DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TIPO DE ATIVO
RES. CMN Nº 3.922/2010
LIMITE 
LEGAL
ESTRATÉGIA SUPSEC
LIMITE DE ALOCAÇÃO
ALVO 
Outros
CDB ou Poupança nos limites garantidos pelo FGC
Art. 7º, VI - a, b
15,00%
0,00%
0,00%
Letra Imobiliária Garantida - LIG
Art. 7º, V - b
20,00%
0,00%
0,00%
RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS
Fundos de Investimento
Fundo de Ações - Índices c/ no mínimo 50 ações
Art. 8º, I - a
30,00%
30,00%
0% - 20,00%
ETF (Índices c/ no mínimo 50 ações)
Art. 8º, I - b
Fundos de Ações em geral
Art. 8º, II - a
20,00%
20,00%
ETF (Índices em geral)
Art. 8º, II - b
Fundos Multimercado
Art. 8º, III
10,00%
10,00%
FIPs (que atendam requisitos governança)
Art. 8º, IV - a
5,00%
5,00%
0,00%
Fundo Imobiliário
Art. 8º, IV - b
5,00%
5,00%
0,00%
FI Ações - Mercado de Acesso
Art. 8º, IV - c
5,00%
5,00%
0,00%
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
Fundos
FIC e FIC FI - Renda Fixa - Dívida Externa
Art. 9º-A, I
10,00%
0,00%
0,00%
FIC - Aberto - Investimento no Exterior
Art. 9º-A, II
Fundos de Ações - BDR Nível I
Art. 9º-A, III
*** *** ***
RESOLUÇÃO COGERF Nº06/2019.
INSTITUI CONJUNTO DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO 
DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO FORTALECER A QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO E ATENDER AO 
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE.
 
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, no âmbito de suas atribuições de zelar pelo equilíbrio 
fiscal do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento a situações críticas que exigiram o aporte de recursos para o desenvolvimento de ações 
emergenciais na área de segurança pública; CONSIDERANDO a reestruturação do sistema de saúde do Estado do Ceará, para a melhoria do atendimento 
e a efetividade das ações; CONSIDERANDO os resultados obtidos com as ações implementadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO a previsão do art. 10, Parágrafo único, do Decreto Estadual nº 32.973, de 18/02/2019, o qual autoriza ao COGERF rever as 
medidas e/ou limites estabelecidos no referido decreto; RESOLVE:
Art.1° Fica sujeito ao cumprimento das determinações desta Resolução o Poder Executivo do Estado do Ceará, o qual limitará o crescimento de 
despesas agregadas no exercício financeiro de 2019.
Parágrafo único. Consideram-se despesas agregadas a soma de todos os gastos efetivados pelos órgãos e entidades da administração pública direta, 
autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas dependentes, entidades descentralizadas e fundos especiais do Poder Executivo do 
Estado do Ceará.
Art.2° Fica estabelecido limite de crescimento de despesa de até 8% (oito por cento), respeitado o equilíbrio econômico-financeiro, em relação aos 
valores empenhados no ano de 2018 para os seguintes gastos:
I – consultorias para reestruturação administrativa, abrangidas as que se encontram ainda em fase interna de licitação;
 II – terceirização;
III – gestão das organizações sociais;
IV – cooperativas
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as deliberações em contrário.
SALA DE REUNIÕES DO COGERF, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
José Flávio Jucá
COORDENADOR DO COGERF
Élcio Batista
MEMBRO
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO
Aloísio Carvalho
MEMBRO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº09056151/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-
60, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, 
Bairro: Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e manifestação de sua Assessoria Jurídica, reconhece expressamente que deve à empresa 
ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.426.041/0001-47, estabelecida na Rua Cônego Braveza, nº 855 – Cidade 
dos Funcionários – Fortaleza/CE, o valor de R$ 234.163,96 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), referente 
a repactuação do Contrato nº 47/2014 que teve seus valores atualizados por força da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, conforme Processo Viproc 
nº 09056151/2019. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 4610
0002.04.122.500.22233.03.33903700.1.00.00.0.20, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº09061023/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-
60, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, 
Bairro: Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e manifestação de sua Assessoria Jurídica, reconhece expressamente que deve à empresa 
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.019.150/0001-11, estabelecida na Rua Catão Mamede, nº 
217 – Aldeota – Fortaleza/CE, o valor de R$ 50.254,39 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), referente a repactuação do 
Contrato nº 02/2018 que teve seus valores atualizados por força da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, conforme Processo Viproc nº 09061023/2019. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 46100002.04.122.500.22
232.03.33903700.1.00.00.0.20, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo 
único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº09061112/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-
60, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, 
Bairro: Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e manifestação de sua Assessoria Jurídica, reconhece expressamente que deve à empresa 
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.019.150/0001-11, estabelecida na Rua Catão Mamede, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº241  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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