DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de classe nos componentes da Base Nacional Comum Curricular, na Parte Diversificada, nos componentes curriculares eletivos, ainda restarem até 02 (duas)
horas da carga-horária de regência do professor, estas poderão ser lotadas, após validação da Crede/Sefor, nas seguintes situações:
a) com atividades de reforço escolar;
b) com regência de sala de aula, quando da ausência de algum docente;
c) com projetos destinados aos alunos, em consonância com a proposta pedagógica da escola.
d) com a oferta de componentes optativos, conforme o item 6.11 desta Portaria.
3.6 A lotação de professor efetivo licenciado em Pedagogia, sem habilitação específica, será feita nas seguintes ofertas educacionais ou atividades de apoio
pedagógico da escola:
I - na educação infantil ou anos iniciais do ensino fundamental, quando houver esta oferta na escola;
II- como docente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), observando o previsto no item 4.2,
deste Anexo;
III- como docente de componentes curriculares de conteúdos transversais da Parte Diversificada;
IV - como docente do Núcleo Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS);
V - como Coordenador do Centro de Multimeios;
VI - como Professor Diretor de Turma, assumindo, em 1 (uma) ou (2) turmas,o componente curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de
Competências Socioemocionais e as 03 horas extraclasse destinadas ao projeto para cada turma;
VII - no Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (Nape), quando este for vinculado à escola.
3.6.1 Conforme a carga horária da jornada do professor efetivo licenciado em Pedagogia, este poderá ser lotado em mais de um ambiente ou atividade de
apoio pedagógico, exceto quando for Coordenador do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
3.7 O professor efetivo iniciante (3º e 4º Normal) será lotado nas seguintes ofertas educacionais ou serviços de apoio pedagógico da escola:
I - na educação infantil ou anos iniciais do ensino fundamental, quando houver esta oferta na escola;
II - como docente na SRM para o AEE, observando o previsto no item 4.2,deste Anexo;
III - como Professor Apoio do Centro de Multimeios;
IV - em atividades de reforço escolar ou em outros projetos da escola.
3.8 A lotação do professor efetivo em readaptação de função, comprovada a partir de laudo médico expedido pela perícia oficial do Estado, será feita em
outras atividades correlatas com o cargo ou função de professor, conforme prevê a legislação pertinente (art. 250 da Lei nº 9.826/74 – Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado – e art. 39, parágrafo único da Lei nº 12.066/93 – Plano de Carreira do Magistério Estado).
3.8.1 Desta forma, observada a condição decorrente da doença profissional de que foi acometido, bem como sua habilitação específica, o professor em
readaptação de função será lotado nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da escola:
I - como Coordenador do Centro de Multimeios;
II - como Apoio do Centro de Multimeios;
III - como Professor Coordenador de Área (PCA);
IV como Apoio no Laboratório Educacional de Informática (LEI) e no Laboratório Educacional de Ciências (LEC);
V - em atividades de atendimento individual a alunos.
3.8.1.1 Conforme a carga horária da jornada do professor em readaptação de função, este poderá ser lotado em mais de um ambiente ou atividade de apoio
pedagógico, exceto quando for Coordenador do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
3.8.2 A quantidade, por escola, de lotação de professores em readaptação de função será definida, observando as vagas demandadas pelos ambientes e ativi-
dades de apoio pedagógico da escola, mediante planejamento da lotação com a Crede/Sefor.
3.9 A lotação de professores efetivos será realizada pela própria escola no Sige Escola e validada pela Crede/Sefor.
3.10 A coordenação do processo de lotação de professores e sua validação cabe à Crede/Sefor, por meio de seu coordenador, com validação/autorização
da Superintendência Escolar e da Célula de Gestão Administrativo-Financeira (Cegaf); e, no caso da Sefor, com a Célula de Gestão de Pessoas (Cegep).
4 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA LOTAÇÃO
4.1 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
4.1.1 Lotação de professores na EJA, nas escolas regulares, formato presencial
I - A lotação de professor na EJA, no formato presencial, nas escolas regulares, para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, deverá ser feita
por área do conhecimento, com professor habilitado em um ou mais componentes curriculares da área, e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
II - Na EJA Fundamental (anos finais), a escola organizará a oferta das áreas em dois anos com carga horária total do curso de 1.600 horas. Ressalta-se que a
oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme previsto na Portaria nº 1493 /2019 - GAB que normatiza o processo
de matrícula 2020.
III - Na EJA Médio, a oferta das áreas será organizada igualmente em 3 semestres letivos (um ano e meio), totalizando 1.200 horas.
IV - A lotação de professor na EJA Médio deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA MÉDIO
SEMESTRE
A1
A2
A3
A4
LINGUAGENS E SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
APLICADAS
1
6h
4h
5h
5h
2
6h
4h
5h
5h
3
6h
4h
5h
5h
V - Nas situações em que se fizer necessária a oferta de EJA nos anos iniciais do ensino fundamental, como é o caso das Escolas Indígenas, das Unidades
Prisionais (UP) e dos Centros Socioeducativos, a lotação deve ser feita com professor licenciado em Pedagogia ou em nível médio, na modalidade normal
ou, excepcionalmente, com professor licenciado em Letras.
4.1.2 Lotação de professores na EJA + Qualificação Profissional (EJA Médio)
I - A EJA + Qualificação Profissional (EJA Médio) terá a oferta organizada em 02 (dois) anos, totalizando 1.600 horas, observando para lotação de professor
os parâmetros a seguir:
a) Base Nacional Comum Curricular: lotação de professor por área do conhecimento, podendo este ser habilitado em um ou mais componentes curriculares da
área, e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola, observando sempre a oferta anual de duas áreas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
b) Qualificação Profissional: lotação de professor com habilitação em qualquer área do conhecimento, mediante termo de compromisso, assinado na
escola, para participar da formação continuada e em atividade nos componentes curriculares específicos dessa Qualificação. Os componentes curriculares
da qualificação profissional são: Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS), Técnicas Administrativas e Vendas (TAV), Informática, Agente de
Informações Turísticas e Organizador de Eventos.
II - A lotação de professores na EJA + Qualificação Profissional (EJA Médio) deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA + QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ANO
A1
A2
A3
A4
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
LINGUAGENS
E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA
E SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA
NATUREZA
E SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS APLICADAS
-
1
8h
6h
-
-
6h
2
-
-
7h
7h
6h
4.1.3 Lotação de professores no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), formato semipresencial
I- O formato de ensino semipresencial é ofertado exclusivamente no Ceja para assegurar aos sujeitos da educação de jovens e adultos, que não dispõem
de condições para frequentar turmas presenciais, uma organização de ensino que lhes possibilite decidir sobre o tempo e horário de estarem na escola, de
forma a atender às suas necessidades de aprendizagem e cumprir a carga horária e duração do curso – ensino fundamental anos finais ou ensino médio –
estabelecidos na legislação vigente.
II - A lotação no Ceja será feita, preferencialmente, com professores em jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme sua habilitação, para os compo-
nentes curriculares constantes no mapa cadastrado no Sige Escola.
III- O professor a ser lotado neste formato de ensino terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) realizar o atendimento individual aos estudantes do ensino fundamental anos finais e ensino médio;
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar