DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. Considerando, o Decreto N°7.508/2011 que regulamenta a lei N°8.080, de 19 de dezembro
de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
e dá outras providências; 3. O disposto no art. 49, inciso III do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, in verbis: III. Incentivar a inserção da
temática de acolhimento que contemple a diversidade e as especificidades da população cearense nas Políticas Públicas Estadual de Saúde e Humanização,
tais como: Comunidades do Movimento Negro e Quilombola, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersex (LGBTI), comu-
nidades de Religiões de Matriz Africana, Ciganos, Comunidades Indígenas, Movimento Estadual da População de Rua, Povos do Campo, da Floresta e das
Águas, Adolescentes e Jovens e outros; 4. A Recomendação N°04/2019 de 05.09.2019 da Comissão da Diversidade dos Sujeitos no SUS; 5. A deliberação
em sua 484ª Reunião Ordinária realizada em 16.09.2019 RESOLVE, 1. Criar o Grupo de Trabalho – GT, para discutir e acompanhar ações e serviços de
saúde para a População em Situação de Rua, o GT será composto por membros do Conselho Estadual, entidades e movimentos sociais e o poder público,
municipal e Estadual, cuja vigência do GT será de noventa dias a partir da data de publicação no D.O.E. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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RESOLUÇÃO N°48/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis
Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde na
formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do cumpri-
mento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de
Saúde e, o seu Regimento Interno; 3. O disposto no Art.198 da Constituição Federal e, inciso VIII do artigo 7º da Lei Federal 8.080 de 19.09.1990, que se
refere a participação da comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde; 4. Que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
(SUS) no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade com a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, bem como as Resoluções de
N°453/2012 e N°554/2017 ambas do Conselho Nacional de Saúde/CNS; 5. A necessidade de se proceder a eleição para Coordenador de Plenária Nacional cujo
mandato terá vigência de dois (dois) anos: de 26.11.2019 a 26.11.2021; 6. A sua 484ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2019. RESOLVE: 1.
Aprovar o Regimento da X Plenária Estadual do Conselhos de Saúde do Ceará a realizar-se no dia 26 de novembro de 2019. 2. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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RESOLUÇÃO N°49/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará - CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais N°12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. A Constituição Federal de 5 de
outubro de 1988; 2. O Decreto N°7.508/2011 que regulamenta a lei N°8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único
de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; 3. A Lei Complementar N°141 de
13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. Considerando que o Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza apreciou,
aprovou e encaminhou ao Conselho Estadual de Saúde do Estado a Resolução N°017/2019 datada 08/10/2019, que aprova a Prestação de Contas do Recurso
do Tesouro do Estado Orçamento 2018; 5. Considerando a Resolução No. 55/2018 do CESAU de 05 de julho de 2018, que autoriza o repasse financeiros
para as unidades: Centro em Doenças Hepato Renais e Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Transplantes; 6. Considerando o que consta no Processo
N°08909010/2019, em Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, em 14/10/2019 os Conselheiros Estaduais de Saúde, membros
das Câmaras supracitadas analisaram a solicitação da CETRAN/CORAC/SESA - que trata da aprovação de recursos do Tesouro do Estado orçamento
2019, na modalidade Fundo a Fundo, para fundo Municipal de Saúde de Fortaleza-CE destinados a viabilização das atividades de captações de órgãos para
transplantes nas unidades: Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais e Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Transplantes; 7. Considerando a
Recomendação No. 13/2019 da Câmara Técnica Orçamento e Finanças, reunida em 14 de outubro de 2019. RESOLVE, 1. Aprovar a Prestação de Conta dos
recursos do Tesouro do Estado, Orçamento - 2018, repassado na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saude – FUNDES para o Fundo Municipal
de Saude de Fortaleza; 2. Aprovar o repasse dos Recursos do Tesouro do Estado, Orçamento - 2019, na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de
Saúde- FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza-CE, destinados a viabilização das atividades de captação de órgãos para transplantes, das
unidades: Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais e Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Transplantes, Conforme quadro abaixo:
UNIDADE DE SAUDE
MÊS
CENTRO EM DOENÇAS HEPATO RENAIS
INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TRANSPLANTES
Maio
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
Junho
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
Julho
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
Agosto
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
Setembro
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
Outubro
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
Novembro
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
Dezembro
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
TOTAL
R$ 144.000,00
R$ 144.000,0
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, na 485a. Reunião Ordinária do Pleno, Fortaleza, 21 de outubro 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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