DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESCISÃO UNILATERAL N°0024/2019 DO CONTRATO N°1742/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso N°600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita no
CNPJ sob o N°07.954.571/0001-04, neste ato representada por seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, portador da
CNH nº: 02238875190 e inscrito no CPF sob o N°141.028.033-00, tendo em vista a inexigência N°164/2018, com fulcro no inciso XII do art. 78 c/c o inciso
I do art. 79, da Lei Federal N°8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente o CONTRATO N°1742/2012, firmado com a empresa THE INSTI-
TUTE FOR HEALTH AND STRATEGY S.L. (SI-HEALTH), situada na com sede na Plaza Euskadi, n° 5, Planta 15, Dpto 1 48009, Bilbal – Espanha,
tudo em conformidade com os elementos contidos no processo N°06164409/2019, bem como na Cláusula 2.6.1 do respectivo contrato, que teve por objeto a
contratação de consultoria para continuação do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará (PROEXMAES
II), por Inexigência de licitação, com a finalidade de atender as diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no que pertine as cláusulas
do Contrato de Empréstimo 3703/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará e a referida instituição financeira. Pelo que firma a presente rescisão unilateral,
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RESOLUÇÃO N°38/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis
Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O fortalecimento do Controle Social e
da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no
Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e seu o Regimento Interno; 3. O Decreto N°7.508/2011
que regulamenta a lei N°8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; 4. A competência dos Conselhos de Saúde para avaliar e emitir parecer conclusivo
a respeito do Relatório Anual de Gestão (RAG) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelece O Art. 36, §1º, e o Art. 39,
§4º, da Lei Complementar N°141, de 13.01.2012, 5. A Portaria N°3.992, de 28.12.2017, que altera a Portaria de Consolidação N°6/GM/MS, de 28.09.2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; 6. Que o
RAG é o instrumento da gestão do SUS, do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei N°8.142/90, referenciado também na Lei Comple-
mentar 141/2012 e Portaria 575/2012 do Ministério da Saúde; 7. Os processos de elaboração dos relatórios anuais de gestão pelo Setor de Planejamento da
SESA – ASPLAN/SESA, da análise, apreciação e deliberação das reuniões conjuntas da Câmara Técnica de CANOAS e CTOF/Cesau do Conselho Estadual
de Saúde, no que têm possibilitado o aprimoramento da gestão e subsidiado a revisão e a execução orçamentária e financeira no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS) no Estado, especialmente em relação à aplicação em ações e serviços públicos de saúde além do entendimento da definição do que são
ações e serviços públicos de saúde para aferição do cômputo dessa aplicação mínima; 8. A Recomendação Conjunta N°12/2019 de 14.08.2019 da Câmara
Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS/CANOAS/Cesau e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças/CTOF/Cesau; 9. A
deliberação em sua 483ª Reunião Ordinária do Cesau realizada em 26 de agosto de 2019. RESOLVE, 1. Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG/2018
da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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RESOLUÇÃO N°39/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau - CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis
Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O fortalecimento do Controle Social e
da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no
Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e seu o Regimento Interno; 3. O Decreto N°7.508/2011
que regulamenta a lei N°8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; 4. A Lei Complementar N°141 de 13.01.2012 que regulamenta o § 3o do art.
198 da CF/1988 que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis 8.080, de 19.09.1990, e 8.689, de 27.07.1993; e dá outras providências; 5. A Portaria
N°3.992, de 28.12.2017, que altera a Portaria de Consolidação N°6/GM/MS, de 28.09.2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; 6. O Decreto N°32.838 de 23 de outubro de 2018, que altera a estrutura
organizacional e dispõe sobre a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; 7. A
Recomendação Conjunta N°13/2019 de 14.08.2019 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS/CANOAS/Cesau
e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças/CTOF/Cesau; 8. A deliberação em sua 483ª Reunião Ordinária do Cesau realizada em 26 de agosto de 2019.
RESOLVE, 1. Aprovar a Prorrogação da Atual Poltica Estadual de Incentivo Hospitalar até 31 de Dezembro de 2019 e/ou até que seja aprovado pelo Pleno
do Cesau a Nova Politica; 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
HOSPITAL POLO E MACROREGIONAL
NATUREZA
MUNICÍPIO
CLÍNICAS
VALORES
VALORES
MÊS / R$
03 MESES/R$
Instituto Dr. José Frota
Público
Fortaleza
Cirúrgica, Médica, Neurocirurgia,
Pediátrica, UTI Adulto e UTI Infantil
1.876.198,11
5.628.594,33
Maternidade Escola Assis Chateaubriand – MEAC
Filantrópico
Fortaleza
Obstétrica e Neonatologia
180.000,00
540.000,00
Hospital Nossa senhora das Graças
Filantrópico
Cascavel
Obstétrica e Pediátrica
156.000,00
468.000,00
Hospital Municipal Abelardo Gadelha da Rocha
Público
Caucaia
Cirúrgica, Médica e Pediátrica
234.000,00
702.000,00
Hospital e Maternidade Santa Teresinha
Público
Caucaia
Obstétrica e Pediátrica
156.000,00
468.000,00
Hospital Municipal Dr. Argeu Braga Herbert
Público
Maranguape
Cirúrgica, Médica,Obstétrica e Pediátrica
312.000,00
936.000,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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