DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a) no ensino fundamental-anos iniciais, lotar professor com licenciatura em Pedagogia ou curso de nível médio, na modalidade normal, com formação em
Libras em nível superior ou em cursos de formação continuada, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Centro de Referência em Educação e Aten-
dimento Especializado do Ceará (Creaece) ou por outras instituições credenciadas;
b) no ensino fundamental - anos finais, e no ensino médio, lotar professor com licenciatura nas áreas específicas e com formação em Libras em nível superior
ou em cursos de formação continuada, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Centro de Referências em Educação e Atendimento Especializado do
Ceará (Creaece) ou por outras instituições credenciadas.
c) No caso em que o professor efetivo já se encontra lotado em 2019 no ICES e pretende permanecer lotado em 2020, caso não tenha um dos cursos citados
nos itens a e b, este deverá cursá-lo até, no máximo, em dois anos.
III - Para a lotação de professor em classes especiais, ainda existentes nas escolas regulares, será observada a formação inicial em uma das áreas da Educação
Especial ou formação continuada de, no mínimo, 180 horas.
4.2.3 Lotação de professor no Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece)
I- No AEE, realizado no Creaece, será lotado professor, com jornada de trabalho de 20 horas ou 40 horas semanais, licenciatura na área de educação e cursos
de formação em Educação Especial, com carga horária mínima de 180 horas.
II - Para os cursos de formação continuada, ofertados no Creaece, será lotado professor com curso de licenciatura e/ou pós-graduação em qualquer área de
educação, observando em seu currículo cursos de Educação Especial com carga horária mínima de 180 horas.
III - Para os cursos de Libras, ofertados no Creaece, será lotado professor que possua, preferencialmente, licenciatura em Letras Libras.
4.3 Educação Indígena
4.3.1 A lotação nas escolas indígenas deverá ser efetivada, preferencialmente, com professor indígena, oriundo da etnia e da comunidade em que está localizada
a escola, observado também o disposto na Portaria nº 1493/2019 - GAB que normatiza o processo de matrícula, para o ano letivo 2020.
4.3.2 Para a lotação em turmas de educação infantil e ensino fundamental anos iniciais- regular e na modalidade da Educação de Jovens e Adultos –, o
professor deve atender ao seguinte perfil de formação:
a) licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso; ou
b) habilitação no magistério indígena de nível médio; ou ainda
c) habilitação no ensino médio, na modalidade normal.
4.3.3 A organização da lotação de professor na educação infantil observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no quadro a seguir:
LOTAÇÃO
EIXOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGA HORÁRIA
Professor I
Saberes e Experiências de Aprendizagem: Linguagens; Relações quantitativas, medidas, normas e orientações espaço temporais;
Relações do mundo físico e social; Tempo e natureza
13
Professor II
Interação e conhecimento das manifestações e das tradições culturais indígenas, cearense e brasileira, Espiritualidade
7
TOTAL
20
4.3.4 A organização da lotação de professores no ensino fundamental, anos iniciais, observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no
quadro a seguir:
LOTAÇÃO
ÁREA DO CONHECIMENTO/COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA/SEMANAL
Professor I
Língua Portuguesa
13
Matemática
Geografia e História
Ciências da Natureza
Professor II
Arte, Expressão Corporal, Cultura e Espiritualidade
7
TOTAL
20
4.3.5 A lotação de professor para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, tanto regular como na modalidade EJA, deverá orientar-se
de acordo com a organização curricular por componentes/áreas do conhecimento, constante do mapa curricular cadastrado no Sige Escola e considerando
o número de turmas ofertadas.
4.3.6 Quanto à formação dos professores para atuarem nos níveis, etapas e modalidades referidas no subitem 4.3.5 deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) licenciatura intercultural, concluída ou em curso; ou
b) habilitação nas áreas do conhecimento ou componentes curriculares específicos, concluída ou em curso.
4.4 Educação do Campo
4.4.1 A lotação de professor em escola estadual de ensino médio do campo, tanto para o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular como para
a Parte Diversificada, será realizada conforme a habilitação do professor, os componentes curriculares constantes do mapa curricular cadastrado no Sige
Escola e o número de turmas ofertadas, observado o disposto na Portaria nº 1493/2019 - GAB que normatiza o processo de matrícula para o ano letivo 2020.
4.4.2 Escola Família Agrícola (EFA)
4.4.2.1 O processo de lotação de professor em EFA será organizado conjuntamente pela escola, Crede e Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educa-
cional (Codin).
4.4.2.2 A carga horária do ensino médio integrado à educação profissional, ofertada na EFA, em regime de alternância, é de 4.780 horas, distribuídas entre
tempo escola e tempo comunidade e é formada por 3 (três) componentes:
a) Base Nacional Comum Curricular com carga horária de 2.290 horas, distribuídas ao longo das três séries, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) Parte Diversificada, com carga horária de 880 horas, distribuídas ao longo das três séries, nos 4 (quatro) componentes curriculares;
c) Formação Profissional, com carga horária total de 1.610 horas, distribuídas ao longo das três séries, nas diferentes disciplinas do curso profissionalizante.
4.4.2.3 O professor lotado em EFA cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais, tempo escola e tempo comunidade, distribuída nos três turnos.
4.4.2.4 As 40 horas semanais de cada professor deverão ser alocadas, inicialmente, nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, complementadas
com as horas da Parte Diversificada, considerando o tempo escola e tempo comunidade.
4.4.2.5 Somente no caso do não fechamento das 27 horas do professor é que se deve completar a carga horária com Projetos Complementares na EFA,
primando-se sempre pela otimização das horas necessárias a cada disciplina.
4.5 Ensino Médio Integrado à Educação Profissional
4.5.1 O processo de lotação de professor em Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) será organizado conjuntamente pela escola, Crede/Sefor e
Coordenadoria de Educação Profissional (Coedp).
4.5.2 A carga horária do ensino médio integrado à educação profissional, ofertado em EEEP, é de 5.400 horas e é formada por 3 (três) componentes:
a) Base Nacional Comum Curricular de 2.620 horas, para todos os cursos, distribuídas, ao longo das três séries, entre os 13 (treze) componentes curriculares,
conforme as especificidades de cada curso;
b) Parte Diversificada, com carga horária que varia de acordo com a especificidade de cada curso técnico;
c) Formação Profissional, com carga horária entre 800 horas e 1.200 horas, de acordo com cada curso, acrescida do estágio curricular obrigatório que equivale,
no mínimo, a 50% da referida carga horária, para os cursos do eixo ambiente e saúde, e 25% para os demais.
4.5.3 Para ser lotado em uma EEEP, o professor deverá participar de seleção específica simplificada, a ser regulamentada por meio de Edital e realizada pela
Crede/Sefor ou diretamente pela escola.
4.5.4 O processo de seleção será composto pelas seguintes fases:
a) seminário de apresentação da filosofia e rotina da EEEP;
b) adesão à proposta do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional;
c) análise de currículo.
4.5.4.1 Poderá participar da seleção: professor efetivo com jornada de 40 horas semanais, em estágio probatório ou não, e professor selecionado para ser
contratado por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações, conforme normativa prevista nos
editais de seleção.
4.5.4.2 O resultado da seleção constará de listas de classificação, conforme as regras dos editais específicos.
4.5.5 A lotação de professor em EEEP, no que diz respeito aos componentes da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada do currículo,
será feita conforme a habilitação deste e os componentes constantes na matriz curricular de cada curso técnico cadastrada no Sige Escola, considerando a
seguinte ordem:
a) professores efetivos já pertencentes ao quadro da escola;
b) professores efetivos classificados no processo de seleção;
c) professores classificados no processo de seleção a serem contratados por tempo determinado, caso persista carência.
4.5.6 O professor lotado em EEEP cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais na mesma escola.
4.5.7 O quantitativo e a distribuição de professores nos componentes curriculares da BNCC e da Parte Diversificada deverão ser definidos de acordo com a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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