DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO
CPF
A PARTIR DE
ATÉ
CARLOS EDILSON ARAÚJO
COORDENADOR
190.659.143-15
02/01/2019
18/02/2019
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, implica na cessação automática da concessão da Gratificação
por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS.
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS dos servidores relacionados, acrescida dos respectivos encargos sociais,
será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
DECRETO Nº33.408, de 18 de dezembro de 2019.
INDICA O OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL PARA OS FINS QUE ESTABELECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil substituirá, sem prejuízo de suas atribuições,
o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, no 19 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.409, de 19 de dezembro de 2019.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 91.462.698,96 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 16.795, de 27 de dezembro
de 2018 e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.613 de 18 de julho de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos e atividades, com recursos para indenizações e restituições. CONSIDERANDO a
necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para transferências de valores do IPVA aos municípios.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e
atividades, para as seguintes despesas: aquisição de equipamento homogeneizador de sangue, ajuste nas despesas do Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS,
despesas para o final do exercício. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, para despesas com material esportivo. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias
do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, para execução do Projeto - Cadastro Georreferenciado de Imóveis Rurais e
Regularização Fundiária em 12 municípios no Estado do Ceará, apoiar e dar suporte técnico ao Projeto de Ação Fundiária nos Territórios da Cidadania e Rurais
e aquisição de imóvel rural Fazenda Jurema em Canindé, Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para viabilizar pagamentos de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de
realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, referente às despesas correntes da
SAP, ressarcimento de servidor cedido e despesas com alimentação para detentos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações
orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos e atividades, relativos a demanda de convênios com o governo federal,
convênios com o município de Morada Nova, demandas de pagamento de medições referentes ao Projeto Rio Maranguapinho - Trecho IV em Maracanaú
e convênios em formalização para a região de Ibiapaba. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para pagamento da folha de pessoal de dezembro, manutenção e funcionamento das escolas de ensino
médio integrado à educação profissional e despesas operacionais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, para demandas administrativas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV, entre projetos e atividades, referentes a pagamento de contrato de terceirização.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS – SPS, entre projetos e atividades, para execução das ações dos VAPT VUPT referente aos meses de outubro, novembro e dezembro.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, ajuste orçamentário, visando o
termino do exercício relativo às ações de implantação de infraestrutura turística. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, entre projetos e atividades, destinados ao Projeto - Construção de Barragem no Distrito
de Lacerda, Município de Quixeramobim/CE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, entre projetos e atividades, para pagamentos da folha de pessoal, atender obras de construção dos campinhos e de reforma
do Estadio Romeirão em Juazeiro do Norte. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento da Defensoria Pública Geral do Estado, dos Encargos Gerais do Estado, do Fundo Estadual
de Saúde, do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude, do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, da Procuradoria Geral de Justiça, da
Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria das Cidades, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da
Secretaria do Esporte e Juventude, da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, da Secretaria do Turismo, da Superintendência de
Obras Hidráulicas, da Superintendência de Obras Públicas, no valor de R$ 91.462.698,96 (NOVENTA E UM MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA
E DOIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao
vigente orçamento.
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DPGE
88.000,00
88.000,00
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ETICE
4.496.351,80
4.496.351,80
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
EGE
0,00
1.000.000,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE
FUNDEJ
0,00
257.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
291.439,83
291.439,83
FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV
FUNAPREV
13.000.000,00
0,00
FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR
PREVMILITAR
3.000.000,00
0,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
IDACE
0,00
1.393.952,21
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
PGJ
5.500.000,00
5.500.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SAP
900.000,00
10.979.168,54
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
36.046.130,72
36.046.130,72
SECRETARIA DA FAZENDA
SEFAZ
250.000,00
250.000,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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