DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1588/2019 – GAB
E S T A B E L E C E  
N O R M A S  
E 
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 
PARA REMOÇÃO DE PROFESSORES 
DO GRUPO OCUPACIONAL MAG DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ESCOLAS 
REGULARES NO ANO LETIVO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição 
Estadual, e conforme dispõe a Lei Nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, 
estabelece normas sobre o processo de remoção de professores do Grupo 
Ocupacional MAG da educação básica para o ano letivo de 2020.
Art. 1º – Todo o processo pertinente à remoção dos professores 
lotados nas escolas da rede estadual de ensino deve cumprir ao que está 
contido nesta portaria.
Art. 2º – Poderão solicitar remoção todos os ocupantes do cargo de 
professor e detentores de funções do grupo ocupacional MAG que estejam 
em efetivo exercício e lotados no ano letivo de 2019.
Art. 3º – As solicitações serão realizadas somente via internet no 
período de 17 de dezembro de 2019 até 23h 59min do dia 05 de janeiro de 
2020, através do Sistema Integrado de Gestão Escolar ( Sige Escola), módulo 
REMOÇÃO, no endereço: http://sige.seduc.ce.gov.br/.
Art. 4º – Caso o professor não tenha a senha de acesso ao Sige 
(MODULO REMOÇÃO), o acesso será liberado pelo(a) secretario(a) escolar, 
mediante solicitação do interessado, seguindo o horário de funcionamento 
de cada unidade escolar.
Art. 5º – O professor poderá registrar três opções de escolas ao 
realizar a solicitação da remoção, devendo seguir uma ordem de prioridade.
Art. 6º – O professor não deverá exceder o limite de 20h/a de regência 
por turno de funcionamento da escola.
§1º Os docentes que possuem dois cargos, totalizando uma jornada 
de 60h semanais, deverão ter lotação distribuída entre três turnos (manhã, 
tarde e noite).
Art. 7º – O candidato deverá registrar no sistema a disponibilidade 
de turnos de trabalho, modalidades de ensino que se dispõe assumir e as 
disciplinas de sua habilitação que poderão complementar a carga horária.
Art. 8º – As análises das remoções ocorrerão na CREDE/SEFOR 
no período 06 de janeiro de 2020 a 19 de janeiro de 2020 e o resultado será 
disponibilizado para o professor por meio do sistema Sige Escola (MODULO 
REMOÇÃO).
Art. 9º – As solicitações de remoção de professores readaptados, 
lotados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDE/SEFOR/
SEDUC ocorrerão através de processo físico, protocolados na sede da 
CREDE/SEFOR no período 06/01/2020 a 14/01/2020, seguindo o horário 
de funcionamento das CREDE/SEFOR.
Art 10 – A análise dos pedidos de remoção dos professores 
readaptados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDE/SEFOR/
SEDUC ocorrerá no período de 15/01/2020 a 24/01/2020. O professor será 
convocado pela CREDE/SEFOR para receber o resultado da solicitação.
Art 11 – A remoção do pessoal do magistério poderá verificar-se entre 
unidades escolares do interior e da capital, desde que haja vaga satisfazendo 
o interessado às exigências de habilitação profissional.
Art 12 - O docente só poderá se afastar da escola de origem após 
conclusão do ano letivo de 2019 e caso a solicitação tenha sido deferida.
Art 13 – A análise das remoções seguirá a ordem: acompanhar 
cônjuge (também servidor público), concentração de ch, mudança de endereço 
e casos excepcionais considerados por cada CREDE/SEFOR .
Art 14 – Os técnicos das CREDE/SEFOR serão responsáveis pelas 
análises das remoções no prazo estabelecido.
Art 15 – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 
17 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1589/2019 – GAB
ESTABELECE AS NORMAS PARA A 
LOTAÇÃO DE PROFESSORES NAS 
ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS 
PARA O ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica disciplinado, na forma do Anexo Único, o processo de 
lotação de professor nas unidades escolares da rede pública estadual para o 
ano de 2020.
Art. 2º Os casos omissos, no Anexo Único desta Portaria, serão 
submetidos à apreciação das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento 
da Educação (Credes) ou das Superintendências das Escolas Estaduais de 
Fortaleza (Sefor), cuja decisão será tomada em articulação e validação com a 
Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Escola para Resultados de 
Aprendizagem (Coade) e com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) 
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc).
Art. 3º O descumprimento das normas e procedimentos de que trata 
esta Portaria poderá implicar em sanções administrativas ao agente público 
responsável na forma da Lei.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, aos 17 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1589/2019 – 
GAB
1 PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
1.1 Relevância: o processo de lotação de professor é um momento de grande 
relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um fator essencial 
para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola e para o sucesso 
dos estudantes.
1.2 Descentralização: a lotação de professor envolve compromissos e respon-
sabilidades recíprocas da escola, da Coordenadoria Regional de Desenvolvi-
mento da Educação (Crede), da Superintendência das Escolas Estaduais de 
Fortaleza (Sefor) e da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc).
1.3 Eficiência: é imprescindível que a lotação de professor seja efetivada 
em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2020.
2 COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR
2.1 A carga horária semanal de trabalho do professor do Grupo Ocupacional 
Magistério da Educação Básica (MAG) será de 20 ou 40 horas, sendo destinado 
1/3 para as atividades extraclasse ou horas-atividade na escola, conforme a 
Lei nº 12.066/93 e suas alterações regulamentadas pelas Leis nº 12.502/95, 
nº 14.431/2009 e nº 15.575/2014.
2.1.1 A carga horária semanal do professor será dividida na seguinte proporção: 
27 horas de regência (67%), e 13 horas de atividades extraclasse (33%), para 
uma jornada de 40 horas; e 13 horas de regência, somando-se a 7 horas de 
atividades extraclasse para uma jornada de 20 horas.
2.1.2 Para as jornadas diferentes de 40 horas e 20 horas será aplicada a mesma 
proporção de regência e atividades extraclasse.
2.2 O tempo destinado às atividades extraclasse, a ser vivenciado na escola, 
em momentos individuais e coletivos, destina-se ao desenvolvimento de 
estudos, planejamento e avaliação: estudos, para permitir a formação contínua 
na própria escola ou em momentos formativos oferecidos pela Seduc por meio 
de suas Coordenadorias Programáticas ou da Crede/Sefor; planejamento das 
atividades pedagógicas que inclui o planejamento de aulas, preparação de 
materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário escolar; e, 
no que concerne à avaliação, elaboração e correção de atividades de aferição 
da aprendizagem dos estudantes.
2.2.1 Cabe a cada unidade escolar, em articulação com a Crede/Sefor, organizar 
os horários de atividades extraclasse dos professores, de forma a permitir, 
semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos cole-
tivos de, no mínimo, 4 horas semanais, propiciando a integração da equipe 
escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
2.2.2 A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse, indi-
viduais ou coletivas, será passível de recuperação mediante apresentação 
de justificativa.
2.2.2.1 A recuperação da falta em horário de atividade individual será orga-
nizada pela escola em articulação com o professor.
2.2.2.2 A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente 
poderá acontecer em outro momento coletivo de acordo com cronograma 
da escola.
3 CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO
3.1 O processo de lotação de professor, em cada unidade escolar, deve 
considerar a habilitação do professor, o número de turmas ofertadas e os 
componentes curriculares constantes do mapa curricular cadastrado no 
Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola), observando as normas 
estabelecidas na Portaria nº 1493/2019 - GAB que normatiza o processo de 
matrícula 2020, obedecendo à seguinte ordem de prioridade e ressalvados os 
critérios estabelecidos no art. 44 da Lei nº 10.884/84 – Estatuto do Magistério 
Oficial do Estado:
i. professores efetivos com regime de trabalho de 40 horas semanais;
ii. professores efetivos com regime de trabalho de 20 horas semanais;
iii. professores contratados por tempo determinado nos termos da Lei Comple-
mentar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
3.1.1 A ampliação de carga horária para professores efetivos será realizada 
por meio de procedimento específico de acordo com a Lei nº 15.451, de 23 
de outubro de 2013, e suas alterações.
3.2 É recomendável a concentração da carga horária do professor em uma 
mesma unidade escolar, resguardados os interesses da administração pública.
3.3 A lotação de professor nos componentes curriculares da Base Nacional 
Comum Curricular será feita considerando sua habilitação específica ou, 
ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.3.1 No caso de componentes curriculares de conteúdos transversais ou 
componentes curriculares eletivos da Parte Diversificada e Flexível, a lotação 
de professor poderá ser feita considerando a identificação do docente com a 
atividade curricular, independentemente de sua habilitação.
3.4 A lotação de professor efetivo com habilitação específica se dará priori-
tariamente, no ensino médio, regular ou integrado à educação profissional, 
observando-se, em primeiro lugar, o preenchimento dos componentes curri-
culares da Base Nacional Comum Curricular; e, em seguida, nos componentes 
curriculares da Parte Diversificada e Flexível do currículo.
3.5 Esgotadas as possibilidades de lotação dos professores efetivos em regência 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº241  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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