DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dantes e da prática docente.
I - Nesta Portaria, é autorizada a lotação de professor nos seguintes ambientes 
e Serviços de Apoio Pedagógico: Centro de Multimeios, Laboratório Educa-
cional de Informática (LEI), Laboratório Educacional de Ciências (LEC), 
Professor Diretor de Turma (PDT), Professor Coordenador de Área (PCA).
II - Conforme a proposta pedagógica da escola, mediante articulação e 
validação com a Crede/Sefor, e observadas as especificidades para cada 
um desses ambientes e serviços, a lotação poderá ser planejada de forma 
a permitir remanejamento de horas de um ambiente ou serviço ou, ainda, 
para outro projeto da escola, desde que não ultrapasse a carga horária total 
disponibilizada nesta Portaria.
III - Quando horas destinadas ao LEI, ao LEC e ao PCA forem assumidas 
por um professor efetivo em readaptação de função ou por um professor 
efetivo com licenciatura em pedagogia, sem habilitação específica, a carga 
horária correspondente às horas ocupadas por esses professores poderá ser 
redirecionada para outro ambiente ou projeto da escola.
IV - Quando um professor em readaptação de função assumir como Coor-
denador do Centro de Multimeios, a carga horária destinada a essa função 
poderá ser remanejada para outro ambiente, Serviço de Apoio Pedagógico 
ou para outro projeto da escola.
4.9.2 Lotação no Centro de Multimeios
I- O Centro de Multimeios é um ambiente que tem como objetivo apoiar as 
ações curriculares, fortalecendo a aprendizagem dos alunos e a prática docente, 
voltadas, principalmente, à leitura, à redação, à pesquisa e à diversificação 
de práticas pedagógicas.
II - O Centro de Multimeios deverá ter atividades nos turnos de funciona-
mento da escola.
III - O Centro de Multimeios contará com as funções de Professor Coorde-
nador e Professor Apoio.
IV- Para a função de Professor Coordenador do Centro de Multimeios serão 
disponibilizadas 40 horas semanais e, para a de Professor Apoio, 20 horas 
para cada turno de funcionamento da escola.
V - O professor que assumir a função de Coordenador do Centro de Multimeios 
deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em 
Regência de Multimeios, ofertada pela Coordenadoria de Formação Docente 
e Educação a Distância (Coded), podendo realizar esta formação em 2020, 
caso não a tenha.
VI- Os professores que vierem a ocupar as funções anteriormente referidas 
poderão ser lotados em mais de 1 (um) ambiente ou serviço de apoio peda-
gógico, bem como na regência de sala aula, quando estes não estiverem em 
readaptação de função.
VII - Para a função de Coordenador poderá ser lotado professor efetivo:
i. em readaptação de função;
ii. professor com licenciatura em pedagogia, sem habilitação específica;
iii. professor com habilitação específica, com a jornada de trabalho podendo 
ser compartilhada entre a função do Multimeios e a regência de sala de aula, 
conforme definição da escola.
VIII - O Professor Coordenador do Centro de Multimeios poderá vir a assumir 
a sala de aula, excepcionalmente, no caso da ausência de um professor, exceto 
quando aquele estiver em readaptação de função.
IX- A função de Apoio será assumida por professor efetivo em readaptação 
de função ou por um pedagogo efetivo sem habilitação específica.
X - Nas escolas indígenas que dispõem de Centro de Multimeios, indepen-
dentemente da habilitação do professor, sua lotação será compartilhada entre 
a função do Multimeios e a regência de sala de aula, sendo 20 horas no Centro 
acrescidas das horas de regência e atividades extraclasse, podendo ser lotados 
até 2 (dois) professores no Multimeios.
4.9.3 Lotação no Laboratório Educacional de Informática (LEI)
I- O LEI é um ambiente que fica à disposição dos professores dos diversos 
componentes curriculares como ferramenta de suporte pedagógico e carac-
teriza-se como espaço de regência.
II- O LEI também será usado como espaço de oferta de atividades curricu-
lares optativas para os estudantes e de formação para os demais integrantes 
da escola.
III- Para a lotação em LEI será disponibilizada a carga horária máxima de 
40h semanais, cuja lotação deverá ser feita com validação com a Crede/Sefor.
IV- O professor que assumir o LEI deverá ter a certificação na formação 
denominada Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de Infor-
mática, ofertada pela Coded, podendo realizar esta formação em 2020, caso 
não a tenha.
V - O professor que for lotado neste ambiente, excepcionalmente, e a critério 
da escola, também poderá assumir como Diretor de Turma.
VI - Havendo disponibilidade, na escola, de professor em readaptação de 
função, este poderá ser lotado, parcial ou integralmente, no LEI, desde que não 
comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário 
para a lotação desses profissionais.
VII - As atividades a serem desenvolvidas pelo professor do LEI serão cadas-
tradas no Sige Escola com as devidas enturmações.
4.9.4 Lotação no Laboratório Educacional de Ciências (LEC)
I - O LEC é um ambiente que fica à disposição dos professores das áreas de 
Ciências da Natureza e Matemática como ferramenta de suporte pedagógico 
para o desenvolvimento de práticas de laboratório.
II - Para a lotação em LEC será disponibilizada a carga horária máxima de 40 
horas semanais, que deverá ser feita com validação da Crede/Sefor.
a) a lotação de professor no LEC será realizada de forma compartilhada com 
a regência de sala de aula;
b) o professor que assumir o LEC deverá ter a certificação na formação deno-
minada Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de Ciências, ofer-
tada pela Coded, podendo realizar esta formação em 2020, caso não a tenha.
III - Havendo disponibilidade, na escola, de professor em readaptação de 
função, este poderá ser lotado, parcial ou integralmente, no LEC, desde 
que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente 
prioritário para a lotação desses profissionais.
IV - As atividades a serem desenvolvidas pelo professor do LEC serão cadas-
tradas no Sige Escola com as devidas enturmações.
V- O professor que for lotado neste ambiente, excepcionalmente, e a critério 
da escola, também poderá ser lotado como Professor Diretor de Turma.
4.9.5 Lotação de Professor no Projeto Diretor de Turma (PPDT)
I - O Professor Diretor de Turma (PDT) assume responsabilidades espe-
cíficas em turma na qual é docente e nesta, além dos outros componentes 
que ministra, assume o componente curricular Formação para a Cidadania e 
Desenvolvimento de Competências Socioemocionais.
a) mesmo não ministrando outros componentes na turma, o professor efetivo 
licenciado em pedagogia, sem habilitação específica, poderá ser diretor de 
turma.
II - Além da regência do componente curricular referido anteriormente, o 
Professor Diretor de Turma dispõe de até 3 horas extraclasse, semanais, para 
desenvolver as atividades inerentes ao projeto: atendimento individual aos 
estudantes, atendimento aos pais/responsáveis, organização e análise do dossiê 
da turma, entre outras ações previstas no escopo do projeto.
III - Cada escola terá disponível para o PPDT a mesma carga horária utilizada 
no ano de 2019.
IV - Em validação com a Crede/Sefor, desde que não tenha prejuízo para 
o Projeto, a escola poderá distribuir sua carga horária, sem ultrapassar o 
total a ela destinada, utilizando, por exemplo, uma carga horária extraclasse 
inferior a 3(três) horas por Professor Diretor de Turma, como possibilidade 
de ampliação das turmas a serem atendidas.
V - É recomendável que um professor assuma apenas 1 (uma) turma como 
PDT ou, no máximo, 2 (duas).
VI - Para ser Diretor de Turma, o professor deve ter um perfil adequado ao 
caráter e natureza das ações do Projeto, passando por processo de adesão 
coordenado pela escola.
4.9.6 Lotação de Professores Coordenadores de Área (PCA)
I - São atribuições do PCA:
a) coordenar o planejamento dos professores da sua área do conhecimento 
com validação/autorização do Coordenador Escolar;
b) articular com os professores de sua área estratégias que favoreçam a apren-
dizagem dos alunos;
c) acompanhar a execução dos planos de aula dos professores de sua área do 
conhecimento e os resultados de aprendizagem;
d) subsidiar, orientar e sugerir práticas pedagógicas alternativas aos profes-
sores;
e) apoiar o processo de formação contínua dos professores de sua área do 
conhecimento;
f) participar das formações, presenciais ou a distância, ofertadas pela Crede/
Sefor, quando solicitado;
g) auxiliar os professores na elaboração e execução de projetos.
II - O PCA deverá ter o seguinte perfil:
a) liderança reconhecida pelo corpo docente;
b) bom relacionamento com seus pares;
c) dinamismo, flexibilidade e capacidade formativa;
d) competências comunicacionais, iniciativa e criatividade;
e) compromisso com a autoformação;
f) seriedade na efetivação do seu trabalho;
g) competência para mediação de conflitos.
III - Como parâmetro geral, o PCA terá 10 (dez) horas de sua lotação desti-
nadas às atividades de coordenação da área.
IV - A base de referência para a lotação de professor como PCA seguirá 
este parâmetro:
a) escola com até 60 professores, 3 PCAs;
b) escola com 61 a 80 professores, 4 PCAs;
c) escola com mais de 80 professores, 5 PCAs.
V - Em determinada área, a escola somente lotará PCA se esta formar um 
colegiado de área de, no mínimo, 3 (três) professores.
VI - Conforme a sua realidade e sua proposta pedagógica, a escola: 
a) definirá as áreas em que lotará PCA;
b) poderá optar por ter um número inferior de PCA como possibilidade de 
ampliar a carga horária destes, desde que não ultrapasse as horas correspon-
dentes ao que é previsto no item IV, observando também o que é indicado 
no item V;
c) poderá, ainda, remanejar parte de sua carga horária autorizada à função de 
PCA para outro ambiente, serviço de apoio pedagógico ou projeto.
VII - A regência em sala aula é condição para a lotação do docente como 
PCA e sua carga horária na função não será superior à de regência, exceto 
quando esta função vier a ser assumida por um professor efetivo em readap-
tação de função.
VIII - É recomendável que o PCA tenha 40 horas na mesma unidade escolar.
IX - Havendo disponibilidade, na escola, de professor em readaptação de 
função, este poderá ser lotado como PCA da área de sua habilitação especí-
fica, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o 
ambiente prioritário para a lotação desses profissionais.
5 REGISTRO DE CARÊNCIAS
5.1 Compete à Unidade Escolar informar à Crede/Sefor, por meio do Sige 
Escola, a ocorrência de carências de professores para as devidas providências.
6 ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR
6.1 A organização da oferta curricular, conforme o nível e modalidade de 
ensino, considerando os princípios gerais da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional – LDBEN (Lei nº 9394/96), deve ter BNCC, a ser comple-
mentada, a critério do sistema de ensino e dos estabelecimentos escolares, 
por uma Parte Diversificada.
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº241  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar