DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
6 - Lucas Lourenço M Nascimento
Orientador de Célula
3000161-3
15,00
18
270,00
7 - Carlos Mauro Monte de Carvalho
Articulador
3000061-7
15,00
18
270,00
8 - Francisco Ronaldo M Guimarães
Assessor Técnico
3000103-6
15,00
18
270,00
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 07 2019
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC nº 10493950/2019, referente à cobrança da Fatura de Serviço n° 00010508, decorrente de serviços de telefonia móvel prestados à
Assessoria Especial da Vice-Governadoria, no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, pela empresa OI MÓVEL S/A; CONSIDERANDO o Contrato n° 01/
SEINFRA/2019, firmado entre o Estado do Ceará e a empresa OI MÓVEL S/A, o qual tinha como objeto a prestação de serviços telefônicos para os órgãos
do Estado do Ceará cujo término da vigência se deu em 27/07/2019; CONSIDERANDO o novo Contrato n° 08/SEINFRA/2019, firmado entre o Estado
do Ceará e a referida empresa de telefonia com vigência a partir de 02/08/2019, contendo como objeto a mesma prestação de serviços telefônicos para os
órgãos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de prestação de serviços telefônicos à Assessoria Especial da Vice-Governadoria sem cobertura
contratual no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, por razões alheias à vontade das partes e para que não houvesse a descontinuidade de serviço essencial;
CONSIDERANDO as disposições do art. 59 e correlatos da Lei Federal n° 8.666/1993; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 124/2019 oriundo da
Assessoria Jurídica da Vice-Governadoria, RESOLVE RECONHECER a dívida e a obrigação de pagar no valor de R$ 174,94 (cento e setenta e quatro
reais e noventa e quatro centavos) em favor da empresa OI MÓVEL S/A, CNPJ: 05.423.963.0001-11, em decorrência da prestação de serviços de telefonia
móvel à Assessoria Especial da Vice-Governadoria no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, devendo tal despesa ser paga por meio da dotação orçamentária:
5810001.04.122.500.23123.03.339093.1.00.00.0.20. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador. ASSESSORIA ESPECIAL
DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 08 2019
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC nº 10494701/2019, referente à cobrança da Fatura de Serviço n° 00049127, decorrente de serviços de telefonia fixa prestados à Assessoria
Especial da Vice-Governadoria, no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A; CONSIDERANDO o Contrato
n° 01/SEINFRA/2019, firmado entre o Estado do Ceará e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, o qual tinha como objeto a prestação de serviços
telefônicos para os órgãos do Estado do Ceará cujo término da vigência se deu em 27/07/2019; CONSIDERANDO o novo Contrato n° 08/SEINFRA/2019,
firmado entre o Estado do Ceará e a referida empresa de telefonia com vigência a partir de 02/08/2019, contendo como objeto a mesma prestação de serviços
telefônicos para os órgãos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de prestação de serviços telefônicos à Assessoria Especial da Vice-Governa-
doria sem cobertura contratual no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, por razões alheias à vontade das partes e para que não houvesse a descontinuidade de
serviço essencial; CONSIDERANDO as disposições do art. 59 e correlatos da Lei Federal n° 8.666/1993; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 125/2019
oriundo da Assessoria Jurídica da Vice-Governadoria, RESOLVE RECONHECER a dívida e a obrigação de pagar no valor de R$ 724,02 (setecentos e
vinte e quatro reais e dois centavos) em favor da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ: 33.000.118/0001/79, em decorrência da prestação de
serviços de telefonia fixa à Assessoria Especial da Vice-Governadoria no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, devendo tal despesa ser paga por meio da
dotação orçamentária: 5810001.04.122.500.23123.03.339093.1.00.00.0.20. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador.
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 09 2019
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 10495325/2019, referente à cobrança da Fatura de Serviço n° 00049124, decorrente de serviços de telefonia fixa prestados à Assessoria Espe-
cial da Vice-Governadoria, no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A; CONSIDERANDO o Contrato n° 01/
SEINFRA/2019, firmado entre o Estado do Ceará e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, o qual tinha como objeto a prestação de serviços telefônicos
para os órgãos do Estado do Ceará cujo término da vigência se deu em 27/07/2019; CONSIDERANDO o novo Contrato n° 08/SEINFRA/2019, firmado entre
o Estado do Ceará e a referida empresa de telefonia com vigência a partir de 02/08/2019, contendo como objeto a mesma prestação de serviços telefônicos
para os órgãos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de prestação de serviços telefônicos à Assessoria Especial da Vice-Governadoria sem
cobertura contratual no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, por razões alheias à vontade das partes e para que não houvesse a descontinuidade de serviço
essencial; CONSIDERANDO as disposições do art. 59 e correlatos da Lei Federal n° 8.666/1993; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 126/2019 oriundo
da Assessoria Jurídica da Vice-Governadoria, RESOLVE RECONHECER a dívida e a obrigação de pagar no valor de R$ 396,49 (trezentos e noventa
e seis reais e quarenta e nove centavos) em favor da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ: 33.000.118/0001/79, em decorrência da prestação
de serviços de telefonia fixa à Assessoria Especial da Vice-Governadoria no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, devendo tal despesa ser paga por meio da
dotação orçamentária: 5810001.04.122.500.23123.03.339093.1.00.00.0.20. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador .
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo do Sistema de Virtualização
de Processos – PROCESSO VIPROC nº 07355542/2019 e com fundamento no artigo 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001,
RESOLVE DECLARAR CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO dos SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, tornando estáveis no
serviço público, no cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
QNTD.
AGENTES PENITENCIÁRIOS
MATRÍCULA
DATA DA VIGÊNCIA
1
RICARDO HENRIQUE SILVA
300920-1-5
23/12/2017
2
WAGNER BARRETO ALVES
300997-1-0
23/12/2017
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PORTARIA Nº724/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade realizar atividade
de inteligência, concedendo-lhes diárias no valor total R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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