DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº08695550/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 08695550/2019, referente ao pagamento de Despesa de Exer-
cício Anterior, referente a multas de trânsito exaradas autos de infração nº.
E032896503; E032921042; E032805196 e T110833813, sem a emissão de
Nota de Empenho no valor total da dívida, CONSIDERANDO o fim do exer-
cício financeiro de 2017; CONSIDERANDO que existem valores pendentes
de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a
necessidade de regularização do veículo S10 de placas PMU-1890; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.216,72 (dois mil
duzentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), necessários para a
quitação das obrigações do Estado referente a despesa de exercício anterior
devida ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará; Art. 2º As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta
de dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior. Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 06 de
dezembro de 2019. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº2167/2019 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 11305627/2019, RESOLVE conceder, nos termos
do art. 80 inciso VII, do art. 105 com nova redação dada pelo art. 12, da Lei nº
11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, a servidora MÁRCIA MARIA DE MIRANDA LEANDRO, função
Telefonista, matrícula nº 116233-1-X, Licença Especial de 03 (três) meses,
referente ao quinquênio de 1990 à 1995. SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 088/2019/COGERH.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO:
PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRA-
TADA: ANDREZA DE A. PINTO COSTA; TRAVESSA JOSÉ CAPIS-
TRANO FILHO, S/N, SITIO LISBOA; BAIRRO: CURICACA; CEP.:
63.902-875; QUIXADÁ-CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato,
contratação de serviços para fornecimento de almoço e coffee-break para
as reuniões (ordinárias, extraordinárias, alocação, eventos comemorativos e
Comissões Gestoras) de apoio a organização dos usuários de água bruta nas
bacias hidrográficas do Ceará, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190027-COGERH e
seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal no 13.303/2016
e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da COGERH e ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como
tudo o que consta no Processo Administrativo nº 04407290/2019, tudo parte
integrante deste instrumento, independente de transcrições FORO: Fortale-
za-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será
de 12 ( doze ) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL:
R$ 287.956,78 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis
reais e setenta e oito centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, prefe-
rencialmente no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte
70 – Recursos Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 10/12/2019
SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis
/ CONTRATANTE e Andreza de Alacoque Pinto Costa / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 6461883/2013 do VIPROC,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional da servi-
dora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, vigente à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço
público, no cargo de MÉDICO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços
Especializados de Saúde - SES, a servidora DEBORAH NUNES DE MELO
BRAGA, matrícula nº 102538-1-0, lotada na Secretaria da Saúde em exercício
funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 20 de dezembro de 1993.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 0638245/2014 do VIPROC,
e com fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº
13.092, de 08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no cargo de
ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados
de Saúde - SES, a servidora ANGELA ROBERTA DO NASCIMENTO
SILVA, matrícula nº 495246-1-7, lotada na Secretaria da Saúde em exer-
cício funcional no Hospital São José de Doenças Infecciosas, a partir de 17
de novembro de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº2240/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR
OS EFEITOS, a partir 01 de Novembro de 2019, da designação de ITALO
MARTINS DE OLIVEIRA constante na Portaria Nº 0135/2019 publicada
no Diário Oficial do Estado de 18 de Fevereiro de 2019 para responder
pelo Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
SUPERVISOR DE NÚCLEO, simbolo DAS-1, lotado(a) no(a) NÚCLEO
DE AUDITORIA E GESTÃO DO SUS, integrante da Estrutura organiza-
cional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE. SECRETARIA DA SAÚDE, em
Fortaleza, 09 de dezembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
ATO DECLARATORIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMA-
MENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS)
PROCESSO NO 11073734/2019 INTERESSADO(a): SISTEMA DE SAÚDE
VICENTINA MARGARIDA NASEAU HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA LUÍSA DE MARILLAC (HMSLM) Trata-se de solicitação
formulada pelo SISTEMA DE SAÚDE VICENTINA MARGARIDA
NASEAU HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA LUÍSA DE MARILLAC
(HMSLM), no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de garantir recursos
financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada
exclusivamente para o apoio à rede pública de saúde, especialmente para a
execução do objeto “Realização de Procedimentos Médicos Hospitalares
aos usuários do SUS”, visando assim garantir a continuidade nos atendi-
mento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Plano de
Trabalho constante às fls. 145 à 149, considerando tratar-se de entidade sem
fins lucrativos, filantrópica, constituído sob a forma de associação. Justifica a
entidade que o objetivo da parceria é atender a demanda reprimida, diminuir
a lista de espera realizar atendimentos especializados em obstetrícia, cirurgias
ginecológicas e atendimentos clínicos em pediatria. O Convênio de Mútua
Colaboração e Cooperação Financeira visa suprir parte dos custos de funcio-
namento do Hospital e Maternidade Santa Luísa de Marillac, levando-se em
conta que os seus serviços são imprescindíveis, já que é a única maternidade
e hospital pediátrico da sétima microrregião de saúde do Estado do Ceará e
como Hospital Polo da rede SUS atende os municípios de Aracati, Beberibe,
Fortim, Itaiçaba e Icapuí. Acrescenta que a entidade é de direito privado,
sem fins lucrativos, Certificada como entidade Beneficente de Assistência
Social na àrea da Saúde e, como tal, presta serviços ao Sistema-SUS, cadas-
trada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pelo processo
nº 25000.224305/2018-73, deferido pela Portaria nº 186, de 05 de fevereiro
de 2019 (DOU -08.02.22019), e no Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde (CNES) com o nº 2373009 (fls. 02/03). Aduz ainda a entidade,
como unidade hospitalar portas abertas 24 horas realiza atendimentos com
acolhimento e classificação de risco na urgência pediátrica e obstétrica, com
uma equipe médica e de enfermagem 24 horas, o que demanda três enfer-
meiros (um na pediatria, um na obstetrícia e o terceiro na sala de cirurgia),
dois obstetras, sendo um de plantão e o outro para auxília nas cirurgias, um
pediatra ou clínico e um anestesista. Para preencher a escala médica mensal
o Hospital conta com uma equipe de 18 médicos e 12 enfermeiros, somados
a 93 funcionários. Assim, a proposta do plano de trabalho trata-se portanto
do custeio dos serviços hospitalares em pediatria, ginecologia e obstetrícia,
que envolve atendimentos clínicos ambulatoriais, internamentos clínicos e
obstétricos e procedimentos cirúrgicos. E assim para a realização dos proce-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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