DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº60/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis 
Estaduais N°12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde na 
formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do cumpri-
mento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de 
Saúde e seu Regimento Interno; 3. Decreto N°7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei N°8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; 4. A Lei Complementar 
N°141 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas 
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N°8.080, de 19 de setembro de 
1990, e N°8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 5. Resolução N°62/2017/Cesau, que aprova a Politica Estadual de Incentivo Hospitalar no 
que se refere aos critérios para a classificação e adesão dos hospitais, valores dos incentivos e o processo de monitoramento e avaliação, ficando estabelecido 
como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de hospitais na referida Política. 6. Resolução 
N°179/2017 – CIB/CE que aprova a Política Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios para classificação e adesão dos hospitais, valores 
de incentivos e o processo de monitoramento e avaliação; 7. A Visita Técnica, dos membros, conselheiros, das Câmaras Técnicas de Acompanhamento da 
Regionalização da Assistência do SUS/CANOAS/Cesau e de Orçamento e Finanças/CTOF/Cesau, que gerou o competente Relatório, nele contido os enca-
minhamentos devidos; 8. A Recomendação Conjunta da CANOAS/Cesau e CTOF/Cesau N°14/2019/CANOAS/Cesau de 05.11.2019; 9. A deliberação em 
sua 487ª Reunião Ordinária realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2019, Resolve, 1. Aprovar a Recomendação Conjunta da CANOAS/Cesau e CTOF/
Cesau N°14/2019/CANOAS/Cesau de 05.11.2019; 2. Encaminhar o Relatório da Visita realizado em 13.09.2019 para as seguintes entidades: – Secretaria 
da Saúde do Município de Morada Nova, – Conselho Municipal de Saúde de Morada Nova a Direção – CMS – Direção da Santa Casa de Morada Nova. 3. 
Determinar que a Direção da Santa Casa de Morada Nova, apresente a competente documentação que sanam as inconformidades, contidas no Relatório, em 
anexo, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento, em mãos, da notificação por Ofício do Cesau encaminhando o Relatório da Visita 
Técnica, da Recomendação Conjunta da CANOAS e CTOF/Cesau N°14/2019/Cesau de 05.11.2019 e desta Resolução N°60/Cesau. 4. Esta Resolução entra 
em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza,18 de novembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE 
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20190900
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 
02238875190 e inscrito no CPF sob o N°141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20190900, Processo VIPROC N°02155685/2019, que tem por 
objeto “Registro de Preços para futuros e eventuais aquisições de Materiais Odontológicos (Resinas Diversas), cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico N°20190900 -SESA/NUPLAC”, considerando os critérios legais e observados 
os preceitos da Lei Federal N°8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS EIRELI EPP
14,3800
8.297,26
9
DENTAL MARIA LTDA
R$ 54,39
R$ 90.885,69
13
R$ 54,83
R$ 73.691,52
3
DENTAL OESTE EIRELI - EPP
R$ 21,75
R$ 36.583,50
4
R$ 24,14
R$ 34.954,72
7
R$ 54,39
R$ 90.885,69
11
R$ 49,49
R$ 34.346,06
12
R$ 49,49
R$ 60.080,86
5
EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS 
MÉDICOS E ODONTOLOGICOS EIRELI
R$ 26,18
R$ 46.076,80
6
R$ 49,50
R$ 39.996,00
8
R$ 49,50
R$ 27.571,50
10
R$ 49,50
R$ 27.571,50
14
R$ 8,30
R$ 9.428,80
15
R$ 8,29
R$ 9.417,44
VALOR TOTAL
R$ 589.787,34
Fortaleza/CE, de de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
Republicado por incorreção.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial N°236, 12/12/2019, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°1700/2019. Onde se lê: Processo N°700593/2018 
Leia-se: Processo N°2700593/2018 Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial N°239, 17/12/2019, que publicou o EXTRATO DA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°0960/2018. Onde se 
lê: ITEM: 14; VALOR UNITÁRIO: R$ 41.920,00 Leia-se: ITEM: 14; VALOR UNITÁRIO: R$ 160,00 Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial N°237, 13/12/2019, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº1695/2019. Onde se lê: ITEM: 04; QUANTI-
DADE: 45.320 Leia-se: ITEM: 04; QUANTIDADE: 46.420 Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº241  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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