DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº41/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará - CESAU, no uso de suas compe-
tências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais N°12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo
seu Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. O Decreto N°7.508/2011
que regulamenta a lei N°8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; 2. A Lei Complementar N°141 de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 3. A Recomendação
Conjunta N°13/2019 de 09.09.2019 da Câmara Técnica de Acompanhamento
da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS/Cesau e Câmara
Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/Cesau; 4. A deliberação em sua
484ª Reunião Ordinária realizada em 16.09.2019 RESOLVE, 1. Aprovar o
Relatório Quadrimestal dos Recursos Transferidos do Fundo Estadual de
Saúde - FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS – Atenção Básica,
referente ao período de Janeiro à Abril do 2019, no valor de R$ 10.000000,00
( Dez Milhões de Reais), tendo como recomendação a elaboração do Plano
de Ação para melhorar os indicadores que não atingiram as metas, adotando
como parâmetro os indicadores da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
– SESA (mínimo de execução 75% (setenta e cinco por cento)). 2. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em
Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°43/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e
atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis
Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu
Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde
na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de
Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do
cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III
Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual
de Saúde; 3. A deliberação em sua 482ª Reunião Ordinária realizada no dia 15
de julho de 2019, RESOLVE, 1) Empossar os Conselheiros abaixo relacio-
nados: 1.1. Representante de Conselheiros Municipais de Saúde do Segmento
de Usuários na Área Metropolitana de Fortaleza: Titular – Francisco Jacinto
Araújo da Silva. Vigência do Mandato – 15.07.2019 a 15.07.2021. Suplente
– Luis Cláudio Celestino de Souza. Vigência do Mandato – 15.07.2019 a
15.07.2021. 1.2. Representante da Superintendência Estadual do Ministério
da Saúde no Ceará: Suplente – Maria da Paz Andrade Monteiro. Vigência do
Mandato – 15.07.2019 a 15.07.2021. 1.3. Representante da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará – Sesa: Suplente – Lisiane Cysne de Medeiros Vascon-
celos. Vigência do Mandato – 15.07.2019 a 15.07.2021. Suplente – Cláudio
Vasconcelos Frota. Vigência do Mandato – 15.07.2019 a 15.07.2021. 2) Esta
Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em
Fortaleza, 15 de julho de 2019,
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°44/2019 – CESAU.
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e
atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis
Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu
Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde
na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de
Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do
cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III
Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual
de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 483ª Reunião
Ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2019, RESOLVE, 1) Empossar os
Conselheiros abaixo relacionados: 1.1.Representante da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará – Sesa: Suplente – Maria Rejane Alves Milhome Pereira.
Vigência do Mandato – 26.08.2019 a 26.08.2021. 1.2. Representante da
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – CE. Titular – Daniele Pimentel de
Oliveira. Vigência do Mandato – 26.08.2019 a 26.08.2021. 1.3. Representante
do Ministério da Educação e Cultura – MEC Titular – Rosalice Nogueira
Andrade Vigência do Mandato – 26.08.2019 a 26.08.2021. Suplente – Abel
Brasil R. da Silva. Vigência do Mandato – 26.08.2019 a 26.08.2021. 2) Esta
Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em
Fortaleza, 26 de agosto de 2019,
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°45/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo
seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de
Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único
de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade
do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capí-
tulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho
Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 484ª
Reunião Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2019, RESOLVE,
1) Empossar os Conselheiros abaixo relacionados: 1.1.Representante da
Secretaria das Cidades do Estado do Ceará: Titular – Rebeca Santos Lima de
Wilson. Vigência do Mandato – 16.09.2019 a 16.09.2021. 1.2. Representante
de Conselheiros Municipais de Saúde do Segmento de Usuários de Muni-
cípio de Grande Porte – Fortaleza: Titular – Paulo Sérgio Dias Vigência do
Mandato – 16.09.2019 a 16.09.2021. 2) Esta Resolução entra em vigor na
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019,
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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RESOLUÇÃO N°46/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo
seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de
Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único
de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade
do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capí-
tulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho
Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. As discussões e os debates
na 9ª Reunião Extraordinária da Comissão Intersetorial de Saúde Mental –
CISM/Cesau/SESA; 4.A Recomendação N°05/2019 Comissão Intersetorial
de Saúde Mental/CISM/Cesau; 3. A deliberação em sua 484ª Reunião Ordi-
nária realizada no dia 16 de setembro de 2019, RESOLVE, 1. Recomendar
à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa, que estabeleça critérios
de contratualização para as Comunidades Terapêuticas – CT’s, contendo as
exigências mínimas de credenciamento das mesmas, a serem apreciados pelo
Conselho Estadual de Saúde – Cesau. 2) Esta Resolução entra em vigor na
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°47/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, no uso de suas compe-
tências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais N°12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo
seu Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de
Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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