DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE FOMENTO
Nº001/2019 - PROCESSO Nº05682260/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada ADMINIS-
TRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário da Educação,
Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e
domiciliado em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVE-
MENT DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.752.037/0001-15, com
sede na Rua João Carvalho, n° 800, Sala 1203, Aldeota, CEP nº 60.140-140
Fortaleza/CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, neste ato representada por seu Diretor Presidente IGOR QUEIROZ
BARROSO, portador da identidade profissional nº 4877 CRA CE, e inscrito
no CPF sob o n.º 315.615.603-59, resolvem firmar o presente Termo de
Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do
Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei
Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.613/2018
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019), Lei Estadual nº 16.795, de 27 de
dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual de 2019), da Portaria n.º 011/2015
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e subsidiariamente, no que
couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do
Decreto Estadual n.º 32.810/2012 e suas alterações, através do Processo
Administrativo nº 05682260/2019, mediante as cláusulas e condições
seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente
Termo de Fomento proporcionar a estudantes aulas teórico-práticas,
ministradas por meio de componentes curriculares eletivas, com a fina-
lidade de difundir o papel da livre iniciativa, da economia e negócio, o plane-
jamento, a organização e funcionamento das empresas, a gestão financeira e
orçamentária dentro das dimensões da sustentabilidade socioambiental, e a
sua preparação para o mercado de trabalho e a gestão de carreira. CLÁUSULA
DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. A Admi-
nistração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 994.000,00
(novecentos e noventa e quatro mil) reais, conforme estabelecido no Crono-
grama de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): Mapp: 1886; Programa:
023; Fonte: 00; Pa: 18064; Elemento De Despesa: 335039; Funcionais Progra-
máticas: 22100022.12.362.023.18064.01.335039.30000.0 22100022.12.362
.023.18064.02.335039.30000.0 22100022.12.362.023.18064.03.335039.30
000.0 22100022.12.362.023.18064.04.335039.30000.0 22100022.12.362.0
23.18064.05.335039.30000.0 22100022.12.362.023.18064.06.335039.3000
0.0 22100022.12.362.023.18064.07.335039.30000.0 22100022.12.362.023
.18064.08.335039.30000.0 22100022.12.362.023.18064.09.335039.30000.0
22100022.12.362.023.18064.10.335039.30000.0 22100022.12.362.023.180
64.11.335039.30000.0 22100022.12.362.023.18064.12.335039.30000.0 2210
0022.12.362.023.18064.13.335039.30000.0 22100022.12.362.023.18064.1
4.335039.30000.0 2.2. Os recursos financeiros recebidos em decorrência da
parceria serão depositados em conta bancária específica da Caixa Econômica
Federal, Conta Poupança nº 46288-6, Operação nº 013, Agência nº 0919,
conforme os termos legais dispostos. CLÁUSULA DA CONTRAPARTIDA:
3.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para
este fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei n°
13.019/2014. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA: 4.1. O presente Termo de
Fomento terá vigência por 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua
assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa
manifestação e anuência das partes. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO
DE OFÍCIO: 5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente
pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo
correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no caput
e § 1º do Art. 25 da Lei Complementar n.º 119/2012, configurando atraso a
liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 5.2. A
prorrogação de ofício, de que item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento
e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Fomento, assegurada a publi-
cidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA DAS
OBRIGAÇÕES: 6.1. Compete à Administração Pública: 6.1.1. Proceder à
liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso
estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a dispo-
nibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião
de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação
dos seguintes documentos, atualizados: 6.1.2.1. Certidão de Regularidade e
Adimplência emitida pela CGE; 6.1.2.2. Certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de
outubro de 2014; 6.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 6.1.2.4.
Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal
atualizada; 6.1.2.5. Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da
Fazenda do Estado (CADINE); 6.1.2.6. Certidão de Débitos Municipais;
6.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente
em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos
ou entidades da Administração Pública Estadual; 6.1.4. Acompanhar, super-
visionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização
da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas,
através de procedimentos que visem o Desenvolvimento Técnico Pedagógico,
designados pela Secretaria; 6.1.5. Fixar e dar ciência à organização da socie-
dade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução
do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando
a necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.6. Constituir
comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da
execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato
específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014;
6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: 6.2.1. Realizar a execução
física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano
de Trabalho; 6.2.2. Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de confor-
midade com o Plano de Trabalho; 6.2.3. Sob a orientação da Administração
Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente
Instrumento; 6.2.4. Apresentar, por ocasião de cada repasse financeiro à
Administração Pública, os seguintes documentos, atualizados: 6.2.4.1. Certidão
de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE; 6.2.4.2. Certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria Conjunta RFB/
PGFN n.º 1.751, de outubro de 2014; 6.2.4.3. Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas; 6.2.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela
Caixa Econômica Federal atualizada; 6.2.4.5. Certidão de Regularidade
fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado (CADINE); 6.2.4.6. Certidão
de Débitos Municipais; 6.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução
do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de
trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento
de recursos financeiros; 6.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de
computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela
dos recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das pres-
tações de contas a que estejam legalmente obrigados; 6.2.7. Observar durante
a contratação e aquisição de bens e serviços necessários à execução do Termo
de Fomento, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
bem como as demais normas federais e estaduais vigentes; 6.2.9. Realizar a
contratação e aquisição de bens e serviços, mediante cotação prévia de preços
no mercado, na forma da legislação vigente; 6.2.10. Realizar as aquisições e
contratações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado,
com observância aos princípios da impessoalidade, moralidade e economi-
cidade; 6.2.11. Comprovar a realização do procedimento licitatório e da
efetiva contratação, devendo apresentar à Administração Pública os seguintes
documentos: 6.2.11.1. Adjudicação do objeto licitado; 6.2.11.2. Declaração
de Dispensa ou Inexigibilidade, quando for o caso; 6.2.11.3. Ata de Registro
de Preço, se houver; 6.2.11.4. Contrato celebrado, se houver, observado o
disposto no Art. 62, caput, da Lei Federal n.º 8.666/1993; 6.2.12. Publicar
os documentos previstos nos itens 6.2.11.1, 6.2.11.2, 6.2.11.3 e 6.2.11.4, no
Portal da Transparência e no Diário Oficial do Estado do Ceará; 6.2.13. Arcar
com os custos decorrentes da realização dos procedimentos de licitação;
6.2.14. Realizar a aquisição e contratação de bens e serviços necessários à
execução do objeto pactuado, proceder mediante cotação prévia de preços
no mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas
comerciais junto a fornecedores, com vistas à seleção de proposta mais vanta-
josa; 6.2.15. Realizar mediante documento a cotação de preços prevista no
item 6.2.14 contendo, no mínimo: 6.2.15.1. Especificações do bem ou serviço
a ser adquirido; 6.2.15.2. Quantidade a serem adquiridas; 6.2.15.3. Prazo para
envio da proposta; 6.2.16. Solicitar que a proposta dos fornecedores seja
enviada em papel timbrado, assinado pelo responsável ou representante legal
do fornecedor, ou por e-mail eletrônico em conta de e-mail institucional,
devendo conter as seguintes informações, no mínimo: 6.2.16.1. Especificação
do bem ou serviço a ser fornecido, o preço unitário de cada item e o valor
total da proposta, em moeda corrente nacional; 6.2.16.2. Prazo de entrega do
bem ou do serviço; 6.2.16.3. Prazo de validade da proposta; 6.2.17. Apresentar
os documentos de liquidação, estabelecidos no §1º do art. 90 e no art. 91 do
Decreto nº 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública os
seguintes documentos: 6.2.17.1. Relatório Parcial de Execução do Objeto, a
cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria,
respeitado o prazo de envio do Relatório Final de Execução do Objeto;
6.2.17.2. Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do instrumento de parceria; 6.2.18. Responsabilizar-se
por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Fomento,
inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre
outros; 6.2.19. Manter arquivo, em boa ordem, dos documentos originais que
comprovem a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos
por meio de convênio ou instrumento congênere, os quais permanecerão à
disposição do concedente e dos órgãos de controle interno e externo, pelo
prazo de 10 (dez) anos, contado da apresentação da prestação de contas, se
tiver sido aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas inicial-
mente reprovada; 6.2.20. Manter atualizada a escrituração contábil específica
dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de acom-
panhamento e avaliação dos resultados obtidos; 6.2.21. Manter os recursos
repassados em conta específica do termo de fomento, somente podendo
movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na
legislação aplicada; 6.2.22. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível
as parcerias com a administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal
n° 13.019/2014; 6.2.23. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desem-
penho da execução deste Termo de Fomento, zelando pelo funcionamento e
manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo
o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se
pela permanência dos mesmos no local; CLÁUSULA DA LIBERAÇÃO DE
RECURSOS: 7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta
bancária específica aberta na instituição financeira pública, operadora do
sistema corporativo de convênios e congêneres do Poder Executivo Estadual
– E-PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano
de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da
sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do
objeto, dos seguintes requisitos: 7.1.1. Regularidade cadastral; 7.1.2. Situação
de adimplência; 7.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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