DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 2º Os cargos provimento em comissão da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) são os constantes no Anexo Único deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.399, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
14
14
DNS-3
38
38
DAS-1
35
35
TOTAL
90
90
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL (SSPDS)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
SS-1
01
Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Assessor Especial
DNS-2
01
Coordenador
DNS-2
13
Orientador de Célula
DNS-3
28
Ouvidor
DNS-3
01
Assessor Chefe
DNS-3
03
Articulador
DNS-3
06
Supervisor de Núcleo
DAS-1
17
Assessor Técnico
DAS-1
18
TOTAL
90
*** *** ***
DECRETO Nº33.400, de 18 de dezembro de 2019.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor constante do ofício nº 2475/2019–SEMA constante no VIPROC nº08453491/2019 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MARIA ANYA MARTINS DE LIMA
SEMA
3001401-4
Data de circulação no DOE
HELDER PONTES FERREIRA
SEMA
3001411-1
Data de circulação no DOE
MARJORY MARA RODRIGUES OLIVEIRA BEZERRA
SEMA
3001391-3
Data de circulação no DOE
KÁTIA NEIDE COSTA GOMES
SEMA
3001271-2
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.403, de 18 de dezembro de 2019.
DESIGNA O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, NA FORMA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº58, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº83,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, E ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº134, DE 07 DE ABRIL DE 2014
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO o disposto no Art.43, da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, alterado pela Lei Complementar nº83, de 8 de dezembro de
2009, DECRETA:
Art.1º Fica designado, para o exercício da função de Vice-Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, conforme Art. 43 da
Lei Complementar nº 58, de 3 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 83, de 08 de dezembro de 2009 e pela Lei Complementar nº. 134 de
07 de abril de 2014, o servidor, ocupante de cargo efetivo ou em comissão efetivo ou em comissão, função ou emprego, abaixo especificado, a partir da
publicação, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargos de Desapropriações ou Perícias de que trata o Art.43, §3º, da referida Lei
Complementar, no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Olavio Jorge de Souza Junior
2003009105560
Vice-Presidente
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.404, de 18 de dezembro de 2019.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA – GGS AOS SERVIDORES
QUE INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará,
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016,
ao servidor relacionado abaixo, a partir das datas indicadas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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