DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº41/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará - CESAU, no uso de suas compe-
tências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais N°12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo 
seu Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. O Decreto N°7.508/2011 
que regulamenta a lei N°8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor 
sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento 
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências; 2. A Lei Complementar N°141 de 13 de janeiro de 2012, que 
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os 
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os 
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de 
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas (três) esferas 
de governo; revoga dispositivos das Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 3. A Recomendação 
Conjunta N°13/2019 de 09.09.2019 da Câmara Técnica de Acompanhamento 
da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS/Cesau e Câmara 
Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/Cesau; 4. A deliberação em sua 
484ª Reunião Ordinária realizada em 16.09.2019 RESOLVE, 1. Aprovar o 
Relatório Quadrimestal dos Recursos Transferidos do Fundo Estadual de 
Saúde - FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS – Atenção Básica, 
referente ao período de Janeiro à Abril do 2019, no valor de R$ 10.000000,00 
( Dez Milhões de Reais), tendo como recomendação a elaboração do Plano 
de Ação para melhorar os indicadores que não atingiram as metas, adotando 
como parâmetro os indicadores da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 
– SESA (mínimo de execução 75% (setenta e cinco por cento)). 2. Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada 
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em 
Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE 
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°43/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e 
atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis 
Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu 
Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde 
na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de 
Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do 
cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III 
Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual 
de Saúde; 3. A deliberação em sua 482ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 
de julho de 2019, RESOLVE, 1) Empossar os Conselheiros abaixo relacio-
nados: 1.1. Representante de Conselheiros Municipais de Saúde do Segmento 
de Usuários na Área Metropolitana de Fortaleza: Titular – Francisco Jacinto 
Araújo da Silva. Vigência do Mandato – 15.07.2019 a 15.07.2021. Suplente 
– Luis Cláudio Celestino de Souza. Vigência do Mandato – 15.07.2019 a 
15.07.2021. 1.2. Representante da Superintendência Estadual do Ministério 
da Saúde no Ceará: Suplente – Maria da Paz Andrade Monteiro. Vigência do 
Mandato – 15.07.2019 a 15.07.2021. 1.3. Representante da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará – Sesa: Suplente – Lisiane Cysne de Medeiros Vascon-
celos. Vigência do Mandato – 15.07.2019 a 15.07.2021. Suplente – Cláudio 
Vasconcelos Frota. Vigência do Mandato – 15.07.2019 a 15.07.2021. 2) Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada 
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em 
Fortaleza, 15 de julho de 2019,
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE 
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°44/2019 – CESAU. 
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e 
atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis 
Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu 
Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde 
na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de 
Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do 
cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III 
Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual 
de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 483ª Reunião 
Ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2019, RESOLVE, 1) Empossar os 
Conselheiros abaixo relacionados: 1.1.Representante da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará – Sesa: Suplente – Maria Rejane Alves Milhome Pereira. 
Vigência do Mandato – 26.08.2019 a 26.08.2021. 1.2. Representante da 
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – CE. Titular – Daniele Pimentel de 
Oliveira. Vigência do Mandato – 26.08.2019 a 26.08.2021. 1.3. Representante 
do Ministério da Educação e Cultura – MEC Titular – Rosalice Nogueira 
Andrade Vigência do Mandato – 26.08.2019 a 26.08.2021. Suplente – Abel 
Brasil R. da Silva. Vigência do Mandato – 26.08.2019 a 26.08.2021. 2) Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada 
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em 
Fortaleza, 26 de agosto de 2019,
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE 
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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RESOLUÇÃO N°45/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências 
e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo 
seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de 
Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único 
de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade 
do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capí-
tulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho 
Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 484ª 
Reunião Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2019, RESOLVE, 
1) Empossar os Conselheiros abaixo relacionados: 1.1.Representante da 
Secretaria das Cidades do Estado do Ceará: Titular – Rebeca Santos Lima de 
Wilson. Vigência do Mandato – 16.09.2019 a 16.09.2021. 1.2. Representante 
de Conselheiros Municipais de Saúde do Segmento de Usuários de Muni-
cípio de Grande Porte – Fortaleza: Titular – Paulo Sérgio Dias Vigência do 
Mandato – 16.09.2019 a 16.09.2021. 2) Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. 
Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO 
ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019,
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE 
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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RESOLUÇÃO N°46/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências 
e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo 
seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de 
Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único 
de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade 
do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capí-
tulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho 
Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. As discussões e os debates 
na 9ª Reunião Extraordinária da Comissão Intersetorial de Saúde Mental – 
CISM/Cesau/SESA; 4.A Recomendação N°05/2019 Comissão Intersetorial 
de Saúde Mental/CISM/Cesau; 3. A deliberação em sua 484ª Reunião Ordi-
nária realizada no dia 16 de setembro de 2019, RESOLVE, 1. Recomendar 
à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa, que estabeleça critérios 
de contratualização para as Comunidades Terapêuticas – CT’s, contendo as 
exigências mínimas de credenciamento das mesmas, a serem apreciados pelo 
Conselho Estadual de Saúde – Cesau. 2) Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. 
Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO 
ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE 
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°47/2019 – CESAU 
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, no uso de suas compe-
tências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais N°12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo 
seu Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de 
Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº241  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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