DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            configuração dos cursos e turmas em funcionamento em cada EEEP, observando a carga horária disponível.
4.5.8 As 40 horas semanais de cada professor deverão ser alocadas inicialmente nas disciplinas da BNCC, e complementadas com as horas da Parte Diver-
sificada de modo a aproximar-se o máximo possível das 27 horas de regência.
4.5.8.1 Somente no caso do não fechamento das 27 horas do professor é que se deve completar a carga horária com Projetos Complementares EEEPs, 
primando-se sempre pela otimização das horas necessárias a cada curso/disciplina.
4.5.9 A carga horária relativa aos componentes curriculares da Parte Diversificada e ao Projeto Professor Diretor de Turma deverá ser distribuída, preferen-
cialmente, entre os professores que têm menor carga horária dos componentes da BNCC, no limite de até duas turmas por professor.
4.5.10 No caso dos componentes curriculares Projeto de Vida, Empreendedorismo, Mundo do Trabalho deverão ser lotados, preferencialmente, os professores 
que tenham participado das formações ofertadas pela Seduc em parceria com outras instituições.
4.5.11 O professor lotado no LEI terá parte da carga horária destinada à regência da disciplina de Informática Básica.
4.5.12 A carga horária destinada ao LEC deverá ser distribuída entre os professores dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Matemática, 
e o limite não poderá ultrapassar 40 horas semanais.
4.5 Ensino Médio Regular em Tempo Integral
4.6.1 A lotação de professor em Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), tanto para turmas em tempo integral quanto para as de tempo parcial, 
seguirá os mesmos critérios de lotação das demais escolas regulares.
4.6.2 A organização da carga horária semanal em cada turma em tempo integral terá a seguinte distribuição:
a) Base Nacional Comum Curricular: 30 horas-aula para os componentes curriculares;
b) Parte Diversificada: 4 horas-aula de Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS); 1 hora-aula de Formação para a Cidadania e Desenvolvi-
mento de Competências Socioemocionais; e 10 horas-aula de Componentes Curriculares Eletivos com 2 horas-aula geminadas cada um.
4.6.3 A organização dos componentes curriculares eletivos, sejam os ministrados por professores lotados para este fim ou por professores lotados em LEI, 
LEC e Centro de Multimeios - quando não readaptados de função - ou voluntários/parceiros, deverá considerar a distribuição da carga-horária entre as cinco 
áreas do conhecimento, a saber:
a) linguagens e suas tecnologias;
b) matemática e suas tecnologias;
c) ciências da natureza e suas tecnologias;
d) ciências humanas e sociais aplicadas; e
e) formação profissional.
4.6.3.1 O número máximo de componentes curriculares eletivos por área do conhecimento a serem ministrados por professores lotados para este fim, ofer-
tado em cada semestre, obedecerá, proporcionalmente, ao número de turmas em tempo integral que a EEMTI ofertará em 2020, segundo o quadro a seguir:
NÚMERO MÁXIMO DE COMPONENTES CURRICULARES ELETIVOS POR ÁREA DO CONHECIMENTO A SERVIR DE REFERÊNCIA PARA 
LOTAÇÃO DE PROFESSORES
NÚMERO 
DE 
TURMAS 
EM TEMPO 
INTEGRAL
LINGUAGENS E SUAS 
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS 
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E 
SOCIAIS APLICADAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA 
E SUAS TECNOLOGIAS
FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL
Nº DE 
COMPONENTES 
ELETIVOS
CARGA-
HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE 
COMPONENTES 
ELETIVOS
CARGA-
HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE 
COMPONENTES 
ELETIVOS
CARGA-
HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE 
COMPONENTES 
ELETIVOS
CARGA-
HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE 
COMPONENTES 
ELETIVOS
CARGA-
HORÁRIA 
SEMANAL
2
2
4
1
2
2
4
2
4
1
2
3
3
6
2
4
3
6
3
6
1
2
4
4
8
2
4
4
8
4
8
2
4
5
5
10
3
6
5
10
5
10
2
4
6
8
16
4
8
5
10
5
10
2
4
7
9
18
5
10
6
12
6
12
2
4
8
10
20
6
12
7
14
7
14
2
4
9
10
20
6
12
8
16
8
16
4
8
10
11
22
7
14
9
18
9
18
4
8
11
12
24
8
16
10
20
10
20
4
8
12
13
26
9
18
11
22
11
22
4
8
13
14
28
10
20
12
24
12
24
4
8
14
16
32
10
20
13
26
13
26
4
8
15
17
34
11
22
14
28
14
28
4
8
4.6.4 Cada componente eletivo indicado no quadro do item 4.6.3.1, corresponde a 2 horas-aula semanais.
4.6.5 No Sige Lotação, os professores que ministrarão componentes eletivos serão lotados anualmente nas áreas de conhecimento em que o seu componente 
eletivo esteja relacionado, com a indicação da carga-horária destinada.
4.6.6 Os professores que tiverem horas lotadas no LEI, LEC e Centro de Multimeios, nas EEMTI, quando não estiverem em função readaptada, deverão 
utilizar, pelo menos, 20% dessa carga-horária para ministrar componentes eletivos.
4.6.6.1 O percentual de que trata o item 4.6.6 somente poderá ser inferior a 20% mediante autorização da Crede/Sefor.
4.6.7 Os componentes curriculares eletivos deverão ser registrados no Sige Acadêmico, de acordo com o Catálogo de Componentes Eletivos, para permitir 
a lotação de professores.
4.6.8 O componente curricular eletivo Clube Estudantil será de autogestão dos estudantes.
4.6.9 Os componentes curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática poderão ter sua carga horária subdividida da seguinte forma:
a) Língua Portuguesa e Redação;
b) Matemática I e Matemática II.
4.7 Lotação nos Centros Cearenses de Idiomas (CCI)
4.7.1 A lotação de professor no CCI será precedida de processo seletivo simplificado entre os professores interessados, conforme os critérios estabelecidos 
pela Lei nº 16.455, de 19 de dezembro de 2017.
4.7.2 Poderá participar da seleção professor efetivo, em estágio probatório ou não, e professor selecionado para ser contratado por tempo determinado nos 
termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
4.7.3 Para atuar no CCI, o professor deverá ter curso de licenciatura no idioma pretendido.
4.7.3.1 No caso de comprovada inexistência de professor com este perfil, poderá ser lotado docente com Licenciatura em qualquer área da educação e curso 
no idioma pretendido, com carga horária mínima de 360 horas.
4.7.4 O processo seletivo simplificado de professor será realizado pela Crede/Sefor, com a participação dos gestores do CCI e se dará por meio de edital 
específico, de acordo com a necessidade.
4.7.4.1 O resultado da seleção constará de lista de classificação, conforme as regras dos editais específicos.
4.7.5. O processo de seleção será composto pelas seguintes fases: seminário de apresentação da proposta do CCI, análise de currículo, entrevista, comprovação 
de experiência e aula prática, para aferir competências condizentes com os cursos ofertados.
4.7.6 O professor selecionado e lotado no CCI deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta do CCI.
4.8 Lotação de professor no Núcleo de Trabalho Pesquisa e Práticas Sociais (NTTPS)
4.8.1 O componente curricular NTPPS destina-se ao desenvolvimento de competências socioemocionais, à iniciação científica, à construção de projetos 
de vida e tem como objetivo articular as áreas do conhecimento, tendo a pesquisa como um meio privilegiado de consolidação de conhecimentos, além de 
fomentar a formação integral do estudante.
4.8.2 Para ser lotado no NTPPS, o professor poderá ser efetivo ou temporário, com perfil adequado ao caráter e natureza das ações deste componente curri-
cular, independente de sua habilitação, podendo inclusive ser um pedagogo.
4.8.3 É recomendável a concentração de turmas de NTPPS para um mesmo professor, podendo este assumir até 6 (seis) turmas, tendo em vista que o referido 
professor participará de momentos formativos sistemáticos.
4.8.4 As escolas que pretendem implantar o NTPPS, em 2020, deverão manifestar interesse à Crede/Sefor para análise e validação da Coordenadoria de 
Gestão Pedagógica do Ensino Médio (Cogem). 
4.9 Ambientes e Serviços de Apoio Pedagógico
4.9.1 Orientações Gerais
4.9.1.1 Os ambientes e Serviços de Apoio Pedagógico têm a perspectiva de fortalecer o trabalho da escola, visando à melhoria da aprendizagem dos estu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº241  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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