DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que 
deve à COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ n° 07.047.251/0001-70, a quantia de R$ 5.844,34 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro 
reais e trinta e quatro centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 10455200/2019. A CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação 
sob a seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução.    CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 16 de dezembro de 2019. 
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ 
E A TELEMAR NORTE LESTE S/A, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
 
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza 
– CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.  09.469.891/0001-02, neste ato representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Sr. José Élcio 
Batista, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 59 da Lei Federal 
8.666/93 e no art. 884 do Código Civil, que deve à TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ n° 05.423.963/0144-14, a quantia de R$ 2.441,80 (dois mil, 
quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 11071677/2019. A CASA CIVIL se compromete a 
pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339093.10000.0, à título de Reconhecimento de Dívida, 
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.    CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 16 de dezembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ 
E A TELEMAR NORTE LESTE S/A, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
 
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza 
– CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.  09.469.891/0001-02, neste ato representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Sr. José Élcio 
Batista, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 59 da Lei Federal 
8.666/93 e no art. 884 do Código Civil, que deve à TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ n° 05.423.963/0144-14, a quantia de R$ 1.000,39 (um mil 
reais e trinta e nove centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 11071545/2019. A CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação 
sob a seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339093.10000.0, à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução.    CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 16 de dezembro de 2019. 
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ 
E A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
 
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza 
– CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.  09.469.891/0001-02, neste ato representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Sr. José Élcio 
Batista, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal 
nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ n° 07.047.251/0001-70, 
a quantia de R$ 5.160,82 (cinco mil, cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 10479290/2019. A 
CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título 
de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 16 de 
dezembro de 2019. 
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 183, Ano X, Série 3, página 1, de 26/09/2019, que publicou o Ato que autoriza o afastamento e a concessão de diárias para o servidor 
FABIANNO CAVALCANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo DNS-1-Reitor, matrícula nº 000275-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale 
do Acaraú.  Onde se lê:  passagens aéreas para os trechos (Fortaleza-CE/Santiago-Chile/Fortaleza-CE) no valor de R$ 2.305,05 (dois mil, trezentos e cinco reais 
e cinco centavos) e (Santiago-Chile/Temuco-Chile/Santiago-Chile) no valor de R$ 1.538,50 (hum mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) 
perfazendo um total de R$ 22.058,11 (vinte e dois mil, cinquenta e oito reais e onze centavos)  Leia-se:  passagens aéreas para os trechos (Fortaleza-CE/
Santiago-Chile/Fortaleza-CE) no valor de R$ 5.337,79 (cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos) e (Santiago-Chile/Temuco-Chile/
Santiago-Chile) no valor de R$ 2.662,23 (dis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos) perfazendo um total de R$ 26.214,58(vinte e seis 
mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos)  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 
12 de novembro de 2019. 
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 210, Série 3, Ano XI, que publicou o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.  Onde se lê:  “FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.” “ DECLARO DISPENSADA A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93” 
 
Leia-se:  “FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.” “DECLARO DISPENSADA A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso 
IV do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93”  Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.  
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Emissão:11/12/2019
Identificador: 663
Relação de Pareceres: 0707/2019.
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
 EMENTA
0707/2019
06534303/2019
Comissão Relatora
CÂMARA DE EDUCAÇÃO 
SUPERIOR E PROFISSIONAL
Credencia as escolas pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino que ofertam educação 
profissional técnica de nível médio e reconhece os cursos constantes do ANEXO I; recredencia 
reconhece e renova o reconhecimento dos cursos ofertados pelas escolas que integram o 
ANEXO II, com validade até 31.12.2021 e dá outras providências. 
TOTAL DE PARECERES: 1
Ada Pimental Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº266/2019 - FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (PGE) O PROCURADOR 
GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 16.541, de 06 de abril de 2018, que institui a Gratificação de 
Desempenho de Atividade de Apoio à Representação Judicial do Estado – GDARJ, e considerando ainda o disposto no Art. 8º, do Decreto nº 32.877, de 12 
de novembro de 2018 e Decreto nº 32.927, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE: fixar as Metas Institucionais da PGE para o semestre de 01/01/2020 a 
30/06/2020, com prazo de entrega em 30 de junho de 2020, na forma estabelecida no Anexo I, parte integrante desta Portaria. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2019.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL EXECUTIVO ASSISTENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº241  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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