DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dimentos complementares e suplementares para os usuários do SUS serão
necessários a realização de exames laboratoriais, a aquisição de materiais
médico-hospitalares, a compra de medicamentos e o pagamentos de plantões
médicos. Em síntese, a área técnica, a Coordenadoria de Regulação, Controle
do Sistema de Saúde (CORECSS/SESA), por meio do Parecer Técnico nº
04/2019, manifesta-se pela aprovação do Plano de Trabalho, justificando a
celebração da presente parceria nos seguintes termos: “Considerando que
o Hospital e Maternidade Santa Luisa de Marillac é Única Maternidade e
Hospital Pediátrico da sétima Microrregião de Saúde do Estado do Ceará; que
a Central de Regulação – CRESUS – conta hoje com 279 pacientes a espera
de Cirurgias Ginecológicas, (...) Resta comprovado que o Hospital e Mater-
nidade Santa Luisa de Marillac, possui objetivos, finalidades institucionais,
capacidade técnico-operacional e singularidades que a distingue dos demais
estabelecimentos de saúde da Microrregião Aracati na realização dos Procedi-
mentos, ao que sugerimos parceria com Dispensa de Chamamento Público(fls.
227/230).” O Projeto apresentado pela entidade refere-se ao MAPP 3435 –
Repasse de recursos para apoio de ações na Área da saúde para o HOSPITAL
E MATERNIDADE SANTA LUÍSA DE MARILLAC, com Status aprovado,
no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) (fls. 150). Desta feita,
a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos, legi-
tima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do
Termo de Fomento diretamente com SISTEMA DE SAÚDE VICENTINA
MARGARIDA NASEAU HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA LUÍSA
DE MARILLAC (HMSLM). Sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa,
conforme os dispositivos legais adiante transcritos, da Lei Complementar nº
178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, e do Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018
“Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de
inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular
do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente
puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (...)
Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18
e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de
dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à
justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. §
2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze)
dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade
e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos
atos conforme previsto nos arts. 18 e 19.” Decreto Estadual nº 32.810/2018
“Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem
ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (…) II - a
parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a organização
da sociedade civil beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção
prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.” No processo, verificamos a existência de justificativa técnica
comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade
de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as
metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a
situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade
de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar
nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, e art. 32, II do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que
couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alterações. Fortaleza, 17
de dezembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa ACCORD
FARMACÊUTICA LTDA, estabelecida na Avenida Caloi, nº 1985,
Galpão 1, Bairro Jardim São Luís, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o
nº 64.171.697/0001-46,para apresentar RECURSO, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados a partir do recebimento desta notificação, à multa no valor
de R$ 13.916,88(treze mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito
centavos), aplicada em decorrência da inadimplência relativa aos Empenhos
nº 13568/2019 e 15067/2019 , através da portaria nº 2019/1352, publicada no
Diário oficial do Estado em 16 de outubro de 2019. Caso não haja interesse
na apresentação de recurso, a empresa deverá realizar o pagamento da refe-
rida quantia dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser inscrita
na Dívida Ativa do Estado do Ceará. Informamos, ainda, que os autos se
encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópias
do Processo nº 05092145/2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 16 de dezembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa PROLIMP
– PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Presidente
Quaresma, nº 1145, Bairro Parnamirim, Natal – RN, inscrita no CNPJ sob o
nº 40.764.896/0001-08, para apresentar no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data do recebimento desta notificação, cópia dos boletos emitidos pelo
DAE, atinentes aos oficios que seguem em anexo, bem como o compro-
vante de pagamento dos referidos oficios no endereço abaixo, para que os
autos sejam remetidos à PRODAT/PGE, para conhecimento e exclusão da
empresa na dívida ativa. Informamos, ainda, que os autos se encontram à
disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo nº
05931287/2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa UNIÃO
QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL SA, estabelecida na Rua
Maria Margarida Pinto, nº 742, PV b, Bairro Distrito Industrial dos Pires,
Extrema-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75,para apresentar
RECURSO, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta
notificação, à multa no valor de R$ 9.810,45(nove mil, oitocentos e dez reais e
quarenta e cinco centavos), aplicada em decorrência da inadimplência relativa
ao Empenho nº 25596/2019 , através da portaria nº 2019/1706, publicada no
Diário oficial do Estado em 16 de outubro de 2019. Caso não haja interesse
na apresentação de recurso, a empresa deverá realizar o pagamento da referida
quantia dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser inscrita na
Dívida Ativa do Estado do Ceará. Informamos, ainda, que os autos se encon-
tram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópias do
Processo nº 07526827/2019; 07972762/2019. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de dezembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa ACCORD
FARMACÊUTICA LTDA, estabelecida na Avenida Caloi, nº 1985,
Galpão 1, Bairro Jardim São Luís, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o nº
64.171.697/0001-46,para apresentar RECURSO, no prazo de 5 (cinco) dias,
contados a partir do recebimento desta notificação, à multa no valor de R$
7.679,88(sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos),
aplicada em decorrência da inadimplência relativa ao Empenho nº 21968/2019
, através da portaria nº 2019/1710, publicada no Diário oficial do Estado em
11 de novembro de 2019. Caso não haja interesse na apresentação de recurso,
a empresa deverá realizar o pagamento da referida quantia dentro do prazo
de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser inscrita na Dívida Ativa do Estado do
Ceará. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Noti-
ficada no endereço supra, onde obterá cópias do Processo nº 07094064/2019.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,
15 de dezembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa COSTA
CAMARGO COM. DE PROD. HOSPITALARES, estabelecida na Rua
Alexandre Martins de Castro Filho, nº 08, Bairro Itapuã, Vila Velha-ES,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.325.157/0001-34,para apresentar RECURSO,
no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação,
à multa no valor de R$ 26.600,00(vinte e seis mil e seiscentos reais), apli-
cada em decorrência da inadimplência relativa ao Empenho nº 28625/2019,
através da portaria nº 1802/2019, publicada no Diário oficial do Estado em
24 de outubro de 2019. Caso não haja interesse na apresentação de recurso,
a empresa deverá realizar o pagamento da referida quantia dentro do prazo
de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser inscrita na Dívida Ativa do Estado do
Ceará. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Noti-
ficada no endereço supra, onde obterá cópias do Processo nº 08233920/2019.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,
16 de dezembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1254/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1375/2019 - 13º Termo Aditivo ao Contrato nº
1254/2014; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº
600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua
dos Graciliano Ramos nº 146, Bairro Fátima, Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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