DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO N°55/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais N°12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde na
formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do cumpri-
mento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de
Saúde e seu Regimento Interno; 3.O Decreto N°7.508/2011 que regulamenta a lei N°8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; 4. A Lei N°12.140
de 22.07.1993 que dispões sobre a criação da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE. e dá outras providências e, a Lei N°12.738 de 14.10.1997 que
em seu artigo 4º dá nova redação ao artigo 4º da Lei N°12.140 de 22.07.1993, que versa sobre o alcance das finalidades da ESP – CE. 5. A 486a. Reunião
Extraordinaria do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, em 04/11/2019, RESOLVE, 1. Aprovar a Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde do Estado
do Ceará bem como as competências, conforme Organograma/SESA/2019 anexo e que passa a fazer parte integrante desta Resolução; 2. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser pu-blicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrá-rio. PLENÁRIO
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/CESAU, Fortaleza, 04 de novembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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RESOLUÇÃO N°56/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis
Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde na
formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do cumpri-
mento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de
Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 487ª Reunião Ordinária realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2019, RESOLVE, 1) Empossar
os Conselheiros abaixo relacionados: 1.1.Representante da Pastoral da Criança: Titular – Francisca Josilene Fernandes dos Santos (Recondução) Vigência do
Mandato – 18.11.2019 a 18.11.2021. 1.2. Representantes de Conselheiros Municipais de Saúde do Segmento de Usuários dos Municípios de Grande Porte
da Região Sul do Estado do Ceará: Titular – Maria Simone Silva dos Santos Suplente – Francisca Alexandre Saraiva Vigência do Mandato – 18.11.2019 a
18.11.2021. 1.3. Representante de Conselheiros Municipais de Saúde do Segmento de Usuários de Município de Grande Porte – Fortaleza: Suplente – José
Euclides da Silva Vigência do Mandato – 16.09.2019 a 16.09.2021. (Mandato complementar do Membro Conselheiro ora substituído e, correspondente ao
Conselheiro Titular). 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as
disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 18 de novembro de 2019,
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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