DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO N°50/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo
seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de
Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único
de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade
do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capí-
tulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho
Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 485ª
Reunião Ordinária realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2019, RESOLVE,
1) Empossar o Conselheiro: 1.1.Representante das Entidades Estaduais de
Representação dos Médicos: Suplente – Roberto Ribeiro Maranhão Vigência
do Mandato – 21.10.2019 a 21.10.2021. 2) Esta Resolução entra em vigor na
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019,
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°51/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará - CESAU, no uso de suas compe-
tências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais N°12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e
pelo seu Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. As competências e atri-
buições do Conselho Estadual de Saúde (CESAU) conferidas pelas Leis
Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais N°12.878 de 29 de
dezembro de 1998, 13.331 de 17 de julho de 2003, 13.959 de 30 de agosto
de 2007,15.559 de 11 de março de 2014, e pelo seu Regimento Interno; 2. O
Decreto N°7.508/2011 que regulamenta a lei N°8.080, de 19 de dezembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
e dá outras providências; 3. A Lei Complementar N°141 de 13 de janeiro
de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
4. A Portaria N°3.992, de 28 de Dezembro de 2017, que altera a Portaria de
Consolidação N°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; 5. O Decreto N°32.838
de 23 de outubro de 2018, que altera a estrutura organizacional e dispõe
sobre a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em comissão
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; 6. Que a PAS/2019 refere-se
à anualização das metas contidas no Plano Estadual de Saúde do Ceará do
quadriênio 2016-2019, além de prever a alocação dos recursos orçamentários
a serem executados no exercício; 7. A Recomendação Conjunta N°11/2019
de 09.09.2019 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização
da Assistência do SUS – CANOAS/Cesau e Câmara Técnica de Orçamento
e Finanças – CTOF/Cesau; 8. Que a data da realização da 484º Reunião
Ordinária se deu em 16 de setembro de 2019 e não em 26 de agosto de 2019;
9. A deliberação em sua 484ª Reunião Ordinária realizada em 16.09.2019
RESOLVE, 1. Revogar a Resolução N°40/2019/Cesau de 26 de agosto de 2019
1. Aprovar a Programação Anual de Saúde – PAS/2019, da Secretaria Estadual
de Saúde do Estado do Ceará. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam
revogadas as disposições em contrário. 3. PLENÁRIO DO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza,16 de setembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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RESOLUÇÃO N°52/2019
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais N°12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento
Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle Social e da
Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Consi-
derando o Decreto N°7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei N°8.080/90; 3. Considerando a Lei Complementar N°141/2012 que
Regulamenta o § 3o. do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis N°8.080, de 19 de setembro de
1990 e N°8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. Consi-
derando a Recomendação N°12/2019, de 14.10.2019 da Câmara Técnica de
Orçamento e Finança-CTOF/CESAU; 5. Considerando a deliberação em sua
485ª Reunião Órdinária, realizada em 21 de outubro de 2019. RESOLVE
1. Aprovar o Relatório do 1º - Quadrimestre – 2019 da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará – SESA. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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RESOLUÇÃO N°53/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau -CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais N°12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de
11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1.
O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do
Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas
atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização
do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A delibe-
ração em sua 485ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21 de outubro de
2019. RESOLVE, 1. APROVAR as Atas das suas 482ª Reunião Ordinária
realizada no dia 15.07.2019; 483ª realizada em 26.08.2019 e 484ª realizada
em 16.09.2019; 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam Revo-
gadas as disposições em contrário. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE,
Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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RESOLUÇÃO N°54/2019
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais N°12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento
Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle Social e da
Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Consi-
derando o Decreto N°7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
N°8.080/90; 3. Considerando a Lei Complementar N°141/2012 que Regula-
menta o § 3o. do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis N°8.080, de 19 de setembro de 1990 e N°8.689,
de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. A Portaria N°1823/2012
de 23/08/2012 que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora; 5. A Portaria N°2728/GM de 11/11/2009 que dispõe sobre a
ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde
do Trabalhador – RENAST; 6. O Processo N°07570559/2019, referente a
solicitação, do Ceresta/Limoeiro do Norte, AO Cesau para a devida apreciação
e aprovação do Plano de Trabalho do Ceresta de Limoeiro do Norte/2019
-2021; 7. Considerando a deliberação em sua 485ª Reunião Órdinária, reali-
zada nos dias 21 e 22 de outubro de 2019. RESOLVE 1. Aprovar o Plano
de Trabalho do Ceresta de Limoeiro do Norte – Zé Maria do Tomé - 2019
-2021; 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU.
Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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