DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6.2 O mapa curricular de cada nível e modalidade de ensino a ser ofertado nas
escolas estaduais será disponibilizado no Sige Escola, por unidade escolar,
após validação da Crede/Sefor.
6.3 A carga horária semanal do ensino fundamental será de 20 (vinte) horas
semanais e de 4(quatro) horas diárias.
6.4 No ensino fundamental, serão componentes curriculares obrigatórios:
Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Ensino
Religioso, Língua Estrangeira (a partir do 6º ano) e Educação Física.
6.4.1 A carga horária de cada componente constará no mapa curricular do
Sige Escola.
6.5 A carga horária anual para cada uma das séries do ensino médio regular
em tempo parcial será de 1.000 horas-aula para o turno diurno, distribuídas
em 200 (duzentos) dias letivos, importando em 25(vinte e cinco) horas-aula
semanais, com 5 (cinco) horas-aula diárias.
6.6 Para o ensino médio noturno, a carga horária será de 800 (oitocentas)
horas para 200 (duzentos) dias letivos, sendo 20 (vinte) horas-aula semanais,
com 4(quatro) horas-aula diárias.
6.6.1 As escolas, em 2020, poderão aderir a uma nova proposta de reorga-
nização do ensino médio noturno, caracterizada pela estruturação anual ou
semestral dos componentes curriculares e a inclusão do componente curricular
Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS) com 2 (duas) horas-aula
semanais, na 1ª série, e Qualificação Profissional a partir da 2ª série.
6.6.2 As escolas que já organizam seus componentes curriculares semes-
tralmente, poderão adequar sua oferta de acordo com a proposta citada no
item 6.6.1.
6.7 No ensino médio regular, serão componentes curriculares de oferta obri-
gatória: Língua Portuguesa, Redação, Língua Estrangeira, Arte, Educação
Física, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia
e Sociologia.
6.7.1 O componente curricular de Matemática poderá ter sua carga horária
subdividida em Matemática I e Matemática II, sem que isso represente
ampliação de carga horária.
6.7.2 A carga horária de cada componente constará no mapa curricular do
Sige Escola.
6.8 Os componentes curriculares de Educação Física, Arte, Filosofia e Socio-
logia são de grande importância para o projeto pedagógico da escola, e a
carga horária semanal desses componentes deve ter sua devida valorização.
6.9 Nas escolas que adotam a organização semestral dos componentes curri-
culares, a lotação dos professores será realizada no início do ano letivo para
atendimento aos 2 (dois) semestres.
6.10 As escolas regulares de tempo parcial que estão desenvolvendo o modelo
de reorganização curricular do ensino médio diurno incluirão, obrigatoria-
mente, na Parte Diversificada, o componente NTPPS, com 4(quatro) horas-aula
semanais, ou o componente Projeto de Vida, com 2(duas) horas-aula semanais,
podendo incluir, ainda, Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC),
com 1(uma) hora-aula semanal.
6.11 As escolas incluirão no mapa curricular, conforme as opções previstas
neste Anexo da Portaria, componentes curriculares optativos a serem ofertados
no contraturno da jornada do estudante.
6.11.1 Poderão ser lotados nos componentes optativos os professores de
Ambientes e Serviços de Apoio Pedagógico, levando em consideração o item
4.9.1 (III) desta Portaria, além dos professores com carga horária de regência
não lotada, de acordo com o item 3.5, desta Portaria.
6.11.2 A atividade prevista no item 6.11 é destinada às escolas que não ofertam
ensino de tempo integral e irá compor a parte diversificada do currículo dos
estudantes.
6.12 As escolas regulares com oferta em tempo parcial poderão apresentar
propostas de até dois (02) componentes eletivos com 2(duas) horas/aula
semanais cada, a exemplo das EEMTIs, desde que não implique em aumento
de carga horária no mapa curricular da escola, validado para o ano letivo
2019, sendo submetidos à validação da Crede/Sefor.
6.12.1 Poderão ser lotados nos componentes eletivos os professores de
Ambientes e Serviços de Apoio Pedagógico, levando em consideração o
item 4.9.1 (III) desta Portaria.
6.12.2 A atividade prevista no item 6.12 é destinada às escolas que não ofertam
ensino de tempo integral e irá compor a Parte Diversificada do currículo
dos estudantes.
6.13 A carga horária para o ensino fundamental e para o ensino médio, em
escola regular, será a mesma autorizada para 2019, com exceção das escolas
em conversão para o tempo integral.
6.14 Na EEEP, a oferta de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional
se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária
semanal de 45(quarenta e cinco) horas-aula, distribuídas em 9 (nove) módu-
los-aula diários.
6.15 Na EEMTI, a oferta de ensino médio se efetivará por meio de uma jornada
com carga horária semanal de 45(quarenta e cinco) horas-aula, distribuídas
em 9 (nove) módulos aula diários.
6.15.1 Em cada EEMTI, a oferta em tempo integral será implementada de
forma gradual, ao longo das 3 (três) séries que compõem o ensino médio,
sendo incluída uma série por ano.6.16 O módulo-aula não poderá ser inferior a
50(cinquenta) minutos no diurno e a 45(quarenta e cinco) minutos no noturno,
sendo a referência para a organização da oferta dos componentes curriculares.
6.16.1 A Crede/Sefor deverá observar, na composição do mapa curricular
de cada unidade escolar, o cumprimento desta definição antes de validá-lo
para inserção no Sige Escola.
7 CALENDÁRIO DA LOTAÇÃO 2020
7.1 O processo de lotação para o ano de 2020 ocorrerá de acordo com o
calendário de cada unidade escolar, conforme especificidades da escola ou
da Crede/Sefor.
7.2 O calendário de referência do processo de lotação de professores será
publicado no site da Seduc www.seduc.ce.gov.br.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 214/2019/PROCESSO Nº02921299/2019 -
08664611/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secre-
tário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo,
portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente
e domiciliado em Fortaleza/Ce CONTRATADA: EMPRESA MPA SERVICE
ME, Rua Álvaro Fernandes, nº 280 – B, Montese – Fortaleza/Ce, CEP:
60.420-570, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 00.476.308/0001-08, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr MARCOS
PAULO DE ARRUDA VALENTE, brasileiro, portador da Carteira de Iden-
tidade nº 2000001007638 SSP/CE, e do CPF nº 506.090.253-68, residente e
domiciliado em Fortaleza - CE , têm entre si justa e acordada a celebração
do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes . OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos para atender
à SEDUC, Credes, Sefor, Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino,
Centros de Educação Infantil (CEI) e Centros Cearenses de Idiomas (CCI) ,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos itens 01, 02,
07, 08, 11 e 12 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190021, e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12.1. O prazo de vigência do
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. 12.1.1. A
publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 12.2. O prazo de execução
do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento. 12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão
ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR
GLOBAL: R$ 670.053,50 (seiscentos e setenta mil, cinquenta e três reais e
cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contrtao original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte
00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18828.02.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18828.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.04.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18828.05.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18828.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.07.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18828.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18828.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.10.449052.10000.0
22100022.12.362.023.18828.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.188
28.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.13.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18828.14.449052.10000.0, MAPP 1408 – Prog 023; PA
18828; Fonte 07; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.1882
8.01.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.02.449052.20700.1 2210
0022.12.362.023.18828.03.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.0
4.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.05.449052.20700.1 221000
22.12.362.023.18828.06.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.07.4
49052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.08.449052.20700.1 22100022
.12.362.023.18828.09.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.10.449
052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.11.449052.20700.1 22100022.12
.362.023.18828.12.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.13.44905
2.20700.1 22100022.12.362.023.18828.14.449052.20700.1, MAPP 1343 –
Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12
.362.023.18828.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.02.44905
2.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03.449052.10000.0 22100022.12.3
62.023.18828.04.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.05.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18828.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.08.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18828.09.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18828.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.11.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18828.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.14.449052.10000
.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA 18830; Fonte 00; Elemento de despesa
449052. 22100022.12.362.023.18830.01.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18830.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.03.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18830.04.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18830.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.06.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18830.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18830.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.09.449052.10000.0
22100022.12.362.023.18830.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.188
30.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.12.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18830.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.1
4.449052.10000.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA 18830; Fonte 73; Elemento
de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18830.01.449052.27303.1 22100
022.12.362.023.18830.02.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.03
.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.04.449052.27303.1 2210002
2.12.362.023.18830.05.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.06.44
9052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.07.449052.27303.1 22100022.1
2.362.023.18830.08.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.09.4490
52.27303.1 22100022.12.362.023.18830.10.449052.27303.1 22100022.12.
362.023.18830.11.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.12.449052
.27303.1 22100022.12.362.023.18830.13.449052.27303.1 22100022.12.36
2.023.18830.14.449052.27303.1, MAPP 1908 – Prog 023; PA 18834; Fonte
00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18834.01.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18834.02.449052.10000.0 22100022.12.362
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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