DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1570/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
10767732/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MICHELE 
BRUNA DE SOUSA SILVA GAL, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) nº 30440617, lota-
do(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM LINGUISTICA APLICADA, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus 
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade 
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o 
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos 
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
12 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1975/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
10429985/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) VANESSA 
PAULINO VENANCIO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 3025211X, lotado(a) na 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO 
CEARÁ - UFC, pelo período de 04 de Julho de 2019 a 03 de Julho de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e a ASSO-
CIAÇÃO DOS EX – DEPUTADOS ESTADUAIS DO CEARÁ.  OBJETO: Cooperação Técnica visando a cessão de servidores entre os partícipes 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019  VIGÊNCIA: A partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022 
FORO: Fortaleza-CE  DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2019  SIGNATÁRIOS : José Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Secretário Executivo de Gestão, Liana Maria Machado de Souza – Secretária Executiva de Arrecadação e Francisco 
Bianou de Andrade – Presidente da Associação dos Ex – Deputados Estaduais do Ceará  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO , em Fortaleza, 
aos 03 de dezembro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASJUR
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RESOLUÇÃO CEIPS Nº02, de 04 de dezembro de 2019.
APROVA AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS 
PREVIDENCIÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SUPSEC, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto 
Estadual Nº31.873, de 30 de dezembro de 2015, considerando o disposto no art. 3º-A da Resolução MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, nos artigos 7º, 8º e 
9º-A da Resolução CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e as recomendações discutidas na 15ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada em 04/12/2019; 
 
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar as seguintes diretrizes para elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários do SUPSEC, referente ao exercício 
de 2020:
I – Modelo de gestão própria;
II – Meta de rentabilidade do Fundo Previdenciário PREVID para o exercício de 2020 composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE), acrescida da taxa de juros real de 3,75% (três vírgula 
setenta e cinco décimos por cento) ao ano;
III – Meta de rentabilidade do Fundo Previdenciário PREVID para 2021 e exercícios seguintes, a ser utilizada como parâmetro para fins de elaboração 
da avaliação atuarial de 2020, composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística  (IBGE), acrescida da taxa de juros real de 4,0% (quatro por cento) ao ano;
IV – Estratégia de alocação dos recursos do Fundo Financeiro FUNAPREV e do Fundo Financeiro PREVMILITAR integralmente em fundos de 
investimento que aplicam exclusivamente em títulos de emissão do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 7º, inciso I, alíneas b e c, da Resolução 
CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010; e
V – Estratégia de alocação dos recursos do Fundo Previdenciário PREVID entre os diversos seguimentos de aplicação conforme os limites definidos 
na Resolução CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e o Anexo Único desta resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 04/12/2019.
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº02/2019, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PREVID DO SISTEMA ÚNICO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
TIPO DE ATIVO
RES. CMN Nº 3.922/2010
LIMITE 
LEGAL
ESTRATÉGIA SUPSEC
LIMITE DE ALOCAÇÃO
ALVO 
RENDA FIXA
Títulos Públicos
Títulos Públicos de emissão do TN (SELIC)
Art. 7º, I - a
100,00%
100,00%
0,00%
Operações compromissadas
Art. 7º, II
5,00%
0,00%
0,00%
Fundos de Investimento
Fundos 100% Títulos Públicos
Art. 7º, I - b
100,00%
100,00%
80,00% - 100%
Fundos de índices carteira 100% Títulos Públicos
Art. 7º, I - c
Fundos referenciados em indicadores RF
Art. 7º, III - a
60,00%
60,00%
0,00%
Fundos de índices (ETF) em indicadores títulos
Art. 7º, III - b
Fundos Renda fixa em geral
Art. 7º, IV - a
40,00%
40,00%
0,00%
Fundos de Índices (ETF) - quaisquer Indicadores
Art. 7º, IV - b
FIDCs - Aberto ou Fechado- Cota Sênior
Art. 7º, VII - a
5,00%
5,00%
0,00%
Fundos Renda fixa - Crédito Privado
Art. 7º, VII - b
5,00%
5,00%
0,00%
Fundos de debêntures de infraestrutura
Art. 7º, VII - c
5,00%
5,00%
0,00%
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº241  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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