – Coordenadoria Integrada de Operações Policiais - CIOPS:
a) Coordenar os serviços de videomonitoramento e atendimento de ocorrências
de todo o Estado, através do gerenciamento das ações e operações durante
o evento complexo;
b) Subsidiar o GGEC com informações e imagens, em tempo real, relacio-
nadas ao evento complexo;
c) Designar representantes para compor o GGEC na função de Oficial de
Ligação;
d) Criar um canal de despacho específico para administrar as ocorrências
relacionadas ao evento complexo;
e) Criar um código específico para o atendimento das ocorrências relacionadas
ao evento complexo;
f) Acompanhar todo o processo de atendimento das ocorrências relacionadas
ao evento complexo;
g) Designar representante para compor a equipe de apoio administrativo e
operacional;
h) Executar outras atribuições emanadas do GGEC, relacionadas ao evento
complexo.
IV – Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER:
a) Manter equipes da CIOPAER em condições de atuar durante o período
em que estiver instalado o GGEC;
b) Designar representantes para compor o GGEC na função de Oficial de
Ligação;
c) Informar previamente ao Coordenador Operacional e ao Gerente de Arti-
culação quanto a suspensão temporária das atividades da CIOPAER, caso
ocorram;
d) Articular junto as demais forças, que estejam com estrutura aérea empre-
gadas nas ações de combate ou monitoramento do evento complexo, para
que os deslocamentos aéreos sejam realizados de forma otimizada entre
todas as equipes;
e) Designar representantes para compor o GGEC na função de Oficial de
Ligação.
V – Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP:
a) Providenciar a escala dos Gerentes de Articulação e da Equipe de Apoio
Administrativo e Operacional do GGEC;
b) Assessorar o GGEC quanto as informações relacionadas a efetivos dos
órgãos e instituições integrantes do Gabinete de Gestão, quando solicitado;
c) Articular, junto às áreas competentes, serviços que levem à descompressão
dos profissionais que estão prestando serviço junto ao GGEC, conforme
necessidade e orientação desse Gabinete de Gestão;
d) Articular a capacitação dos profissionais que irão desempenhar as ativi-
dades junto ao GGEC, inclusive durante os períodos de desmobilização
desse gabinete;
e) Executar outras atribuições emanadas do GGEC, relacionadas ao evento
complexo;
f) Elaborar o Termo de Normas e Sigilo do GGEC, que deverá ser assinado
pelos integrantes do Gabinete, a cada mobilização, e entregue ao Gerente de
Articulação para os fins necessários.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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