DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) desenvolver um trabalho integrado com os professores de sua área de forma a não comprometer o atendimento do estudante, na eventual ausência do
professor de determinado componente curricular da área;
c) aplicar avaliação diagnóstica para identificar o nível de conhecimento dos estudantes novatos com a finalidade de orientar e iniciar seus estudos e identificar
o módulo/unidade do curso em que o estudante deve ser inserido;
d) elaborar avaliações para aferir a aprendizagem dos estudantes ao final do estudo de cada módulo/unidade do curso;
e) elaborar e/ou organizar material complementar ao livro didático utilizado pelo estudante;
f) planejar e realizar oficinas e outras atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem do estudante;
g) cumprir sua carga horária de atividade extraclasse na escola conforme o previsto nos itens 2.1 e 2.2, deste Anexo.
IV - A distribuição da carga horária dos professores por componente curricular terá como parâmetro a seguinte proporcionalidade definida para cada área
em relação à carga horária total:
a) Linguagens e suas Tecnologias: 32%;
b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 26%;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 26%;
d) Matemática e suas Tecnologias: 16%
V - A lotação de professor com jornada de 40 horas, incluídos os professores de Ciências já lotados nos Cejas, deverá atender aos quantitativos previstos no
quadro abaixo, de acordo com os intervalos de matrícula:
COMPONENTES
CURRICULARES
INTERVALOS DE MATRÍCULA
ATÉ 500
501 A 1000
1.001 A 2.000
ACIMA DE 2000
Língua Portuguesa
80h a 120h
120h a 160h
160h a 200h
200h a 240h
Língua Estrangeira
40h
40h a 80h
80h a 120h
80h a 120h
Arte
40h
40h
40h a 80h
40h a 80h
Educação Física
40h
40h
40h
40h
História
40h
40h
40h a 80h
120h
Geografia
40h
40h
40h a 80h
120h
Filosofia
40h
40h
40h a 80h
40h a 80h
Sociologia
40h
40h
40h a 80h
40h a 80h
Biologia
40h
40h
40h a 80h
80h a 120h
Física
40h
40h
40h a 80h
120h
Química
40h
40h
40h a 80h
120h
Matemática
80h
120h a 160h
160h a 200h
200h a 240h
VI - Cabe a cada Ceja, em articulação com a Crede/Sefor, organizar as atividades extraclasse dos professores, de forma a permitir, semanalmente, horários
coletivos e individuais, destacando-se os momentos coletivos de, no mínimo 4 horas semanais, como forma de integração da equipe escolar para o desen-
volvimento do seu projeto pedagógico.
VII - A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, seguirá as orientações previstas no item 2.2.2 e seus subitens
deste Anexo.
VIII - A lotação de professores em atividade do Serviço de Assessoramento Pedagógico (Sasp) deverá ser feita com professores efetivos, observadas as
seguintes cargas horárias:
CARGA HORÁRIA SEMANAL
MATRÍCULA
40
até 1.000 estudantes
60
de 1.001 a 1.500 estudantes
80
acima de 1.500
IX - A lotação de professor no Laboratório Educacional de Informática (LEI), no Laboratório Educacional de Ciências (LEC) e no Centro de Multimeios
deve seguir as mesmas normativas estabelecidas para as escolas regulares.
4.1.4 Lotação de professor para atuação nas Unidades Prisionais (UP)
I - A lotação de professor para atuar nas Unidades Prisionais (UP) será feita observando o previsto no item 4.1.1, subitens I e V,deste Anexo.
II - Em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio nas UP, serão lotados professores considerando a oferta de 2 (duas) áreas do
conhecimento por ano, com a mesma carga horária semanal, conforme mapa curricular cadastrado no Sige Escola, ficando a cargo da Crede a definição de
quais áreas serão ofertadas a cada ano.
4.1.5 Lotação de professor com atuação nos Centros Socioeducativos
I - A lotação de professor nos Centros Socioeducativos será feita observando o previsto no item 4.1.1, subitens I e V,deste Anexo.
II - Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória, em que o educando permanece por até 45 dias na unidade, a lotação de professores, em cada
turma dos anos finais do ensino fundamental, será feita considerando 1 (uma) área do conhecimento, conforme mapa curricular cadastrado no Sige Escola,
ficando a cargo da Crede/Sefor a definição da área a ser ofertada.
III - Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença, localizados no interior do Estado, em que o educando permanece até 3 (três) anos, a lotação
de professores, em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, será feita considerando 2 (duas) áreas do conhecimento por ano,
ficando a cargo da Crede a definição das áreas a serem ofertadas; e, para os Centros em Fortaleza, deverão ser ofertadas 4 (quatro) áreas do conhecimento,
conforme mapa curricular cadastrado no Sige Escola.
4.2 Educação Especial
4.2.1 Lotação de professores para o Atendimento Educacional Especializado (AEE)
I- Tem como objetivo, entre outros, prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir atividades de apoio especializados
de acordo com as necessidades específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial, devendo integrar a proposta pedagógica da escola (Resolução
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009).
II- O AEE deve ser oferecido de forma complementar à formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e de forma suple-
mentar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação, sendo assegurada a dupla matrícula nos termos do art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17
de novembro de 2011.
III- A lotação de professor para o AEE nas SRM deverá observar a carga horária especificada no quadro a seguir:
Nº DE ATENDIMENTO NA SRM
Nº DE PROFESSORES
CARGA HORÁRIA SEMANAL
até 10 estudantes
01
20
11 a 20 estudantes
01
30
Acima de 21 estudantes
01
40
IV - A lotação do professor para o AEE deverá seguir o disposto no item 2.1 e a jornada semanal de 30 horas será dividida na seguinte proporção: 20 horas
de regência, ou 67%, e 10 horas de atividades extraclasse, ou 33%.
V - Para atuar no AEE, o professor deverá ter curso de licenciatura ou pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial; e no caso de comprovada
inexistência de professores com este perfil, poderão ser lotados professores com:
a) licenciatura em Pedagogia ou em qualquer área da educação com formação continuada em uma das áreas da Educação Especial, com carga horária mínima
de 180 horas.
b) formação de nível médio, na modalidade normal, com estudos adicionais em Educação Especial;
c) no caso de professor efetivo – licenciado em pedagogia ou em qualquer outra área da educação, ou com formação de nível médio na modalidade normal
– sem formação específica em Educação Especial, será assegurada formação continuada em atividade respeitando a carga horária mínima de 180 horas, das
quais 20 horas deverão ser cursadas antes do início de sua atuação.
VI - Para a lotação em Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (Nape) será disponibilizada a carga horária máxima de 80 horas, devendo ser feita com
professor licenciado em pedagogia, preferencialmente, efetivo.
VII - O professor com atuação nos Centros de Atendimento Educacional Especializado (Organizações Não Governamentais- ONG), conveniados com a Seduc,
terá carga horária de 20 horas ou 40 horas, observando o parâmetro de 10 (dez) alunos por professor/turno, limitando-se à carga horária total estabelecida
no Acordo de Cooperação, e terão sua lotação vinculada a uma escola da rede estadual, podendo este parâmetro de número de aluno ser alterado mediante
parecer da Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional.
4.2.2 Lotação de professores em escolas especializadas e em classes especiais de escolas regulares
I - A lotação no Instituto dos Cegos será feita com professor licenciado e com pós-graduação em Educação Especial ou formação continuada em deficiência
visual.
II - No Instituto Cearense de Educação dos Surdos (ICES), a lotação de professor (surdo ou ouvinte) será feita observando:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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