DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO SUBITEM 1.3 DA CLÁUSULA
PRIMEIRA DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2018, PUBLICADO
NO D.O.E EM 29 DE NOVEMBRO DE 2019. A SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775
– Térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada de Contratante, neste ato
representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, CELSO LELIS
CARNEIRO BORGES, portador da cédula de identidade nº 90003019565-
SSP/CE e CPF n° 566.887.763-91, residente e domiciliado nesta Capital.
OBJETO: Fica retificado o prazo de execução previsto no subitem da
Cláusula Primeira do 5º Aditivo ao Contrato nº 040/2018, publicado no
DOE do dia 29 de novembro de 2019, para: Onde Lê-se: – O prazo de execução
fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 03 de
julho de 2019, findando em de 08 de maio de 2020. Leia-se: – O prazo de
execução fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar
de 02 de julho de 2019, findando em 26 de fevereiro de 2020. DATA: 06 de
dezembro de 2019.SIGNATARIO: Celso Lelis Carneiro Borges (Superin-
tendente Adjunto de Edificações da SOP ). SUPERINTENDENCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2019.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abasteci-
mento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE UBAJARA;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar,
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas,
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte,
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores,
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econô-
mica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007;
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º
9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual
32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 1.330/2019; PRAZO: 30
(trinta) anos, contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 13/12/2019;
ASSINAM: Rêne de Almeida Vasconcelos, Prefeito Municipal de Ubajara;
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder
dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XI, nº 225, de 27 de
novembro de 2019, que publicou o Extrato do I Prêmio Expressões Culturais
Afro – Brasileiras do Ceará, firmado com o Estado do Ceará, por meio da
Secretaria da Cultura. Onde se lê: O Secretário da Cultura do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC), bem como seu Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, a Lei
nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura
do Ceará; a Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a
Política Estadual Cultura Viva, a Portaria N° 181/2018, de 06 de julho de
2018, que institui do Comitê Gestor das Expressões Culturais Afro-brasileiras,
a Lei Estadual nº 16.613, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020;
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; bem como as demais legis-
lações aplicáveis à matéria, torna público o Prêmio que regulamenta o concurso
para atribuição para as Expressões Culturais Afro-Brasileiras situadas no
Estado do Ceará. Leia-se: O Secretário da Cultura do Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual nº 13.811, de
16 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC),
bem como seu Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, a Lei nº 16.026,
de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará;
a Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política
Estadual Cultura Viva, a Portaria N° 181/2018, de 06 de julho de 2018, que
institui do Comitê Gestor das Expressões Culturais Afro-brasileiras, a Lei
Estadual nº 16.994, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2019;
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; bem como as demais legis-
lações aplicáveis à matéria, torna público o Prêmio que regulamenta o concurso
para atribuição para as Expressões Culturais Afro-Brasileiras situadas no
Estado do Ceará; Onde se lê: 7.12.1.1. Dados e Documentos obrigatórios
para Proposta do Proponente Pessoa Física e Responsável: I – Preenchimento
completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados
da proposta. II – Carta de Autorização e Indicação de Representante do Grupo/
Comunidade (Anexo III); III – Cópia de comprovante de endereço residencial
atualizado ou declaração de residência (Anexo IV) assinada pelo próprio
proponente, (considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até
03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição); IV – Cópia da Cadastro
Nacional de Pessoa Física (CPF) e registro geral (RG); V– Currículo do
representante do Grupo/Comunidade e currículo do Grupo/Comunidade; VI
– Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União atualizada, emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.
br; VII – Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada); VIII – Certidão
Negativa de Débitos Municipais (atualizada); IX – Cópia da Conta-Corrente
bancária em nome do proponente selecionado, preferencialmente na instituição
financeira Bradesco. Leia-se: 7.12.1.1. Dados e Documentos obrigatórios
para Proposta do Proponente Pessoa Física e Responsável: I – Preenchimento
completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados
da proposta. II – Carta de Autorização e Indicação de Representante do Grupo/
Comunidade (Anexo III); III – Cópia de comprovante de endereço residencial
atualizado ou declaração de residência (Anexo IV) assinada pelo próprio
proponente, (considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até
03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição); IV – Cópia da Cadastro
Nacional de Pessoa Física (CPF) e registro geral (RG); V – Currículo do
representante do Grupo/Comunidade e currículo do Grupo/Comunidade; VI
– Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União atualizada, emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.
br; VII – Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada); VIII – Certidão
Negativa de Débitos Municipais (atualizada); IX – Cópia da Conta-Corrente
bancária em nome do proponente selecionado, preferencialmente na instituição
financeira Bradesco. Parágrafo Primeiro: A Cópia da Conta-Corrente Bancária
que se refere o inciso IX deverá ser apresentada somente pelos proponentes
selecionados após a divulgação do Resultado Final. Onde se lê: 7.12.2.2.
Dados e Documentos obrigatórios para Proposta da Pessoa Jurídica – Sem
Fins Lucrativos: I – Preenchimento completo dos campos obrigatórios da
ficha de inscrição on-line; II – Declaração de comprovação de Funcionamento
Regular (Anexo II); III – Cópia de comprovante de endereço residencial
atualizado ou declaração de residência (Anexo IV) assinada pelo próprio
proponente, (considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até
03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição); IV - Cópia da Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); V – Cópia do Estatuto Social da Insti-
tuição, devidamente atualizado; VI – Currículo/portfólio da Instituição Propo-
nente; VII – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União atualizada, emitida no site http://www.receita.fazenda.
gov.br; VIII – Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada); IX –
Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada); X – Cópia da certidão
de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório de registro civil ou
cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de eventuais alterações (aditivos)
ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por
junta comercia; XI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
com endereço, RG e CPF de cada um; XII – Conta corrente bancária em
nome da pessoa jurídica proponente, preferencialmente na instituição finan-
ceira Bradesco. Leia-se: 7.12.2.2. Dados e Documentos obrigatórios para
Proposta da Pessoa Jurídica – Sem Fins Lucrativos: I – Preenchimento
completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line; II-Declaração
de comprovação de Funcionamento Regular (Anexo II); III-Cópia de compro-
vante de endereço residencial atualizado ou declaração de residência (Anexo
IV) assinada pelo próprio proponente, (considera-se atualizado o comprovante
de endereço emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição);
IV – Cópia da Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); V – Cópia do
Estatuto Social da Instituição, devidamente atualizado; VI – Currículo/portfólio
da Instituição Proponente; VII – Certidão Negativa de Débitos relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, emitida no site http://
www.receita.fazenda.gov.br; VIII – Certidão Negativa de Débitos Estaduais
(atualizada); IX – Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada); X
– Cópia da certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório
de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de eventuais
alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simpli-
ficada emitida por junta comercia; XI – Relação nominal atualizada dos
dirigentes da entidade, com endereço, RG e CPF de cada um; XII – Conta
corrente bancária em nome da pessoa jurídica proponente, preferencialmente
na instituição financeira Bradesco. Parágrafo Segundo: A Cópia da Conta-
-Corrente Bancária que se refere o inciso XII deverá ser apresentada somente
pelos proponentes selecionados após a divulgação do Resultado Final. Onde
se lê:7.12.2.2 Dados e Documentos obrigatórios para Proposta da Pessoa
Jurídica - Sem Fins Lucrativos: I - Preenchimento completo dos campos
obrigatórios da ficha de inscrição on-line; II - Declaração de comprovação
de Funcionamento Regular (Anexo II); III- Cópia de comprovante de ende-
reço residencial atualizado ou declaração de residência (Anexo IV) assinada
pelo próprio proponente, (considera-se atualizado o comprovante de endereço
emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição); IV - Cópia
da Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); V -Cópia do Estatuto Social
da Instituição, devidamente atualizado; VI- Currículo/portfólio da Instituição
Proponente; VII- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Fede-
rais e à Dívida Ativa da União atualizada, emitida no site http://www.receita.
fazenda.gov.br; VIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada);
IX - Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada); X - Cópia da
certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório de registro
civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de eventuais alterações
(aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada
emitida por junta comercia; XI - Relação nominal atualizada dos dirigentes
da entidade, com endereço, RG e CPF de cada um; XII- Conta corrente
bancária em nome da pessoa jurídica proponente, preferencialmente na insti-
tuição financeira Bradesco. Leia-se: 7.12.2.2 Dados e Documentos obriga
tórios para Proposta da Pessoa Jurídica - Sem Fins Lucrativos: I – Preenchi-
mento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line; II –
Declaração de comprovação de Funcionamento Regular (Anexo II); III – Cópia
de comprovante de endereço residencial atualizado ou declaração de residência
(Anexo IV) assinada pelo próprio proponente, (considera-se atualizado o
comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contando a partir da
data da inscrição); IV – Cópia da Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ); V – Currículo/portfólio da Instituição Proponente; VI – Certidão
Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
atualizada, emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br; VII – Certidão
Negativa de Débitos Estaduais (atualizada); VIII – Certidão Negativa de
Débitos Municipais (atualizada); IX – Cópia da certidão de existência jurídica
atualizada expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual
e vigente, registrado e de eventuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercia; X
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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